ARPEN/SP AMPLIA FERRAMENTA DE LOCALIZAÇÃO DE CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

A plataforma, já utilizada pelos habitantes da capital paulista, permite que o usuário identifique a serventia responsável pelo atendimento na área de sua residência

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) implantou, na última segunda-feira (20), a ferramenta online para localização de cartórios de Registro Civil no município de São José do Rio Preto. A funcionalidade, que já possui o serviço de localização das serventias de RCPN na capital paulista, pode ser acessada pelo endereço eletrônico https://cartoriospaulistas.arpensp.org.br/, assim como pelo próprio site da Arpen/SP (Site > Projetos Institucionais > Localize Cartório na Capital).

Para utilizar a ferramenta, basta que o usuário, registrador, notário, operador do Direito ou qualquer outro interessado insira o CEP e número de sua residência no sistema, assim, será identificada a unidade competente e mais próxima do indivíduo para realização de registros de nascimento, casamento, óbito, e demais serviços realizados em cartórios de Registro Civil. A ferramenta ainda permite acessar a geolocalização do solicitante e informar qual a serventia responsável pela área onde ele se encontra no momento da busca.

Daniela Silva Mroz, vice-presidente da Arpen/SP, diz que a ideia inicial da ferramenta era poder expandi-la para todo o estado de São Paulo, iniciando pela capital, que possui o maior número de cartórios no território estadual, e depois seguindo para “os maiores municípios com distritos”. São José do Rio Preto, além de contar com três serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, ainda dispõe do distrito de Engenheiro Schmidt.

Ao comentar sobre a escolha do local, Matheus Bressani Barbosa, diretor regional de São José do Rio Preto da Associação, disse que a ferramenta é mais um passo dado à tecnologia, facilitando “a vida do usuário em primeiro lugar”. “Mais uma vez a Arpen/SP desenvolve um belo trabalho, melhorando a experiência tantos dos usuários como dos oficiais na lavratura do registro”, concluiu o registrador.

Para as próximas ampliações da ferramenta, Karine Maria Famer Rocha Boselli, vice-presidente da Arpen/SP, diz que o foco está na busca da “interiorização desta ferramenta em favor de todos os associados”, iniciando com o projeto na capital afim de expandir para demais regiões do estado.

Tendo São José do Rio Preto como o segundo município a possuir a ferramenta, Karine diz que muitas regiões ainda possuirão o sistema. “Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Araçatuba e demais municípios, sempre focando para que serventias que estejam mais distantes da capital recebam as melhorias e os serviços de modo mais alinhado com as necessidades da sociedade”, disse a vice-presidente.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP.

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CNJ institui Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua

Os tribunais deverão se organizar para atender a um público que até hoje esteve pouco presente nos serviços judiciários do país: a população em situação de rua. A resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 338º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (21/9), estabelece aos órgãos que compõem o Poder Judiciário a criação de estruturas próprias para receber esse segmento populacional nas suas dependências, mas também ir ao encontro dessas pessoas, com serviços itinerantes. O texto foi produzido por determinação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que nomeou, em março, um grupo de trabalho com representantes do Sistema de Justiça e de entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.

A coordenadora do grupo, conselheira Flavia Pessoa, foi relatora do Ato Normativo n. 0000671-18.2021.2.00.0000, que busca contemplar as necessidades de um grupo populacional heterogêneo que é caracterizado por experimentar pobreza extrema, falta de vínculos familiares e de moradia convencional regular. De acordo com o Decreto Presidencial n. 7.053/2009, o primeiro a conceituar a população em situação de rua para fundamentar as suas políticas públicas do governo federal, áreas degradadas das cidades servem como habitação – assim como os abrigos institucionais – e sustento.

A norma aprovada pelo Plenário conta com 40 artigos que detalham as formas como os tribunais deverão materializar o acesso à Justiça por meio desse serviço, que passa a ser especializado e prioritário. Uma equipe multidisciplinar será capacitada para garantir os direitos humanos desse público e articular suas demandas com a rede de assistência social. Para tornar efetivo o acesso, o atendimento deverá desburocratizado, com dispensa de agendamento prévio como requisito para o atendimento. Também será um serviço humanizado. Serão recebidas nas dependências do Judiciário, por exemplo, crianças sem a companhia dos responsáveis e serão assegurados guarda-volumes e local para guarda de animais de estimação da população.

O atendimento à população em situação de rua se alinha ao eixo de gestão da Presidência do ministro Luiz Fux que prioriza direitos humanos e meio ambiente.

Acesso negado

A primeira pesquisa do governo federal, realizada em 2008 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, constatou que a discriminação contra essa parte da população a impedia de entrar em estabelecimento comercial, de acordo com 31,8% dos entrevistados. Outros 29,8% afirmaram serem barrados em transporte coletivo, 26,7% em bancos, 21,7% em órgãos públicos, e 18,4% disseram terem sido negados o direito a atendimento na rede de saúde.

De acordo com a resolução do CNJ, essas pessoas não terão o acesso barrada à sede dos órgãos de Justiça por impedimentos, como vestimentas e condições de higiene pessoal ou falta de identificação civil. O texto prevê ainda que os órgãos de assistência social poderão requisitar os documentos necessários à emissão de documentação civil básica aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, com acesso facilitado e gratuito à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC). De acordo com o estudo, 13,9% dos respondentes não tiveram o direito à emissão de documentos e 24,8% das pessoas em situação de rua não possuíam quaisquer documentos de identificação.

Comprovante de residência tampouco poderá ser cobrado de um cidadão que recorrer à Justiça em busca de seus direitos. A resolução prevê que o endereço de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sirva como substituto em documentos requeridos pela Justiça.

Legitimidade

O acesso livre à Justiça para a população em situação de rua está previsto na legislação brasileira. De acordo com o artigo 3º da Constituição Federal, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Entre os objetivos de desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), estruturados na Agenda 2030, está tornar cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

“Em virtude do que foi mencionado, conclui-se que a instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário, em muito contribuirá para a humanização e aprimoramento dos serviços ofertados pelos Tribunais pátrios às pessoas em situação de rua”, afirmou em seu voto a conselheira, que também preside a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ.

Perfil

Com a Resolução, o CNJ espera incluir os cerca de 222 mil brasileiros que viviam nas ruas brasileiras, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em março do ano passado, primeiro mês da pandemia da Covid-19 no país. A pesquisa de 2008 realizada pelo governo federal estimou essa população em 50 mil pessoas. O estudo identificou um perfil masculino (82%) dessa população, com predominância de negros (67%) e jovens, com idade entre 25 e 44 anos (53%). Embora composta por 70% de trabalhadores que sabem ler e escrever na maioria (74%), essa parcela da população não era atendida por programas governamentais, de acordo com 88% dos respondentes da pesquisa.

Representatividade

A proposta de ato normativo foi escrita pelo Grupo de Trabalho, com a contribuição de representantes de tribunais federais, estaduais e do trabalho, além de um conjunto de entidades da sociedade civil com histórico de atuação na causa, como o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), o Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua (In RUA), o Movimento Nacional População de Rua (MNPR) e a Associação Nacional Pastoral do Povo de Rua.

Colaboraram ainda o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), além do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Referências

Duas iniciativas mantidas para assegurar o acesso à justiça às pessoas em situação de rua e albergados serviram como referência para a elaboração da norma do CNJ. O primeiro foi o “Rua do Respeito”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o Ministério Público estadual e o Serviço Social Autônomo Servas. O segundo foi o programa “A Rua na Justiça – Uma experiência de acesso à justiça à população em situação de rua de São Paulo”, que teve início em setembro de 2011, originado de uma parceria entre o Juizado Especial Federal de São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça. 

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Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 30 de setembro

Pessoas e instituições podem se inscrever até 30 de setembro na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. Neste ano, as categorias na modalidade Boas Práticas são “Instrutores de mediadores e conciliadores”; “Ensino superior”; “Mediação e conciliação extrajudicial”; “Demandas complexas ou coletivas” e “Empresa ou grupo empresarial”.

Serão analisados casos de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos. A análise das práticas vai considerar sua aplicabilidade e resultados. Por isso, não são admitidas inscrições com ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento que não tenham gerado efeitos concretos para os usuários desses.

Saiba como fazer a inscrição

Produtividade

O Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer tribunais, profissionais do Judiciário, advogados e advogadas, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, docentes, estudantes, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Ele está alinhado à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Além de apoiar e divulgar projetos criativos e eficientes que contribuam para a modernização, a premiação reforça a importância dos meios de mediação e conciliação para ajudar na pacificação da sociedade.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça. 

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