Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022

O prazo para apresentação da declaração de ITR 2022 começa no dia 15 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília. Veja os procedimentos.

Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

Retificadora:

Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
 
Formas de pagamento do imposto: 

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
  • Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg-MT convida serventias para se inscreverem no “Cartório Top”

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) convida todas as serventias para se inscreverem no programa “Cartório Top”, que tem como objetivo incentivar e disseminar o uso de modelos para gerenciamento dos processos e da gestão organizacional, por meio da sensibilização, capacitação e reconhecendo os melhores desempenhos dos Serviços Notariais e Registrais (SNRs) do país.

     O programa é de iniciativa da Anoreg/BR e já está recebendo adesões dos cartórios de todo o país, todas as especialidades e independentemente do tamanho e número de colaboradores.

     O projeto auxilia os SNRs na assimilação e implementação das boas práticas que conduzem a uma melhora geral da gestão, da prestação de serviços e a imagem junto aos usuários, tendo como base a norma NBR 15906:2021, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um Sistema de Gestão de Serviços Notariais e Registrais.

     Ao aderir ao programa, o cartório recebe um e-book contendo orientações e aplicação de cada questão, além de um treinamento online da norma NBR 15906:2021 com mais de 20 modelos de documentos atualizados para auxiliar o SNR na implementação dos requisitos. Após o treinamento, a serventia participante faz uma autoavaliação por meio de uma lista de verificação contendo questões referentes aos diversos aspectos administrativos de uma serventia.

     Em seguida, o SNR decide se participará do programa e pode se preparar de forma autônoma para passar por uma avaliação independente e remota, coordenada pela ABC Cert, empresa especializada em avalições, para confirmar o atendimento dos mesmos itens da lista de verificação de requisitos utilizada na autoavaliação, apresentando evidências objetivas.

     Uma vez realizada a avaliação independente e caso obtenha uma pontuação satisfatória, o SNR será certificado para demonstrar o seu compromisso com as melhores práticas de gestão em serviços notariais e registrais prestados à população.

     O Certificado Cartório TOP 2022 terá validade de um ano e será emitido automaticamente, via Web App do programa, após a realização da avaliação independente, desde que o SNR obtenha um desempenho superior ou igual a 75% de implementação e cumprimento dos requisitos da lista de verificação do programa.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Corregedoria presta orientação aos tabeliães durante visitas a cartórios

Serventias extrajudiciais de Alagoas têm sido verificadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, Fábio Bittencourt, que destaca importância dos serviços ofertados à sociedade

Na última semana, nove serventias extrajudiciais das cidades de Igaci, Feira Grande, Limoeiro de Anadia, Arapiraca e Palmeira dos Índios receberem a visita da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL). O intuito foi verificar a estrutura de atendimento, assim como os livros de registro dos atos, ouvir as demandas dos tabeliães e orientá-los a respeito de normativas vigentes.

O Corregedor Fábio Bittencourt destaca a relevância de se observar nas visitas as condições de operação tanto do judicial, quanto do extrajudicial, pois as serventias são responsáveis por prestar serviços importantes à população, logo precisam estar atentas ao que regulamenta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A Corregedoria, como órgão correicional e orientador, tem buscado incentivar, por meio de provimentos, os oficiais de cartório a implementarem medidas que ofertem maior celeridade nas atividades desempenhadas. As questões de acessibilidade ao público, assim como a utilização de ferramentas tecnológicas e meios eletrônicos, também são essenciais para tornar mais eficiente e moderna a prestação dos serviços cartorários”, ressalta o Corregedor.

Durante as visitas, os tabeliães dos diversos tipos de cartórios extrajudiciais, como de Registro Civil, Registro de Imóveis, Notas, Protesto e Títulos e Documentos, puderam demonstrar o funcionamento dos serviços ofertados à sociedade, apresentar as dependências físicas de suas unidades e a organização dos arquivos, além de sanar dúvidas.

“O objetivo é averiguar o funcionamento dos cartórios, sobretudo aqueles que tiveram substituição de interino recentemente, as condições e horário de funcionamento, o atendimento às normas prescritas pela Corregedoria, e a contratação dos funcionários de acordo com o que determina a legislação trabalhista”, explica Dr. Anderson Passos, Coordenador do Extrajudicial em Alagoas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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