CNB: Corregedoria Nacional de Justiça revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de informações relativas à titularidade de imóveis aos municípios. A medida atende a solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Com a nova redação, os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão enviar aos municípios apenas as alterações de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. O prazo para o cumprimento da obrigação foi fixado em seis meses, contados a partir da publicação do provimento, no dia 25 de abril de 2025.

As alterações de titularidade anteriores ao período de cinco anos deverão ser disponibilizadas apenas mediante solicitação específica, conforme previsto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

A revisão do provimento ocorre após manifestações de preocupação de cartórios de diferentes regiões do país, que apontavam a ausência de delimitação temporal na redação original como um fator de insegurança e dificuldades operacionais. Com a nova regra, o CNJ estabelece parâmetros mais claros para o envio das informações às administrações municipais.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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PROVIMENTO CGJ N° 16/2025: Altera a Seção VIII do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ N° 16/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 16/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 16/2025

Altera a Seção VIII do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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Parecer CGJ/SP: 136/2025-E- Tratamento e proteção dos dados pessoais – Alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo para atualização de suas disposições em conformidade com o disposto no Código Nacional de Normas da Corregedoria nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ n° 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de provimento.

PROCESSO Nº 2019/109323

Espécie: PROCESSO
Número: 2019/109323
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2019/109323 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito Provimento nº 16/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 15 de abril de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2019/109323

(136/2025-E)

Tratamento e proteção dos dados pessoais – Alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo para atualização de suas disposições em conformidade com o disposto no Código Nacional de Normas da Corregedoria nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ n° 149, de 30 de agosto de 2023 – Proposta de edição de provimento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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