Em novo decreto, presidente do TJGO suspende atendimento presencial e prazos dos processos físicos de 1º a 14 de março em todas as comarcas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição no período de 1º a 14 de março de 2021. A medida consta do Decreto Judiciário nº 666/2021, expedido neste domingo (28), e foi adotada considerando o atual cenário da Covid-19 em Goiás, com aumento do número de casos novos, dos óbitos confirmados e das elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares e de UTI. Com a edição do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 595/2021, que estabelecia as medidas adotadas apenas nas comarcas localizadas nas regiões em situação de calamidade.

A decisão do chefe do Poder Judiciário goiano considera o anúncio feito por prefeitos de municípios da região metropolitana de Goiânia sobre o início de um novo protocolo de isolamento para conter o agravamento da pandemia e as recentes alterações do Decreto Estadual nº 9.751/2020, do Estado de Goiás, que trata sobre a adoção do regime de teletrabalho no serviço público estadual.

Teletrabalho
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º do novo decreto, “se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado suspenderá o prazo processual” e, ainda, durante o período de 1º a 14 de março, “não será possível o uso das salas passivas, a realização de júris e de audiências presenciais.”

As atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão ser desempenhadas em regime de trabalho remoto. Caso seja essencial, os magistrados podem autorizar o acesso de servidores, em número mínimo, limitado a 20% do total. O mesmo é válido no âmbito do Tribunal, ficando a cargo dos diretores de área a autorização do acesso dos servidores, respeitando o limite máximo de 20%. Esse percentual poderá ser alterado em caso de necessidade de serviço essencial, mediante decisão da Presidência. Os estagiários também deverão desempenhar suas atividades, desde que compatíveis, em teletrabalho.

Caberá aos diretores de Foro permitir o acesso dos integrantes do sistema de justiça, desde que necessário, sempre com a orientação de que o número deve ser reduzido.

Atendimento
Magistrados e servidores devem manter o atendimento externo por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo TJGO, videoconferência, WhatsApp business e telefone, nos termos do Decreto Judiciário nº 951/2020.

Enquanto permanecer a situação excepcional, também está suspensa a distribuição de mandados judiciais não urgentes, sendo que os mandados urgentes deverão ser encaminhados ao oficial de justiça por e-mail. Conforme redação do artigo 5º, “fica recomendado a todos os magistrados que seja dada prioridade na expedição de alvarás para levantamento de verbas advocatícias.”

As decisões dos magistrados proferidas em matérias envolvendo questões de acesso à saúde deverão ser encaminhadas às respectivas centrais de regulação do Município de Goiânia e do Estado de Goiás, por e-mail.

Audiências de custódia
Nas comarcas onde não for possível a realização da audiência de custódia por videoconferência, nos termos da Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será observado o disposto no Provimento CGJ nº 10/2020, com a flexibilização de prazo constante da decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça.

Ainda, durante a vigência do Decreto Judiciário nº 666/2021, estão suspensas “a execução das medidas socioeducativas de Semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupo de risco, internação provisória ou definitiva, decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.”

Apresentações em juízo
Em todas as comarcas do Estado, também ficam suspensas, por prazo indeterminado, apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.

Fonte: INR Publicações

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TJPR decreta novas medidas de enfrentamento à Covid-19

As audiências virtuais serão mantidas e as atividades presenciais serão realizadas apenas em casos excepcionais.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, publicou, nesta sexta-feira (26/2), o Decreto Judiciário nº 103/2021, que reestabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020. Assim, serão novamente aplicadas algumas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O ato normativo alinha-se ao Decreto nº 6.983/2021 do Governo do Estado, anunciado na mesma data, determinando medidas restritivas de circulação.

No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais serão suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas.

Os serviços continuarão de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.

O novo Decreto Judiciário entra em vigor a partir deste sábado (27/2).

Confira a íntegra do documento clicando aqui.

Fonte: INR Publicações

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Presidente eleito da Anoreg/SP define os principais objetivos da nova gestão no triênio 2020-2023

George Takeda, titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, concedeu entrevista à Anoreg/BR sobre os focos de atuação e a alteração estatutária realizada no estado.

Eleito presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) para o triênio 2020-2023, George Takeda concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre os principais objetivos da sua gestão e as características da alteração realizada no estatuto da entidade estadual. Recém-empossado, Takeda é titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.

Confira a entrevista na íntegra:

Anoreg/BR – Como recebeu a notícia da sua eleição, por aclamação, para a presidência da Anoreg/SP no triênio 2020-2023?

George Takeda – Quando me consultaram se eu poderia assumir a presidência da Anoreg/SP, fiquei muito entusiasmado porque sempre tive ideias sobre formas de atuação dos notários e registradores que poderiam auxiliá-los a prestarem um bom serviço aos usuários. Na presidência, estou convicto de que poderei por em prática tais ideias.

Anoreg/BR – Na prática, quais são as mudanças aplicadas com a alteração estatutária? Qual é o papel do Conselho Deliberativo nesse cenário?

George Takeda – A alteração estatutária não foi com a finalidade de implementar mudanças, foi somente para formalizar uma prática que já vinha ocorrendo há anos. Nas reuniões, sempre foram convidados os dirigentes das Associações representativas de cada especialidade e suas opiniões sempre eram levadas em alta conta.

Anoreg/BR – Quais são os principais objetivos da nova gestão em relação aos Cartórios de São Paulo?

George Takeda – Estou pensando em três focos de atuação. O primeiro é entabular tratativas coletivas com fornecedores de serviços e materiais para os cartórios, de modo a celebrar convênios para que os associados possam usufruir deles em condições mais vantajosas em razão do volume. Além disso, no meio de centenas de notários e registradores sempre existem aqueles que implementaram uma ou outra boa prática na prestação dos serviços, vamos procurar divulgar a todos as melhores práticas para que a coletividade se beneficie da experiência exitosa dos colegas. Também estudaremos a propositura de ações coletivas em favor dos associados para a defesa de seus interesses.

Anoreg/BR – Quais serão os primeiros passos da entidade já no começo de 2021?

George Takeda – Os primeiros passos serão para planejar as estratégias para alcançar os objetivos traçados na resposta anterior.

Anoreg/BR – Como avalia a atuação cartorária durante a pandemia de Covid-19 no Brasil? Serão tomadas medidas para garantir a continuidade dos serviços em 2021?

George Takeda – As atividades das serventias se caracterizam como um serviço público essencial, não podendo ter solução de continuidade, daí que a grande maioria dos cartórios em São Paulo estão operando normalmente e atendendo as recomendações das autoridades sanitárias.

Fonte: INR Publicações

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