Portaria SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SUBGCTF-SP nº 02, de 03.02.2021 – D.O.E.: 04.02.2021.


  
 

Ementa

Dispõe sobre a suspensão de protestos de Certidões de Dívida Ativa.


Subprocurador Geral do Contencioso Tributário Fiscal,

Considerando o acirramento da situação epidemiológica derivada da Covid 19 e a política oficial do Governo de evitar aglomerações e deslocamentos, de forma a prevenir a rápida transmissão do agente patógeno;

Considerando as atribuições da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal para sustar cobranças antes do ajuizamento, conforme parâmetros fixados pela Procuradora Geral do Estado;

Considerando que o protesto de certidões de dívida ativa induz, no mais das vezes, comparecimentos presenciais a cartórios ou repartições públicas, além de inibir o crédito;

Considerando que a suspensão, por tempo transitório e no primeiro semestre, do protesto de títulos não provoca efeitos deletérios irreversíveis no orçamento;

Resolve:

Artigo 1º – Ficam suspensos, por noventa dias, todos os novos protestos de certidões de dívida ativa.

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 04.02.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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