ATENÇÃO: CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012.

De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, em atenção ao r. Despacho exarado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Daniela Pereira MadeiraALERTA todas as Serventias Extrajudiciais para a necessidade de observância dos deveres inscritos no Provimento CN-CNJ n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados. O referido Provimento dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta. Segundo informa o r. Despacho, “existem 465 Serventias, distribuídas em 19 Estados, com pendências”, citado no Sistema.

Leia a íntegra do Despacho encaminhado ao Instituto:

DESPACHO

Trata-se de processo administrativo instaurado para acompanhamento da execução do Provimento n. 24/2012, que dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta (SEI 1552590).

Consoante aludido ato normativo, os órgãos judiciários (de 1ª e 2ª Instância) deverão alimentar o Sistema Justiça Aberta com dados, mensalmente e diretamente, até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (artigo 1º). Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, a seu turno, além de manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (em até 10 dias após ocorrências), deverão também alimentar com dados, semestralmente e diretamente, até o dia 15 (ou até o próximo dia útil) dos meses de janeiro e julho (art. 2º).

Vê-se contudo, em relatório extraído nesta data, que existem 465 serventias (SEI 1552592), distribuídas em 19 Estados, com pendências, no Sistema Justiça Aberta.

Ante o exposto, determino sejam oficiadas as Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e de Sergipe, para que, nos âmbitos das respectivas competências adotem, dentro do prazo de 15 dias, as providências necessárias à correta alimentação do Sistema Justiça Aberta, com atualização dos dados já cadastrados e cadastramento dos dados ainda pendentes.

Oficie-se as entidades representativas de âmbito nacional (ANOREG/BR, IRIB, ARPEN/BR, IRTDPJ, IEPTB e Colégio Notarial do Brasil) para que, se possível, em colaboração, difundam entre os respectivos associados notícia quanto à necessidade de observância dos deveres inscritos no Provimento n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados.

Após o prazo estabelecido, à secretaria para que anexe novo relatório ao presente procedimento administrativo de eventuais pendências do Sistema Justiça Aberta.

Brasília, DF, data registrada pelo sistema.

Daniela Pereira Madeira

Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Os relatórios encaminhados pela CN-CNJ podem ser conferidos aqui.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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CGJ/PE: Instrução Normativa determina a adoção de formas de identificação do usuário por biometria e/ou reconhecimento facial, a fim de evitar fraudes na prática dos atos de reconhecimento de firmas e demais atos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ Nº 03, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos registradores e registradoras, titulares, interinos e interinas, interventores e interventoras dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionatos de Notas, Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, e Registros de Imóveis do Estado de Pernambuco, adotarem, no âmbito das respectivas serventias, formas de identificação do(a) usuário(a) por biometria e/ou reconhecimento facial, a fim de evitar fraudes na prática dos atos de reconhecimento de firmas e demais atos.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador RICARDO PAES BARRETO , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

e CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de orientação, controle, fiscalização e normatização dos serviços notariais e de registros, com jurisdição em todo o estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o que consta dos arts. 30, inciso XIV, e 38, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem a obrigação de os(as) notários(as) e registradores(as) cumprirem as normas técnicas editadas pelo juízo competente, ao qual compete, por sua vez, zelar para que os serviços notariais e registrários sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

CONSIDERANDO a necessidade de ser adotados recursos de segurança para a identificação do(a) usuário(a) dos serviços notariais e registrais, a fim de evitar fraudes na prática dos atos;

CONSIDERANDO o aumento nas tentativas e nas fraudes nos atos de reconhecimento de firma, em especial os de transferência da propriedade de veículos automotores e de imóveis, no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o princípio e garantia constitucional previsto no inciso X do art. 5° da Constituição Federal, referente à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

CONSIDERANDO, por fim, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a todos os titulares e a todas as titulares, interinos e interinas, interventores e interventoras dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionatos de Notas, Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, e Registros de Imóveis do Estado de Pernambuco, que, no âmbito das suas respectivas serventias, adotem formas de identificação dos(as) usuários(as) por biometria e/ou reconhecimento facial.

Art. 2º A constatação pela Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial da ausência de cumprimento, salvo justo motivo, configurará falta disciplinar prevista nos arts. 30, inciso XIV, e 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação.

Publique-se.
Recife, 28/04/2023.

Ricardo Paes Barreto
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Reunião Arbitral apresenta regulamento, regras e dicas para as partidas da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e a Sportiva realizaram nesta quarta-feira (03/05) a Reunião Arbitral da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023. O encontro feito por videoconferência contou com a presença dos representantes das equipes inscritas no torneio, da empresa responsável pela condução do torneio e da assessoria da associação.

Na reunião, foram apresentadas as regras tanto para os jogadores como para os técnicos; os principais pontos do Regulamento; as dicas para o torneio; informações extras sobre arbitragem e segurança dentro das quadras, além do sorteio dos grupos da capital. Os representantes das equipes aproveitaram para tirar dúvidas gerais sobre a competição.

A competição será dividida em duas fases: a 1ª Regional (disputada nas regiões de Ribeirão Preto/Araraquara, Campinas, Guarulhos, São José de Rio Preto, Santos/Peruíbe e na capital) e a 2ª Estadual, que decretará a equipe campeã.

O torneio tem início no próximo domingo (07/05), às 15h, para as equipes da Capital. Clique aqui e confira a tabela completa.

Veja a seguir os principais tópicos abordados na Reunião Arbitral:

Regras

– Banco de reservas
• As substituições são ilimitadas e não é necessário paralisar o jogo para fazê-las;
• As substituições devem ocorrer sempre pela zona correta (próximo à linha do meio de campo);
• Todos os técnicos e jogadores devem estar registrados na súmula;
• Atletas no banco e membro da comissão técnica também podem receber cartões;
• Cada equipe tem direito a um tempo técnico (1 minuto) por período de jogo (1º ou 2º tempo).

– Faltas individuais e coletivas
• Sempre que um atleta comete uma falta ela é computada na súmula de forma individual (para o atleta) e coletiva (para a equipe);
• Caso um atleta cometa 5 faltas durante o jogo, ele está excluído da partida. Essa contagem não é zerada em momento algum;
• Caso uma equipe atinja o limite de 5 faltas coletivas, a partir da 6ª infração o adversário irá cobrar em forma de shoot out.

– Palavrões, provocações e ofensas
• Comemorar lances de jogo com palavrões, gestos e ofensas são atos passíveis de cartão amarelo mesmo que não sejam fisicamente direcionadas a ninguém.

– Goleiro
• Não pode arremessar, chutar ou lançar a bola até a área adversária caso esteja dentro de sua área (reversão);
• Não pode sair jogando para si próprio;
• O único recuo de bola para o goleiro que é permitido, é com a cabeça desde que não caracterize antijogo;
• O tiro de meta pode ser cobrado de 2 formas:
1) o goleiro arremessando a bola com a mão ou;
2) em forma de chute, por qualquer jogador.

– Cartões
• Amarelo – o atleta advertido deve ser substituído imediatamente, permanecendo 2 minutos no banco de reservas cronometrados pelo mesário e com a bola em jogo. Após esses 2 minutos, o atleta advertido pode retornar a campo. O mesário irá avisá-lo do término dos 2 minutos.
• Vermelho – o atleta é expulso e deve deixar o campo. A equipe ficará com um jogador a menos por 2 minutos cronometrados pelo mesário e com a bola em jogo. Depois desse período, a equipe poderá ser completada com um novo jogador. O jogador expulso deverá ficar do lado de fora da quadra.
• Atletas e membros da comissão técnica expulsos ou suspensos não podem permanecer no banco;

– Caneleiras
• O seu uso é obrigatório a todos os jogadores em quadra;

–  Outros
• O técnico deve estar calçando sapato, tênis ou chuteira;
• O consumo de bebidas alcoólicas e de cigarro no interior das quadras é proibido;

Confira todas as regras aqui.

Regulamento

• Os jogos das regionais terão duração de 20×20 min. Os jogos da 1ª fase da final estadual terão tempo único de 20 minutos. Os jogos da 2ª fase da final estadual terão 15×15 minutos.
• Haverá tolerância de apenas 10 minutos em cada jogo;
• 7 jogadores em campo [6 (jogadores)+1 (goleiro)];
• 5 jogadores em campo [4 (jogadores) +1 (goleiro)] é a quantidade mínima para que o jogo tenha início. Diferente da regra (6+1);
• O time é responsável pelo comportamento da torcida;
• O jogador suspenso ou expulso também deve ter boas condutas;

– Inscrição de jogadores
• Listas podem ser atualizadas até quarta-feira que antecedem a rodada;
• Enviar e-mail para rogerio@sportiva.com.br e aguardar a confirmação de recebimento.

–  Uniformes:
• As camisas devem ser idênticas e numeradas. Não é permitido o uso de esparadrapos, fitas, tintas ou qualquer outro artifício para alterar o número original da camisa ou incluir algum número;
• Shorts com a mesma cor predominante (se numerados, deverão ter o mesmo número da camisa);
• Meiões com a mesma cor predominante;
• As camisas dos goleiros deverão ser de cores diferentes das camisas dos jogadores de linha.

Confira o regulamento completo aqui.

Dicas e outros

– Ambulância
• Só será usada em casos gravíssimos ou em situações que acarretem risco de morte;
• Remoção obrigatória x omissão de socorro;

– Fisioterapeuta
• Realiza um pronto atendimento inicial;
• Ele só entra com a autorização do árbitro;

– W.O.
• Multa de R$ 1.000 para instituição de caridade;

– No dia do jogo
• Chegue pelo menos 30 minutos antes de começar o seu jogo;
• Se possível já vá uniformizado;
• Esqueceu as caneleiras ou meiões? A Sportiva vende na hora por R$ 25.

Início do torneio

Dando, oficialmente, início à disputa, os times do Regional Capital entram em campo no dia 7 de maio para realizarem os primeiros jogos do torneio.
Na Capital, as partidas serão disputadas no Clube 7 de Setembro – Rua Balsa, 709, Freguesia do Ó.

Sobre a competição

A Super Liga Cartórios de Futebol Society tem por objetivo integrar os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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