Programa Casa Verde e Amarela já está em vigor

Originário de medida provisória aprovada em dezembro, programa oferece linhas de crédito para reformas e aquisição de imóveis

Novo programa irá financiar não apenas imóveis como também reformas e regularização fundiária

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

A lei é originada da Medida Provisória 996/20, aprovada pela Câmara em dezembro de 2020. O novo programa habitacional vai substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula.

Novidades
As principais inovações do Casa Verde e Amarela são a criação de linhas de crédito para reformas de casas prontas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

O novo programa habitacional será gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e custeado por recursos orçamentários, de fundos habitacionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Requisitos
O Casa Verde e Amarela tem três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda extra da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

A lei também permite à União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

A lei, no entanto, já garante que o contrato e o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Anoreg-MT migra módulo da Sesp para a CEI 2.0

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) finalizou a migração do módulo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) para a versão 2.0 da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). O manual de utilização está disponível no site da instituição, na plataforma “Base de Conhecimento”.

Por meio deste módulo é possível consultar documentos de identidade emitidos no Estado de Mato Grosso. A pesquisa pode ser feita pelo CPF, RG ou nome completo da pessoa e apresenta como resultado o nome completo, CPF (caso a pessoa tenha essa informação no RG), número do RG, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai e sexo.

Caso o RG tenha sido emitido a partir de fevereiro de 2017, é possível visualizar a foto e assinatura da pessoa. Também é possível consultar documentos extraviados, desde que o documento de identidade tenha sido furtado/roubado ou extraviado e a pessoa tenha registrado boletim de ocorrência.

O acesso às informações é feito diretamente no banco de dados da Sesp-MT, resultado de um termo de cooperação entre as instituições.

Clique aqui para acessar o manual.

Fonte: Anoreg/MT

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Cartórios de Protesto recuperam mais de 100 mil títulos de crédito em Mato Grosso

Evitar a judicialização de cobranças por meio do protesto de títulos é uma alternativa rápida e eficaz para o Agronegócio brasileiro. De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, até outubro do ano passado, foram recuperados 128.458 mil títulos pelos Cartórios de Protesto, contabilizando mais de R$ 318 milhões em dívidas ressarcidas por meio do protesto extrajudicial.

As serventias solucionam, em até três dias úteis, 60% das dívidas, permitindo que pequenas, médias e grandes empresas recebam seus créditos e mantenham negócios em funcionamento. Podem ser protestados títulos como notas promissórias, duplicatas, contratos de aluguel, cheques, encargos condominiais, entre outros.

No Agronegócio, o principal ato praticado é a recuperação do crédito contido nos títulos e documentos de dívidas emitidos pelos envolvidos na cadeia produtiva do setor. Entre eles, estão as cédulas de crédito em geral; duplicatas mercantis e ou de prestação de serviços; certificado de depósito agropecuários, entre outros.

De acordo com a presidente do IEPTB-MT, Niuara Borges, os Tabelionatos de Protesto são aliados para combater a morosidade do Poder Judiciário e fortalecer um caminho jurídico legítimo, rápido, seguro e eficaz para o resgate de créditos, com a redução das ações judiciais e, consequentemente, desafogo do setor.  “As Cédulas de Produto Rural (CPR) são um exemplo de títulos de crédito podem ser protestados”.

Para facilitar ainda mais a vida dos produtores rurais e tornar os processos ainda mais ágeis e fáceis, o protesto tornou-se a primeira atividade de cartórios 100% digital do Brasil. Hoje, os usuários já podem enviar títulos, solicitar certidões, realizar a emissão de anuências digitalmente, fazer o cancelamento de protesto eletronicamente, visualizar e verificar a autenticidade do protesto pela Central Nacional de Protestos – CENPROT.

Em Mato Grosso, os produtores rurais ainda contam com a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado – CEI/MT, gerida pela Anoreg/MT, que oferece celeridade aos atos requeridos nas serventias extrajudiciais, já que dispõe, em seu acervo, atualmente eletrônico, de todos os documentos e certidões dos cartórios do Estado.

Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso

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