Projeto altera regras para escritura pública de imóveis.


  
 

O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos imobiliários (IPTU/ITR) para que seja realizada a escritura pública de um imóvel.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, no caso de imóvel urbano, deverá ser apresentada a certidão negativa expedida pela prefeitura municipal relativa a impostos e taxas incidentes sobre a propriedade. Para imóveis rurais, será exigida a prova de quitação do pagamento do imposto territorial rural expedido pelo Incra.

Conforme o autor, deputado Marangoni (União-SP), o objetivo é conferir segurança jurídica aos atos notariais e impedir que a cobrança da quitação de tributos federais ou estaduais não relacionados ao imóvel seja uma forma “oblíqua” de cobrança pelo Estado.

O texto altera a legislação que trata da lavratura de escrituras públicas.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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