IGP-M cai 0,95% em abril.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,95% em abril, após variar 0,05% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula taxa de -0,75% no ano e de -2,17% em 12 meses. Em abril de 2022, o índice havia subido 1,41% e acumulava alta de 14,66% em 12 meses.

Os preços de importantes commodities para o setor produtivo seguem em queda. Soja (-9,34%), milho (-4,33%) e minério de ferro (-4,41%), abrem espaço para descompressão dos custos de importantes segmentos varejistas favorecendo a chegada desses efeitos nos preços ao consumidor. O IPC, ainda que esteja registrando desaceleração, segue pressionado pelos reajustes de preços administrados, como gasolina (2,39%), energia (1,31%) e medicamentos (2,02%). Além disso, os serviços livres também persistem com inflação em elevado patamar. Entre os itens deste segmento, vale destacar o aluguel residencial com alta de 1,31% em abril”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,45% em abril, após queda de 0,12% em março. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,81% em abril. No mês anterior, a taxa do grupo havia subido 0,12%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de -0,96% para 0,65%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,80% em abril, após queda de 0,15% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários registrou nova queda passando de -1,08% em março para -1,74% em abril. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de -0,52% para -1,23%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,05% em abril, após queda de 0,63% em março.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 3,20% em abril, após variar 0,71% em março. Contribuíram para a queda do grupo os seguintes itens: minério de ferro (4,95% para -4,41%), soja em grão (-3,24% para -9,34%) e milho em grão (-1,34% para -4,33%). Em sentido oposto, destacam-se os seguintes itens: bovinos (-2,47% para 2,65%) leite in natura (1,06% para 1,99%) e arroz em casca (-1,65% para 2,32%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,46% em abril. Em março o índice variara 0,66%. Três das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do grupo Transportes, cuja taxa de variação passou de 2,22%, para 0,85%. Nesta classe de despesa, cabe mencionar o comportamento do item gasolina, cujo preço variou 2,39%, ante 6,52% na edição anterior.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Habitação (0,84% para 0,62%) e Comunicação (0,46% para 0,21%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: aluguel residencial (2,73% para 1,31%) e tarifa de telefone móvel (1,18% para 0,55%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (-1,50% para -0,96%), Alimentação (0,14% para 0,36%), Vestuário (0,20% para 0,31%), Despesas Diversas (0,13% para 0,18%) e Saúde e Cuidados Pessoais (1,00% para 1,01%) apresentaram avanço em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: passagem aérea (-8,21% para -5,59%), hortaliças e legumes     (-2,75% para -0,68%), calçados (-0,01% para 0,73%), tarifa postal (0,37% para 2,08%) e medicamentos em geral (0,21% para 2,02%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,23% em abril, ante 0,18% em março. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de março para abril: Materiais e Equipamentos (-0,07% para 0,14%), Serviços (0,88% para 0,65%) e Mão de Obra (0,27% para 0,23%).

Fonte: FGV IBRE.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Maio/2023.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Maio de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 126,58 117,47 107,90 96,83 88,95 80,78 70,29 57,63
Fevereiro 125,72 116,88 107,06 96,08 88,46 79,99 69,47 56,63
Março 124,75 116,12 106,14 95,26 87,91 79,22 68,43 55,47
Abril 123,91 115,45 105,30 94,55 87,30 78,40 67,48 54,41
Maio 123,14 114,70 104,31 93,81 86,70 77,53 66,49 53,30
Junho 122,38 113,91 103,35 93,17 86,09 76,71 65,42 52,14
Julho 121,59 113,05 102,38 92,49 85,37 75,76 64,24 51,03
Agosto 120,90 112,16 101,31 91,80 84,66 74,89 63,13 49,81
Setembro 120,21 111,31 100,37 91,26 83,95 73,98 62,02 48,70
Outubro 119,52 110,50 99,49 90,65 83,14 73,03 60,91 47,65
Novembro 118,86 109,69 98,63 90,10 82,42 72,19 59,85 46,61
Dezembro 118,13 108,76 97,72 89,55 81,63 71,23 58,69 45,49

 

Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 44,40 35,38 29,18 23,55 21,06 16,13 4,01
Fevereiro 43,53 34,91 28,69 23,26 20,93 15,37 3,09
Março 42,48 34,38 28,22 22,92 20,73 14,44 1,92
Abril 41,69 33,86 27,70 22,64 20,52 13,61 1,00
Maio 40,76 33,34 27,16 22,40 20,25 12,58
Junho 39,95 32,82 26,69 22,19 19,94 11,56
Julho 39,15 32,28 26,12 22,00 19,58 10,53
Agosto 38,35 31,71 25,62 21,84 19,15 9,36
Setembro 37,71 31,24 25,16 21,68 18,71 8,29
Outubro 37,07 30,70 24,68 21,52 18,22 7,27
Novembro 36,50 30,21 24,30 21,37 17,63 6,25
Dezembro 35,96 29,72 23,93 21,21 16,86 5,13

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Abril de 2023.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Abril de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.873,70 2.296,12 2.797,69
PP-4 1.743,52 2.143,44
R-8 1.667,25 1.914,68 2.261,79
PIS 1.285,42
R-16 1.858,29 2.434,83

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.219,28 2.346,55
CSL – 8 1.923,64 2.069,67
CSL – 16 2.562,61 2.709,07

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.030,93
GI 1.094,53

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Abril de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.760,95 2.137,38 2.625,42
PP-4 1.648,52 2.038,31
R-8 1.577,99 1.788,40 2.128,61
PIS 1.208,64
R-16 1.736,75 2.285,16

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.078,16 2.204,08
CSL – 8 1.796,66 1.939,29
CSL – 16 2.393,61 2.580,34

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.878,13
GI 1.023,92

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.