CNJ alerta sobre prazos de atualização do Justiça Aberta.

465 serventias, distribuídas em 19 Estados, estão com pendências no sistema

Não perca os prazos de atualização do Sistema Justiça Aberta. O alerta é do Conselho Nacional de Justiça, em despacho assinado pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniela Pereira Madeira. O sistema permite a consulta em “Serventias Extrajudiciais” de dados sobre a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros.

Na decisão, a juíza determina atenção aos deveres contidos no Provimento n. 24/2012, segundo o qual os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, além de manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais – em até 10 dias após ocorrências -, deverão também alimentar com dados, semestralmente e diretamente, até o dia 15 ou até o próximo dia útil dos meses de janeiro e julho (art. 2º).

A juíza destaca ainda que, em relatório de 4 de maio, existem 465 serventias, em 19 Estados, com pendências no Sistema Justiça Aberta. “Ante o exposto, determino sejam oficiadas as Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e de Sergipe, para que, nos âmbitos das respectivas competências adotem, dentro do prazo de 15 dias, as providências necessárias à correta alimentação do Sistema Justiça Aberta, com atualização dos dados já cadastrados e cadastramento dos dados ainda pendentes”, diz a decisão.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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Nota – Previsão Estatutária de ressarcimento.

Considerando a grande extensão territorial do Estado de Minas Gerais e as condições financeiras dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de pequeno porte.

Considerando a necessidade de possibilitar a ampla democratização do processo eleitoral, para o quadriênio de 2023 a 2027, poderão ser pagos aos participantes, por autorização da própria assembleia, ajuda de custo e auxílio-transporte aos participantes, nos termos do §3º do art. 27 do ESTATUTO do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL-MG, abaixo transcrito:

“§3º. Quando da realização de assembleias gerais, poderão ser pagos aos participantes, por autorização da própria assembleia, ajuda de custo e auxílio-transporte ou reembolsadas as despesas incorridas, em valores fixados pela Diretoria Executiva.”

A Convocação para a Assembleia Geral Ordinária de Eleições foi publicada no jornal estado de Minas do dia 02/05/2023 (página 5). Os oficiais de RCPN de Minas Gerais foram convocados para comparecerem no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2023, sábado, para votação, com início às 09h30min (nove horas e trinta minutos), em primeira chamada e às 10h00min (dez horas), em segunda camada, com encerramento às 17h00min (dezessete horas), conforme Edital de Convocação. Os filiados em condições de voto deverão comparecer ao auditório do RECIVIL, situado na Rua dos Timbiras, 2.318, 5º andar, bairro de Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, na forma do §1º do art. 24 do Estatuto, a fim de escolher os novos membros da Diretoria Executiva e de seu Corpo de Suplentes, bem como os membros do Conselho Fiscal e seu Corpo de Suplentes

É importante ressaltar que a ajuda de custo e o auxílio-transporte só serão concedidos mediante autorização da própria Assembleia. Portanto, é fundamental que os oficiais compareçam à reunião para votar e deliberar sobre essa questão.

ESTATUTO – Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil-MG completo, clique aqui.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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CNJ publica parecer sobre alteração Resolução CNJ nº 81.

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas emitiu parecer pelo arquivamento do feito, considerando que a minuta de voto do antigo relator não mais se enquadra à redação atual da Resolução.

PARECER

Trata-se de Procedimento de Competência de Comissão instaurado pelo então Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, e. Conselheiro José Lúcio Munhoz, com vistas à verificação sobre a necessidade de reformulação do conteúdo da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

O feito foi instaurado em 11/06/2013, e desde então foi sucessivamente distribuído a diversos Conselheiros integrantes da Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.

Em 14/03/2023, a Conselheira Jane Granzoto, atual relatora, levou o feito à sessão plenária com a minuta de voto elaborada pelo então Conselheiro Valtércio Oliveira.

Como registrado pela Ministra Rosa Weber, Presidente deste Conselho, em seu voto vista, o julgamento do feito teve início na sessão plenária de 3 de dezembro de 2019, com o voto do então relator, Conselheiro Valtércio de Oliveira, em que proposto ato normativo com substituição integral da Resolução CNJ 81/2009, oportunidade em que o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, então Presidente deste Conselho.

A Ministra Presidente relembra que, desde a suspensão do julgamento, a Resolução CNJ 81/2009 sofreu substanciais alterações normativas, consubstanciadas pelas Resoluções CNJ 382/2021, que institui a reserva de vagas aos negros nesses concursos, e 478/2022, que previu a possibilidade de audiências de re-escolha e outras providências.

Por tal razão, entende que a proposta de voto do então Conselheiro Valtércio de Oliveira não encontra sustento na atual situação normativa que a Resolução CNJ 81/2009 apresenta, em razão de sua patente anacronia.

Considerando a necessidade de uma nova avaliação integral da Resolução CNJ 81/2009, sugeriu a conversão do julgamento em diligência, com o encaminhamento dos autos para a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.

É o relatório.

Considerando as atribuições da Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, passa-se a colacionar subsídios ao julgamento deste procedimento.

Como bem pontuado pela Exma. Ministra Rosa Weber, verifico que a proposta veiculada nestes autos encontra-se desatualizada, considerando as posteriores atualizações da Resolução CNJ n. 81/2009, por meio das Resoluções 382/2021 e 478/2022.

Desse modo, louvando o trabalho realizado pelos antecessores, que se debruçaram sobre o tema com afinco, sugiro à Relatora o arquivamento deste procedimento.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Relatora do feito.

Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Presidente da COEOIGP

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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