Sancionada lei que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos

O Serp moderniza os serviços de cartórios de registros públicos e traz impactos na redução da burocracia e na melhoria do ambiente de negócios do país

O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (27/6) a Lei que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e moderniza o serviço cartorial no país. A aprovação possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade.

A norma é fruto da Medida Provisória nº 1.085/2021, elaborada pelo Ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo federal, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado.

Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos através de um celular ou de um computador, por exemplo. Isso tornará o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões.

A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. A medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e mantém a confiança e a eficiência do sistema de cartórios de registros públicos. Agora, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementará os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023.

O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas. Assim, os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente entre os cartórios e seus usuários. Com isso, possibilita-se o uso de extratos eletrônicos com dados estruturados que padronizarão os registros e dispensarão a apresentação de documento físico para a efetivação de registros.

O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do  pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis. Atualmente, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul. Já as certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas.

Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. Isso fortalece o canal de garantias no Brasil, com possibilidade de utilização de bens móveis como garantia nas operações de crédito, através do registro e a consulta via ponto de acesso único de gravames e da incidência de indisponibilidades sobre esses bens. O Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, especialmente aos empreendimentos de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia. Assim, com o fortalecimento do uso das garantias, espera-se a redução das taxas de juros ao tomador de crédito.

A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, as assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na plataforma GOV.BR.

+ Garantias Brasil

Essa é uma das iniciativas do projeto + Garantias Brasil, que visa possibilitar crédito mais acessível e mais barato para todos. A Lei de Modernização dos Registros Públicos amplia o alcance do Novo Marco de Garantias (PL nº 4.188/2021), em apreciação no Senado Federal. Essas medidas, em conjunto com o Novo Marco de Securitização (MP nº 1.103/2022) e com a Medida de Aprimoramento das Garantias Rurais (MP nº 1.104/2022) – também em apreciação no Senado –, são reformas estruturantes da economia, com o intuito de fortalecer as garantias e aprofundar o mercado de crédito no país.

Fonte: Ministério da Economia

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TJRS – Edital nº 071/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)

Clique aqui e confira na íntegra.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade

Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.

Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.

Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).

É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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