Risco alto para Covid-19: Tribunal e 12 comarcas fecham as portas

A partir dessa quinta-feira (25 de fevereiro) está suspenso o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e nas unidades jurisdicionais das comarcas de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Barra do Garças, Poconé, Cáceres, Pontes e Lacerda, Nova Mutum e Cotriguaçu.

Dessa forma, essas unidades deverão retornar ao regime de teletrabalho, instituído pela Portaria-Conjunta n. 249/2020, que regulamenta o fechamento das comarcas no Estado. Também nesse período ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e híbridos, tramitando regularmente os processos eletrônicos. A retomada do retorno programado será realizada com a redução do risco epidemiológico nessas unidades.

A decisão está expressa na Portaria-Conjunta 258/2021, assinada pela presidente do TJMT, Maria Helena Póvoas, pela vice-presidente, Maria Aparecida Ribeiro e pelo Corregedor-Geral, José Zuquim Nogueira. A medida foi necessária como medida temporária de prevenção ao contágio pela Covid-19 e as novas cepas do Coronavírus, com reflexo no Estado de Mato Grosso.

Também foi considerado o fato de essas localidades serem classificadas com risco alto de contaminação, de acordo com o Painel Epidemiológico atualizado em 25.02.2021, às 14h53, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), elencando a classificação de risco epidemiológico dos municípios.

Contatos: Para conter a propagação do vírus e, incentivando o acesso online, o Tribunal de Justiça disponibilizou no Portal (www.tjmt.jus.br) os canais de contato com as unidades jurisdicionais. Eles estão disponibilizados no Site da Covid-19, juntamente com outras informações como Plano de Retorno das Comarcas, Normativos Gerais afetos à pandemia, Normas das Sessões de Julgamento por Videoconferência e do Plenário Virtual e Plantão Judiciário, dentre outras informações. Acesse AQUI.

Também foi implantado o Balcão Virtual para atender os advogados, nas secretarias das unidades judiciárias da Segunda Instância. A proposta é oferecer uma plataforma de videoconferência apta a possibilitar a comunicação, em tempo real, com a unidade de atendimento das Secretarias Cíveis, Criminais, Órgão Especial, Secretarias Auxiliares da Presidência e Vice-Presidência e Conselho da Magistratura, para tratarem de assuntos envolvendo processos físicos ou eletrônicos em tramitação. O Balcão Virtual está localizado na página do TJMT, logo abaixo das notícias. (Clique AQUI)

Leia AQUI a portaria 258/2021.

Fonte: INR Publicações

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Herdeira de sócio minoritário que não participou de fraude não deve ser penalizada pela desconsideração da personalidade jurídica

Herdeira de sócio minoritário, que não teve participação em atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, não deve ser atingida pela desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O entendimento confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que havia excluído os bens do sócio minoritário da execução. Segundo os autos, ele não possuía poderes de administração e não teve participação na prática dos atos fraudulentos que levaram à condenação da empresa por danos morais e materiais. O relator pontuou que “a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve atingir somente os sócios administradores ou que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica.”

Consta nos autos que foram proferidas duas decisões interlocutórias durante a execução. A primeira deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para incluir os dois sócios no polo passivo, enquanto a segunda determinou a citação e a intimação dos herdeiros do sócio falecido. A decisão do TJSP foi pelo provimento do recurso da herdeira do sócio falecido para excluir seus bens da execução.

Em recurso especial apresentado ao STJ, a empresa exequente argumentou que, com base no artigo 50 do Código Civil, a condição de sócio minoritário não afasta a responsabilidade pelos atos da sociedade. Entretanto, no caso analisado, o sócio minoritário excluído da execução era detentor de apenas 0,0004% do capital social da empresa e, segundo os autos, não teve nenhuma influência na prática dos apontados atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, destacou o magistrado.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro frisou: “Com efeito, a despeito de o artigo 50 do Código Civil não apresentar nenhuma restrição, não é coerente que os sócios sem poderes de administração, em princípio, incapazes da prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, possam ser atingidos em seus patrimônios pessoais”.

Fonte: IBDFAM

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Turma do STJ anula partilha por falta de inclusão de cônjuges em polo passivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ atendeu o pedido de dois requerentes para a anulação de partilha, porque esta não incluía seus cônjuges no polo passivo. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão da última terça-feira (24), ainda sem acórdão publicado.

A tese foi debatida no Recurso Especial – REsp 1.706.999, de São Paulo. Os requerentes pediam a anulação de uma partilha por considerar que, estando casados em regime de comunhão universal de bens, suas cônjuges são litisconsortes necessárias na presente ação de anulação de partilha.

Monocraticamente, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou provimento ao recurso, sob o argumento de que “aquele que é casado sob o regime de comunhão universal de bens não é herdeiro com o cônjuge de herança deixada por ascendente deste; é apenas meeiro” de uma herança.

Os requerentes, em agravo interno, alegaram que a não inclusão de suas cônjuges causaria severos danos a imóveis de suas propriedades– motivo pelo qual o caso foi reautado como REsp e foi julgado nesta semana, em favor da anulação.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: IBDFAM

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