Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.

Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC.

O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.

A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).

Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CAC

Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.

O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.

Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB

Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Pessoa jurídica.

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.

Para mais informações sobre o serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac 

Fonte: Gov.BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Comissão divulga edital para reescolha de serventias extrajudiciais

Audiência será na próxima quarta-feira (31/3), por videoconferência.

A Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas divulgou o Edital n.º 01/2021-COCSE, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Amazonas, que convoca os candidatos para a audiência de reescolha de serventias, a ser realizada na próxima quarta-feira (31/03), às 10h, por videoconferência.

A abertura da audiência será feita pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira. A audiência terá transmissão pela plataforma Zoom, no canal oficial do TJAM no YouTube, para dar início às arguições de reescolha das serventias pelos candidatos, segundo a ordem de classificação.

O presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, explica que o edital de convocação da audiência está disponível no Caderno Administrativo (página 17 a 28) do Diário da Justiça Eletrônico de 23 de março. O documento detalha os cartórios e regras a serem observadas para a participação da audiência, através de link a ser disponibilizado.

“É muito importante que os interessados façam a leitura atenta do Edital, que traz uma série de orientações tanto no que diz respeito às providências para participação na audiência, quanto da dinâmica desta no próximo dia 31. Adotamos as providências para garantir a devida publicidade da audiência, por meio de sua transmissão ao vivo, pelo canal do Tribunal na plataforma YouTube, ato que inclusive será gravado para eventuais consultas posteriores”, disse o presidente da Comissão.

Conforme o edital, são as seguintes as serventias para escolha: 5.º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, 9.º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, Cartório Extrajudicial da Comarca de Itapiranga (originariamente destinada aos candidatos PCA) e Cartório Extrajudicial da Comarca de Japurá.

A audiência será realizada por grupos: sendo o primeiro com candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Remoção; o segundo, com candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência; e o terceiro, com candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Anoreg/BR apoia a Nota Técnica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade nacional com legitimidade reconhecida por todos Poderes constituídos para representar as especialidades notariais e de registro no território brasileiro, vem apresentar seu total e irrestrito apoio à Nota Técnica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB nº 02/2021.

Esclarecemos que está em discussão no âmbito do Ministério da Economia, projeto de Medida Provisória que visa instituir Centrais Gestoras de Garantia (CGG) e o Agente de Garantias (AG), a ser apresentada em breve ao Congresso Nacional.

Recordamos que essa matéria já foi apresentada na MP nº 992 no ano passado e acabou rejeitada. Apesar dos esforços de se propor aperfeiçoamentos na legislação atual, com objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil, a proposta é falha e vai na contramão das necessidades do mercado financeiro.

Como bem afirma o IRIB, a redação dessa MP precisa ser revisada pois o agente de garantias proposto não tem suas funções completamente reguladas e pode significar a criação de uma instância paralela e insegura juridicamente, portanto da forma que se encontra não atenderá o modelo brasileiro e, por isso, não tem o apoio dos registradores imobiliários, e da atividade notarial e de registro.

Agradecemos a compreensão e o apoio ao nosso pleito!

Anoreg/BR

Confira a Nota na íntegra clicando aqui.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito