TRT 15ª Região: 11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo.

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que foi demitida por discriminação racial contra uma colega negra. Segundo constou do processo, decidido com base no protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva racial, e que tramita sob segredo de justiça, a colega era vítima de constantes brincadeiras e chamamentos racistas.

Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, a conduta da trabalhadora “não pode ser relativizada como ‘brincadeira’, ‘irreverência comunicativa’, pois o racismo deve ser avaliado pelo impacto objetivo causado na vítima, valorizada sua perspectiva na caracterização da discriminação racial”.

O colegiado também ressaltou que “a irrelevância da intenção discriminatória constitui importante diretriz interpretativa, segundo a qual alegações de ausência de propósito ofensivo não descaracterizam o racismo, visto que práticas aparentemente neutras podem perpetuar estruturas históricas de opressão racial”. Nesse sentido, a valorização da perspectiva da vítima “é elemento central na caracterização da discriminação racial, pois é ela quem efetivamente experimenta os efeitos da conduta discriminatória e pode dimensionar sua gravidade no contexto de vivências historicamente subalternizadas”.

Nesse contexto, nem mesmo “o histórico profissional positivo, a ausência de ocorrências disciplinares anteriores, a alegada inexistência de hierarquia ou a proximidade entre colegas não afastam o caráter discriminatório da conduta, que compromete irremediavelmente a fidúcia necessária à continuidade do vínculo empregatício, autorizando a ruptura contratual imediata por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “j”, da CLT”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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ANOREG/BR: Cartórios fortalecem direitos civis de mães solo. Em um país com mais de 11 milhões de lares chefiados por mulheres, os Cartórios se tornam protagonistas na garantia de direitos civis, sociais e familiares para mães solo, oferecendo serviços ágeis, acessíveis e fundamentais para a cidadania plena.

Os Cartórios de registro civil têm papel central na garantia de direitos de mães solteiras e seus filhos. Por meio do registro de nascimento, reconhecimento de paternidade e averbações de união estável ou dissoluções, esses serviços extrajudiciais asseguram cidadania, pensão alimentícia, herança e acesso a programas sociais. Dados recentes confirmam a relevância: em 2023, 173,6 mil crianças nasceram apenas com o nome da mãe (7% dos registros), reforçando a necessidade de agilidade nos procedimentos extrajudiciais.

Para a conselheira do CNJ Renata Gil, ouvidora Nacional da Mulher, Cartórios devem atender à realidade das mulheres: “Questões relativas à biologia da mulher, ao papel da mulher na sua família e na sociedade, precisam de uma perspectiva própria para que essa igualdade seja alcançada”. Ela destaca ainda “a importância de os Cartórios compreenderem as realidades enfrentadas pelas mulheres ao oferecerem seus serviços”, sinalizando a necessidade de sensibilidade na prestação desses atos.

Os Cartórios oferecem segurança jurídica e agilidade. Como observa Rogério Portugal Bacellar, presidente da ANOREG/BR, “o Poder Judiciário vem contando com um aliado para prestar um serviço cada vez mais ágil para a população: os Cartórios extrajudiciais”. A desjudicialização permite tramitar direta e rapidamente assuntos antes só resolvidos pela Justiça, beneficiando mães solo. Bacellar explica que uma norma do CNJ simplificou o reconhecimento de paternidade: “Em fevereiro, graças à norma editada pelo CNJ, ficou mais fácil que mães, filhos ou pais entrem com o pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer Cartório. Agora a inclusão do nome do pai na documentação do filho pode ser feita a qualquer momento diretamente no Cartório”, destacou Bacellar.

Serviços extrajudiciais facilitam pensão, herança e cidadania

Leis recentes isentaram e simplificaram taxas extrajudiciais essenciais. Com isso, divórcios consensuais, partilhas e dissolução de união estável sem litígio podem ser feitos em Cartório (Lei 11.441/2007) – acelerando processos que antes só se resolviam na Justiça. Também é gratuito registrar ou averbar reconhecimento de paternidade de menores (Lei 13.257/2016), incentivando o pai a assumir obrigações alimentícias sem custo para a mãe. Bacellar ressalta que esse conjunto de medidas extrajudiciais “contribui para reduzir a pressão sobre os tribunais”, beneficiando diretamente mães solo que dependem dessas decisões para receber pensão e benefícios sociais. Segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), o aumento de 141% nos registros de paternidade tardia em sete anos indica maior procura por esses serviços simplificados.

A influenciadora Viviane Oliveira, filha de mãe solteira, afirma ter criado o projeto Filhos Sem Pais para dar voz a esta realidade. Viviane conta que sua família passou por dificuldades após o abandono paterno da mãe, mas diz que compartilhar experiências lhe deu força: “Não existia ninguém nas redes mostrando a visão do filho abandonado… Precisamos falar sobre esse problema e como ele afeta o curso de muitas vidas”. Seu relato ilustra o impacto social do registro civil: a formalização do vínculo de paternidade é um passo fundamental para mudar essas histórias, garantindo à mãe solo e ao filho acesso pleno à cidadania.

Desjudicialização: agilidade, acessibilidade e gratuidade

A parceria entre tribunais e Cartórios elevou o protagonismo dos serviços extrajudiciais. Em vez de processos longos, mães podem agora resolver presencialmente no Cartório questões familiares básicas, sem custo adicional na maioria dos casos. Como explica Bacellar, “o fenômeno da desjudicializaçã tem sido a grande contribuição dos Cartórios para aceleração e agilidade do atendimento ao público”. Em várias iniciativas estaduais, a Justiça trabalha junto aos Cartórios para identificar pais omitidos no registro – em alguns lugares há até programa oficial de pesquisa de paternidade com exame de DNA gratuito. Quando o reconhecimento ocorre, o registro civil é imediatamente retificado em Cartório, facilitando o início do pagamento de pensão e outros direitos. Esses procedimentos têm resultado em centenas de ações extrajudiciais por semana em todo o país, todas gratuitas para as famílias.

Além de agilidade, a gratuidade é um ganho crucial. Com a lei que isenta emolumentos no reconhecimento tardio, muitas mães que temiam a cobrança puderam finalmente registrar seus filhos como têm direito. Registros de nascimento em hospitais também passaram a ser oferecidos de forma gratuita ao receber alta, reduzindo o sub-registro de crianças e ampliando o alcance das políticas públicas. Em suma, a desjudicialização fez dos Cartórios espaços acessíveis e ágeis para mães solo resolverem demandas civis fundamentais sem burocracia judicial.

Os Cartórios do Brasil por ELLAS

Reconhecendo o papel social dos Cartórios, o setor extrajudicical lançou iniciativas específicas para mulheres. O programa ELLAS (Empoderamento, Liderança, Liberdade, Apoio e Sucesso) foi criado em 2024 com apoio da ANOREG/BR e de institutos estaduais.

Segundo Moema Locatelli Belluzzo, diretora da ANOREG/BR e líder do ELLAS, “o ELLAS é um movimento nacional construído pelo setor extrajudicial que decidiu agir diante da desigualdade de gênero e da violência contra a mulher. Nosso objetivo é promover equidade, acolhimento e oportunidades, usando a força dos Cartórios para transformar realidades e garantir dignidade a quem mais precisa. O ELLAS nasce da escuta, da empatia e da urgência. Ele surgiu do incômodo com a desigualdade e da certeza de que os Cartórios podem ser agentes reais de transformação. Quando as pessoas se unem com o mesmo propósito, criamos não apenas oportunidades, mas um novo caminho de dignidade, proteção e equidade para todos.”

Renata Gil, conselheira do CNJ, também enxerga o ELLAS como parte da resposta às desigualdades de gênero. Em evento no Pará, ela reforçou seu compromisso com “o empoderamento feminino e a responsabilidade social, trazendo reflexões sobre o papel dos Cartórios como agentes de transformação social”. Em Belém, Renata participou de ação no arquipélago do Marajó para proteger meninas de violência sexual, destacando que “o projeto ELLAS é parte desse movimento de transformação”. Na visão das lideranças extrajudiciais, o programa sinaliza uma nova era: com mais mulheres na gestão dos registros civis (já são 48,6% das titulares) e iniciativas como ELLAS, os Cartórios brasileiros querem acelerar mudanças sociais significativas. Como diz Renata Gil, “quando você traz luz ao problema, ele passa a ser algo que precisa ser resolvido” – e é esse princípio que embasa as ações dos Cartórios a favor das mães solo.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/BR: Selo Rares-NR: reconhecimento ao compromisso socioambiental dos Cartórios brasileiros.

Selo Rares-NR de Responsabilidade Socioambiental é uma iniciativa da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR), vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). Seu objetivo principal é reconhecer e destacar os Cartórios que adotam práticas sustentáveis e promovem ações sociais em suas comunidades.

Categorias do Selo

O selo é concedido em três categorias, conforme o nível de engajamento das serventias:

  • Ouro: Para Cartórios que realizam ações sociais ou ambientais próprias e participam das campanhas promovidas pela RARES-NR.
  • Prata: Para Cartórios que participam das campanhas da RARES-NR.
  • Azul: Para Cartórios que desenvolvem ações sociais ou ambientais de forma independente.

Processo de Adesão

Os Cartórios interessados em obter o selo devem preencher um formulário de inscrição disponível no site da Rares-NR. Após a aprovação, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa anual de R$ 500,00, destinada à manutenção das atividades da organização, que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) sem fins lucrativos.

Visibilidade e Compromisso

Os Cartórios certificados podem utilizar o selo em seus materiais gráficos e mídias digitais, além de afixá-lo fisicamente em locais de grande circulação. Isso demonstra ao público o compromisso da serventia com a responsabilidade socioambiental, fortalecendo a imagem institucional e incentivando outras entidades a adotarem práticas semelhantes.

Campanhas e Iniciativas

A Rares-NR promove diversas campanhas ao longo do ano, como a Páscoa Solidária, Campanha do Agasalho, Cartório Sustentável, Doação de Alimentos “Mesa Brasil”, Doação de Brinquedos e Livros, Natal Inteligente e Adote uma Entidade. Essas ações visam mobilizar os Cartórios em prol do meio ambiente e da sociedade, reforçando o papel social das serventias extrajudiciais.

O Selo Rares-NR representa uma oportunidade para os Cartórios demonstrarem seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Ao aderir a essa iniciativa, as serventias contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e consciente, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e fortalecendo a confiança da população nos serviços notariais e de registro.

Para mais informações e inscrições, acesse: https://rares.org.br/3-selo-rares-nr-de-responsabilidade-socioambiental/.

Maria Mendonça, AssCom Rares-NR

Fonte: ANOREG/BR.

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