Pessoas que tiveram créditos constituídos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) têm a ferramenta do protesto em cartório como alternativa ao processo judicial de execução.
A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte está estimulando os cidadãos com créditos reconhecidos por decisão judicial a utilizarem o protesto, devendo procurar informações nas varas onde os créditos foram constituídos e nos respectivos cartórios, e protestar essas dívidas.
Nesse sentido, o órgão expediu Ofício-Circular aos magistrados da Justiça potiguar onde recomenda que estes incentivem os jurisdicionados a adotarem essa alternativa.
A Corregedoria destaca o papel dos cartórios na cobrança de dívidas, pois possibilitam aos credores protestar títulos executivos não pagos, funcionando como ferramenta alternativa à judicialização de casos de inadimplência. Ressalta, por outro lado, que o protesto em cartório das decisões judiciais com trânsito em julgado não é conhecido por muitos dos cidadãos-credores.
A utilização do protesto nesses casos foi regulamentada pelo Judiciário potiguar em outubro de 2018, com a edição da Portaria Conjunta nº 52/2018-TJ.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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