SIDUSCON: Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Abril de 2025.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Abril de 2025

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.008,97 2.459,22 2.985,19
PP-4 1.879,55 2.298,18
R-8 1.795,33 2.053,66 2.416,14
PIS 1.391,90
R-16 1.995,66 2.623,15

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.383,74 2.521,46
CSL – 8 2.060,09 2.218,24
CSL – 16 2.747,47 2.902,55

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.182,29
GI 1.169,45

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Abril de 2025 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.917,66 2.330,54 2.845,54
PP-4 1.802,61 2.225,26
R-8 1.723,03 1.951,29 2.308,20
PIS 1.329,72
R-16 1.897,13 2.501,83

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.269,32 2.405,96
CSL – 8 1.957,16 2.112,55
CSL – 16 2.610,48 2.813,89

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.058,38
GI 1.112,21

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo.

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CNJ: Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta o registro civil da adoção unilateral.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 191/2025, que uniformiza os procedimentos para a atualização de certidão de nascimento relativa à adoção unilateral. Esse tipo de adoção ocorre quando alguém adota o filho ou a filha do companheiro ou da companheira mediante decisão judicial.

A regulamentação tem o objetivo de resolver divergências entre cartórios brasileiros quanto ao registro civil dos casos de adoção unilateral. A questão foi analisada no Pedido de Providências 0004688-63.2022.2.00.0000. A norma garante segurança jurídica a adotantes e adotados, facilita a atuação dos cartórios extrajudiciais e resguarda direitos fundamentais relacionados à identidade e à convivência familiar.

A adoção unilateral é possível quando não consta o nome de um dos genitores na certidão de nascimento ou este tenha perdido o poder familiar, ou, ainda, em caso de morte do outro genitor, podendo ser estabelecido um novo vínculo familiar e jurídico com o adotante.

Nova regra 

A norma define que, em caso de adoção unilateral, a certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado deverá ser atualizada com a substituição do nome do(a) pai/mãe biológico(a), pelo nome do(a) pai/mãe adotivo(a), devendo constar, ainda, os nomes de seus ascendentes.

Conforme as regras da Corregedoria Nacional, os dados da certidão de nascimento primitiva não serão cancelados. Essas informações deverão permanecer resguardadas no histórico do cartório em que a criança ou adolescente foi registrado originalmente. Por esse motivo, não é permitida a lavratura de um novo registro de nascimento no cartório de registro civil do município de residência do adotante, ou seja, a alteração será realizada exclusivamente por meio de averbação no assento original.

As determinações do novo provimento não se aplicam aos casos de adoção bilateral — quando a criança ou adolescente passa a integrar uma família com quem não tem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como regra geral o cancelamento do registro original e a lavratura de um novo assento registral nos casos de adoção bilateral.

Texto: Thays Rosário
Edição: Sarah Barros
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJ/RS: Novos titulares iniciam atividades em cartórios extrajudiciais do RS até o início de junho.

Um total de 57 novos delegatários de cartórios extrajudiciais participaram, nesta segunda-feira (5/5), no Palácio da Justiça, no Centro Histórico de Porto Alegre, de audiência de investidura organizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). A partir de agora, os novos delegatários deverão comparecer às direções dos foros das respectivas comarcas para assinatura do termo de exercício e, com isso, receber o acervo (livros e atos) e dar início ao trabalho nas serventias. O prazo para tanto é de um mês (até o dia 4/6).

Serão contempladas serventias em comarcas como Cachoeirinha, São Borja, Seberi, Erechim, Rio Grande, Santo Antônio das Missões e Bagé.

O ato de hoje contou com a participação da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, da Juíza-Corregedora Carla Fernanda de Cesero Haass, da Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da Registradora Silvana Schneider, e do Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz.

Em pronunciamento de boas-vindas, a Desembargadora Fabianne desejou sorte e felicidades aos delegatários no exercício das funções, e enalteceu a atuação “impecável, resiliente e incansável” da equipe de magistrados e servidores na condução do concurso, iniciado em 2019, e marcado pelas dificuldades causadas pela pandemia e as enchentes no RS.

Titular da matéria extrajudicial na CGJ, o Juiz Felipe Lumertz encerrou a audiência também lembrando do período da enchente que devastou boa parte do Estado há um ano, e a importância do trabalho conjunto em prol da sociedade. “Foi a união do Judiciário com os serviços notariais e registrais do Rio Grande do Sul que começou um resgate da documentação da dignidade da população gaúcha”, comentou, ao referir os mutirões para recuperação documental dos desabrigados junto aos abrigos temporários em todo o estado.

“O encargo e a esperança da população inicialmente não é no Judiciário, é no tabelião, é no registrador civil, é no registrador de imóveis. Vocês são a primeira porta de acesso para aquilo que o dia a dia das pessoas mais necessita. Tenho a noção da grandeza dessa missão que está sendo confiada a cada um de vocês com essa delegação”, concluiu o Juiz-Corregedor.

Outra turma de delegatários recebeu a investidura no dia 02/04, como etapa do mesmo concurso lançado pelo Edital Nº 002/2019-CECPODNR. A escolha das serventias de destino aconteceu em março. Confira: Candidatos escolhem serventias extrajudiciais em audiência pública que lotou auditório do Foro Central.

Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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