CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 390/2022

COMUNICADO CG Nº 390/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 390/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 390/2022 

PROCESSO CG Nº 2007/4951 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades dos Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo que a partir de 01/07/2022 deverão ser prestadas ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre de 2022, pelo endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo em 15/07/2022. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser encaminhadas ao e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br. Ficam, por fim, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará em falta disciplinar. (DJe de 30.06.2022 – SP)

Fonte:  INR Publicações

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1VRP/SP: PORTARIA n. 03/2022

PORTARIA n. 03/2022

A Dra. Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e Corregedora Permanente dos Oficiais de Registro de Imóveis, Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos e Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme Processo CG n 2011/116308,

RESOLVE:

1. DESIGNAR Correição Presencial Anual junto aos 1º e 10º Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos nas seguintes datas:

– 1º PLT: 24 de junho 2022, às 14h;

– 10º PLT: 05 de outubro de 2022, às 14h.

2. DESIGNAR Correição Remota Anual junto aos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos no período de 10 de julho a 02 de agosto de 2022, com visitas virtuais a serem agendadas pela plataforma Teams (dias 13 e 27 de julho de 2022).

3. INFORMAR ao público em geral que, durante os trabalhos, serão recebidas quaisquer informações ou queixas sobre atos praticados e eventos ocorridos nas unidades extrajudiciais por meio do e-mail sp1regpub@tjsp.jus.br;

4. INFORMAR as serventias correicionadas virtualmente que, até o fim do período das diligências, a ata aplicável deverá ser encaminhada a este juízo via e-SAJ (pedido de providências, segredo de justiça), instruída com fotos e toda a documentação pertinente, além da declaração de débitos nos termos do Comunicado CG nº 1914/2018, como já observado no ano de 2021. As serventias correicionadas presencialmente, em colaboração, também deverão seguir o mesmo procedimento, formando pedido de providência com rascunho da ata aplicável devidamente preenchida, extrato do Sistema Justiça Aberta CNJ, comprovante de obtenção do AVCB e balanço anual;

5. DETERMINAR o envio, por e-mail e pela serventia judicial, de cópia desta Portaria aos Oficiais, Tabeliães e Interinos responsáveis pelas unidades indicadas nos itens 1 e 2, com observação de que videoconferência será agendada para a visita virtual como feito no ano passado.

6. Registre-se, publique-se e comunique-se.

São Paulo, 10 de junho de 2022.

Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad

Juíza de Direito (DJe de 30.06.2022 – SP)

Fonte:  INR Publicações

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Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

Decisão que estende o prazo de medida cautelar considera a alta nas taxas da pandemia de covid e será submetida a referendo do Plenário, em sessão extraordinária.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.

Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse.

Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual (PV) para análise do referendo da decisão. Atendendo ao pedido, o ministro Luiz Fux convocou sessão extraordinária para apreciação da matéria, que ocorrerá entre a 0h do próximo dia 4/8 com término previsto no dia 5/8, às 23h59.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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