Taxa sobre serviços nos cartórios passa a ser recolhida a partir de segunda (01)

Oficiais de cartório participarão de conferência sobre a nova modalidade que consta no Portal Extrajudicial; saiba sobre quais procedimentos a TSNR não se aplica

Entrará em vigor, na próxima segunda-feira (01), a Lei n.º 8.225/2020, cujo teor determina o recolhimento da Taxa Sobre os Serviços Notariais e Registrais (TSNR) sobre o valor dos emolumentos de atos praticados nas serventias extrajudiciais de Alagoas. Os recursos, que representam 5% do valor dos atos, serão repassados ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris).

Segundo o Magistrado Anderson Santos dos Passos, Coordenador do Extrajudicial, a TSNR foi instituída em razão da orientação e fiscalização preventiva e corretiva exercida pelo Poder Judiciário sobre as atividades desempenhadas pelas serventias notariais e registrais. Ele afirma ainda que o trabalho da Corregedoria Geral da Justiça foi no sentido de possibilitar a cobrança dessa taxa, prevista em lei, de forma informatizada para garantir o melhor controle do recolhimento desses valores.

“Acreditamos que o desenvolvimento desse sistema de recolhimento informatizado é algo muito importante para a realidade atual do Tribunal de Justiça de Alagoas, que caminha, cada vez mais, no sentido da informatização e automatização de seus procedimentos”, comentou.

O cadastro deverá ser efetuado na data da prática do ato e apenas para os casos em que o emolumento exceder R$ 31,29, valor mínimo vigente para incidência da TSNR, disponibilizado na tabela de emolumentos – O, item IV. Após a conclusão do lançamento no sistema, será gerado um comprovante com o protocolo da TSNR, com a via do cliente e via do cartório.

Para realizar o lançamento da TSNR, é necessário que os cartorários informem os seguintes dados do usuário do serviço: nome e documento do solicitante, tipo do ato e valor total dos emolumentos. É importante informar também que o valor do emolumento não deve levar em consideração o valor do selo de autenticidade, pois os 5% da TSNR incidem apenas sobre emolumentos.

“É um cadastro simples, já para não onerar mais o tempo dos cartorários, e alguns dados são obrigatórios para que o sistema possa computar o valor da taxa e, ao final da competência, no mês posterior, eles farão o recolhimento – gerando um boleto com o valor que está disponível para arrecadação no sistema, e esse valor será remetido ao Funjuris, como determina a Lei da TSNR”, afirmou Jonathan.

Preparação dos cartorários

Com o objetivo de auxiliar os oficiais de cartório, a Divisão de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) preparou uma série de vídeos instrutivos e também estará disponível para sanar eventuais dúvidas.

A equipe utilizou a base de dados do sistema do Selo Digital, implantado em setembro de 2019, para o desenvolvimento da TSNR, agregando ao ecossistema do Portal Extrajudicial.

“A nossa equipe estará à disposição para tirar dúvidas das serventias. Já foi elaborado um manual, como também alguns vídeos de demonstração que estão disponíveis na parte inferior do Portal do Extrajudicial. Para dúvidas de operação do sistema, também disponibilizamos o WhatsApp da Divisão de Tecnologia”, concluiu, ao destacar que, na próxima semana, será realizada uma conferência para apresentação da nova atividade aos cartorários.

Não se aplica

A TSNR não incide nos atos de averbação dos serviços notariais e registrais; atos praticados pelo oficial de registro das pessoas naturais; entidade beneficiária de imunidade tributária na forma do que dispuser a Constituição e a lei; a pessoa física reconhecidamente pobre na forma da lei; adquirente de imóvel em plano habitacional, desde que não seja proprietário de outro prédio residencial e aquele adquirido possua área construída não superior a 100 m².

Em caso de dúvidas para operação do sistema ou problemas de acesso, estarão disponíveis os contatos da Divisão de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça:

WhatsApp: (82) 99110-8501 (de 8h às 17h).

Fixo: (82) 4009-3840 (de 08h às 13h).

E-mail: selodigital@tjal.jus.br

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Justiça amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

Mesmo com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus desde março do ano passado, o Judiciário alcançou em 2020 o maior bloqueio de valores de devedores para pagamento a credores com dívidas sentenciadas. A grande maioria dos bloqueios envolveram débitos trabalhistas, gerando benefício direto a milhares de pessoas em meio à crise sanitária.

Somente no ano passado, os valores interceptados pelos tribunais das contas dos devedores somaram R$ 58,9 bilhões – acima dos R$ 56 bilhões registrados em 2019 e o maior de toda a série histórica iniciada em 2014. Do total bloqueado em 2020, R$ 37,9 bilhões foram apenas entre setembro e dezembro, por meio do novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Com maior nível de automação e mais funcionalidades em comparação ao sistema anterior (Bacenjud), o Sisbajud passou a permitir o rastreamento e bloqueio mais ágil de valores em contas de devedores. Isso acelera o cumprimento das decisões judiciais e a efetividade nas execuções.

A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Dayse Starling, que integra a equipe responsável pelo desenvolvimento do Sisbajud, ela estima que os valores a serem bloqueados a partir deste ano – após os ajustes realizados ainda em 2020 – tendem a ser expressivamente maiores que em anos anteriores, indicando uma mudança de patamar na capacidade da Justiça em efetuar a busca e bloqueio de ativos de devedores. “Mesmo com as dificuldades iniciais de implantação do novo sistema, houve um trabalho intenso das equipes de desenvolvedores tanto do CNJ, quanto do Dataprev e do Banco Central. O sistema tem funcionado bem e estamos fazendo melhoria porque queremos que a resposta aos magistrados seja ainda mais rápida.”

Dayse Starling explica que, quanto mais automatizada for a plataforma, maior a agilidade na tramitação dos processos. Antes, um servidor ou servidora precisava pegar processo por processo, entrar no sistema e cadastrar as ordens de bloqueio individualmente. Agora, com o Sisbajud, essas etapas são automatizadas e feita em blocos de ordens. “No Sisbajud, as ordens de bloqueio entram no fluxo do processo eletrônico automaticamente e busca as respostas sem a necessidade de intervenção humana e isso reduz o tempo de tramitação e o tempo que o processo ficaria parado.”

Novas funcionalidades

O lançamento de uma plataforma mais automatizada, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e com maior capacidade de rastreamento de patrimônio de devedores foi o ponto de partida. Outros aperfeiçoamentos já estão em curso. Até março, entra em operação a ferramenta “teimosinha”. O novo recurso tecnológico permitirá que as ordens de bloqueios autorizadas pelos juízes sejam repetidas pelo sistema de forma automática até que o valor total da dívida por processo seja concluído.

No formato atual, quando o juiz emite uma ordem de rastreamento de bens para pagamento aos credores e os valores encontrados nas contas dos devedores não são suficientes para quitar toda a dívida, o juiz tem que ficar renovando essa ordem sistematicamente. A “teimosinha” vai eliminar esse processo de forma que a busca por ativos seja encerrada somente quando o Sisbajud localizar os valores integrais das dívidas, sem necessidade de intervenção humana.

“O juiz não mais precisará ficar repetindo e renovando ordens. A ‘teimosinha’ vai aumentar as tentativas de bloqueio e as chances de conseguir os valores e isso reduz, também, a necessidade de advogados ficarem reiterando a necessidade de bloqueio. Estamos cortando essas etapas e o juiz poderá decidir de antemão a reiteração da ordem até que os valores sejam bloqueados integralmente”, conta Dayse Starling.

Outra funcionalidade que está sendo desenvolvida permitirá a redução no tempo de resposta das instituições financeiras aos juízes. Na situação atual, o processo chega a demorar dois dias para a confirmação de bloqueio de valores. A mudança vai permitir que juízes e juízas recebam resposta automática do bloqueio, no mesmo momento em que as instituições financeiras responderem.

A finalidade do novo Sisbajud e das novas funcionalidades que forem ser agregadas é, conforme indica Dayse Starling, ampliar a celeridade do trâmite processual. “O que desejamos e estamos trabalhando fortemente neste ano é para que os usuários não precisam conhecer esses sistemas de bloqueio de bens, que todas as etapas sejam automatizadas e façam parte do fluxo do processo judicial. E quanto mais automatizado o sistema for e quanto menos sistemas o juiz precisar entrar, mais tempo ele terá para analisar os processos e, com isso, menos tempo será gasto na tramitação e mais rápida será a jurisdição.”

Os aperfeiçoamentos ao Sisbajud fazem parte do Justiça 4.0, uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. A finalidade é fazer com que as ferramentas tecnológicas sejam usadas nos órgãos de Justiça para desburocratizar o processo judicial e agilizar as demandas da sociedade.

Fonte: Anoreg/BR

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CGJ/SP publica Comunicado Nº 506/2021

COMUNICADO CG Nº 506/2021

PROCESSO 2020/34975 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERALDA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, até 30 de maio de 2021, a vigência do Provimento CG nº 16/2020.

Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverão ser observados, enquanto vigentes, os Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97 e 98, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: Anoreg/SP

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