PROCESSO Nº 2002/252 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, autorizo o emprego dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020 até 31 de maio de 2021. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao DD. Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e à DD. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 09 de abril de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 13.04.2021 – SP)
Fonte: DJE/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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