#TJSP + Seguro: saiba onde encontrar informações oficiais sobre o coronavírus

Desinformação atrapalha o combate à doença.

Durante a pandemia de Covid-19, muitas notícias falsas circularam pelas redes sociais como sugestões para o enfrentamento da doença. Por isso, é importante manter-se informado através de fontes seguras. Todas as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no combate e prevenção da doença seguem rigorosamente os protocolos estabelecidos por órgãos saúde nacionais e internacionais. O Provimento CSM nº 2.564/20, que regulamenta o retorno gradual ao trabalho presencial, pauta-se no Plano São Paulo, baixado pelo Poder Executivo estadual, para flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social no Estado. A Corte emitiu, também, a Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações e a Nota Técnica Conjunta SAAB/SGP nº 4/2020, que tratam dos protocolos para os casos de eventuais ocorrências de pessoas com suspeita ou infectadas por Covid-19 nos ambientes do TJSP.

Ciente da necessidade de se divulgar informações corretas sobre a doença, o TJSP mantém o hotsite Coronavírus, que concentra informações oficiais, como comunicados, notícias, canal de contato e materiais de comunicação para download, com orientações para prevenção e contenção da Covid-19. Pela página, também é possível acompanhar as medidas emergenciais e os procedimentos adotados pelo TJSP em prol da saúde da população, magistrados, servidores e demais pessoas que trabalham na Corte.

Informações confiáveis sobre a Covid-19 também podem ser facilmente encontradas nos sites dos órgãos nacionais de saúde. O Ministério da Saúde mantém uma página dedicada ao coronavírus, com todas as informações necessárias sobre a doença: sintomas, formas de transmissão, diagnóstico, como se proteger, serviços de saúde e alertas sobre fake news. O órgão disponibiliza, também, o aplicativo Coronavírus-SUS, que visa conscientizar a população sobre o coronavírus, trazendo informativos de diversos tópicos e mapeando as unidades de atendimento mais próximas.

Governo do Estado de São Paulo também mantém uma página voltada para informar a população sobre a Covid-19. O site traz dados e índices oficiais sobre a doença no Estado, as ações tomadas pelo Executivo estadual no combate e prevenção da doença e serviços de informação sobre o coronavírus, como checagem de notícias falsas. Além disso, oferece o Grupo no Telegram e o Canal do WhatsApp para os que desejam se informar de forma segura.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Concursos para cartórios vão adotar reserva de vagas para negros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9/3) a inclusão de cotas raciais nos concursos de cartórios. A reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras será aplicada apenas para novas seleções. Concursos em andamento não precisarão se adequar à norma.

A decisão tomada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (9/3), durante a 326ª Sessão Ordinária, se soma a outras iniciativas de promoção da equidade já realizadas pelo Judiciário, como a promoção de cotas em concursos para provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para seleção em vagas de estágio nos tribunais brasileiros. O ato normativo aprovado no processo nº 0010162-83.2020.2.00.0000 altera a Resolução CNJ nº 81/2009.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforça que a ação afirmativa das cotas assegura a igualdade entre cidadãos, dado o contexto histórico de desigualdade nas relações étnico-sociais no Brasil. “É premente que a administração pública empreenda mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material, em última análise, do princípio da igualdade.”

A decisão do Plenário incorporou ajustes propostos pela corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, devido à especificidade dos concursos para cartórios. Entre as propostas, está a aplicação das cotas apenas para os concursos de ingresso na carreira, não sendo aplicadas nos voltados à mudança de serventias.

Para a aplicação do percentual, será utilizado o padrão definido pela Resolução CNJ nº 203/2015, que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5.

A medida é uma resposta a pleito apresentado pela ONG Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro) e reforçado no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Portaria Nº 21-DIREX/PF institui prorrogação de prazo para regularização migratória dos estrangeiros que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020

Leia a íntegra do documento. 

Fonte: Sinoreg/SP

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