PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.

O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 141- DG/PF, de 19 de dezembro de 2018, considerando a subsistência do cenário que justificou a edição da Portaria nº 21/2021-DIREX/PF e, levando em conta a estimativa de ainda existir um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.

§1º O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.

§2º As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados neste artigo e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, não se beneficiam da dispensa de penalidade.

§3º Aplica-se este artigo aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.

Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de março de 2022, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.

Art. 3º No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de março de 2022.

Parágrafo único. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem trinta dias impedem a aplicação do disposto no caput.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de setembro de 2021.

Fonte: GOV.BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.    

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito. 


DECISÃO: Comprador de imóvel com preço estipulado por unidade não tem direito à compensação por metragem do terreno inferior à anunciada

Acórdão foi proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um adquirente de imóvel do Programa “Minha casa, minha vida” (PMCMV), da sentença que deu parcial provimento ao pedido para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder à retificação da área do imóvel constante no contrato de compra e venda (erro formal), por aditivo ou qualquer outro meio hábil. Os pedidos de ressarcimento financeiro pela diferença e indenização por dano moral foram negados pelo juiz sentenciante.

O apelante alega que, ao adquirir a casa, constava do contrato que o terreno teria 200 m² de área, quando na realidade tem 128m². Sustentou que a referência à área do imóvel não pode ser considerada meramente enunciativa, sendo-lhe devida a compensação pela diferença.

Na relatoria do processo, o desembargador federal João Batista Gomes Moreira observou que a matéria já foi objeto de julgamento no TRF1, com jurisprudência no sentido de que os imóveis do MCMV são negociados como “coisa certa e discriminada”, em que as medidas indicadas são apenas enunciativas (ad corpus), não sendo possível complemento de área nem devolução de excesso, conforme o art. 500, § 3º, do Código Civil de 2002 (CC/2002).

Destacou o relator que, no TRF1 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se decidiu que a presunção contida no parágrafo único, § 1º do art. 500 do CC/2002, de que a referência à área de imóvel vendido é meramente enunciativa, se a discrepância não ultrapassar 5%, não conduz à conclusão, a contrario sensu, de que, se ultrapassado esse percentual, é venda cujo preço é estipulado pela metragem do imóvel (venda ad mensuram), especialmente quando há outros elementos capazes de demonstrar que a área mencionada é enunciativa.

Concluindo, o magistrado ressaltou que o pedido de indenização por suposto dano moral baseia-se unicamente na diferença de área, sem relatar qualquer ofensa subjetiva, votando por negar provimento à apelação também neste ponto.

Processo 1002652-93.2019.4.01.3701

Data do julgamento: 30/08/2021

Data da publicação: 30/08/2021

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.    

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito. 


Sancionado o Projeto de Lei das Centrais de Serviços Eletrônicos

Nesta quarta-feira (22), foi sancionado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei das Centrais de Serviços Eletrônicos, PL 218/2020. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Elizandro Sabino (PTB), também presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral.

O projeto tem como objetivo facilitar o acesso aos serviços notariais e registrais prestados pelos cartórios, o qual poderá ser realizado de forma remota, ocorrendo a redução da burocracia e aumento na velocidade. Dessa forma, garantindo a segurança jurídica de todos os atos que poderão ser praticados diretamente do computador ou smartphone, na casa ou no trabalho do cidadão. Principalmente nesse momento de pandemia, a iniciativa evita aglomerações, visto que é facultado ao usuário o comparecimento aos cartórios.

Segundo o deputado, os serviços realizados pelos cartórios necessitavam de uma regulamentação estadual, atualizada e mais moderna. ‘Reforço nosso compromisso para iniciativas como essa, que beneficiam diretamente o interesse público. Não é apenas interesse dos notários e registradores, mas é da população gaúcha como um todo, que busca cada vez mais seu espaço na inserção digital”, destacou.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), João Pedro Lamana, “esse é um momento histórico para os notários e registradores”.  Em suas palavras o Presidente reforçou que “o desenvolvimento das centrais é uma iniciativa privada realizada com o apoio de muitos colegas, agradeço a todos os associados que auxiliaram na construção das plataformas eletrônicas que foram pensadas para os gaúchos e gaúchas”.

Estiveram presentes na solenidade o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a psicóloga Tanise Sabino, vereadora de Porto Alegre, Artur Lemos, chefe da Casa Civil, Romário Pazutti Mezzari, presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (IEPRO), Marcos Pippi Fraga, assessor institucional da Anoreg-RS,  Juliana Follmer Bortolin Lisboa, presidente da Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS), Denize Albam Scheibler, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), e Juliano Ceervi, da Central de Registro Civil.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.    

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.