TJ/SC: Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos. Candidato foi alvo de deboche em e-mail: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória contra um candidato de 45 anos durante processo seletivo. A decisão confirmou a existência de discriminação etária (etarismo) e fixou indenização por danos morais, após a comprovação de que o profissional foi excluído da seleção unicamente por causa da sua idade.

Segundo os autos, o candidato havia se inscrito para uma vaga na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu o seguinte e-mail: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. Ele pleiteava uma vaga como auxiliar de estoque.

Perplexo, o candidato divulgou nas redes sociais a resposta. A ré sustentou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas apenas cancelar uma entrevista previamente marcada. No entanto, o desembargador relator observou que a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo, o que reforçou a ilicitude da conduta.

A empresa ainda alegou que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia, tese rejeitada pelo Judiciário. Segundo o magistrado, não há como reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.

Nesse ponto, o acórdão destaca que a empresa que provoca sua própria exposição negativa ao adotar comportamento discriminatório não pode reivindicar reparação por danos morais, pois tal medida incentivaria condutas oportunistas e desestimularia a legítima crítica e o controle social sobre práticas ilícitas ou antiéticas. “Ações indenizatórias não podem ser utilizadas como instrumento de censura”, pontuou.

Para o magistrado, a conduta da empresa violou direitos fundamentais e ofendeu a dignidade do candidato. “A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados”, afirmou.

O acórdão fundamentou a condenação nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, e no artigo 1º da Lei n. 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho. “A responsabilidade civil deve sempre sinalizar e incentivar condutas socialmente desejáveis, nunca premiar ou proteger atitudes lesivas”, registrou o relator.

Embora a parte autora tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o TJSC entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas. A decisão da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos foi unânime (Apelação Cível n. 5019485-80.2023.8.24.0023).

Mais detalhes sobre a decisão podem ser conferidos na edição 150 do Informativo da Jurisprudência Catarinense

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina com informações (NCI/Assessoria de Imprensa).

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CNJ: 3ª edição da Semana Nacional do Registro Civil leva cidadania a pessoas vulneráveis.

Você está visualizando atualmente 3.ª edição da Semana Nacional do Registro Civil leva cidadania a pessoas vulneráveis  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, entre os dias 12 e 16 de maio, a terceira edição da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”. A expectativa é de que sejam feitos mais de 230 mil atendimentos nos postos disponibilizado pelos tribunais estaduais e federais durante os cinco dias da ação. Devem ser expedidos mais de 286 mil documentos. O número de atendimentos previstos para 2025 é superior a 100% em relação a 2023.

Responsável pela execução do programa “Registre-se!”, a Corregedoria Nacional de Justiça definiu como foco da semana nacional a população indígena, as pessoas em situação de rua e as pessoas em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária, além de egressos do cárcere. Outros segmentos daqueles considerados socialmente vulneráveis também serão atendidos nos 638 postos de atendimento, espalhados por mais de 225 municípios brasileiros.

Os serviços disponibilizados pelos tribunais variam conforme o estado. Ao todo, haverá 35 tipos de atendimento. Nos postos abertos à população, poderão ser emitidos documentos como registro civil e CPF. O público receberá assistência jurídica, social e previdenciária. O Tribunal de Justiça da Bahia promoverá um casamento coletivo quilombola e o TJ Tocantins trará ações relacionadas ao programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O programa estimula o reconhecimento de paternidade em pessoas sem registro.

Em todo o país, os tribunais estaduais devem mobilizar cerca de 2 mil profissionais em 19 estados. O Tribunal de Justiça de Rondônia levará a ação para os 52 municípios do estado. Os tribunais da Bahia e do Rio de Janeiro estarão presentes em 55 municípios durante a Semana Nacional.

A Semana Nacional do Registro Civil contará com o auxílio dos Tribunais Regionais Federais da 2.ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 4.ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), 5.ª Região (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe) e 6.ª Região (Minas Gerais). Os TRFs atuarão, durante o evento, nas áreas de assistência social, de documentação, de saúde e da cidadania. Entre os públicos esperados, estão indígenas, migrantes e egressos do sistema penal.

Acesse aqui a programação do “Registre-se!” nos tribunais

Sistema penal e socioeducativo

Neste ano, o “Registre-se!” terá o apoio do programa Fazendo Justiça (CNJ/Pnud) no planejamento e na execução das ações voltadas às pessoas no sistema penal e socioeducativo, em parceria com instituições responsáveis pela emissão e regularização de documentos. Além das certidões de nascimento — foco central da campanha —, o programa incentivará a consulta e a emissão de títulos de eleitor, com projetos-piloto em Pernambuco e Mato Grosso, em alinhamento com a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.

Outro avanço será a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) no sistema prisional e no socioeducativo, fruto da cooperação entre o CNJ, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Receita Federal do Brasil e os institutos de identificação com as administrações penitenciárias estaduais. As ações-piloto ocorrerão em Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. De forma inédita, também está prevista a emissão desses documentos para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas em Pernambuco. Após  a semana do “Registre-se!”, o Fazendo Justiça continuará monitorando os resultados e apoiando a consolidação de práticas permanentes de emissão de documentos nos estados, no âmbito da já consolidada Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade.

Registre-se!

Quando foi criado o “Registre-se!”, instituído pelo Provimento n. 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, o país contava com 2,7 milhões de pessoas sem certidão de nascimento, conforme dados do IBGE. O projeto foi desenvolvido para promover a cidadania plena para a população vulnerável.

A iniciativa, que assegurou cerca de 118 mil atendimentos na primeira edição e 292 mil na segunda, busca a ampliação do acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como a erradicação do sub-registro civil de nascimento. Por meio da semana nacional, são emitidos documentos como certidão de nascimento, emissão de RG e CPF, inclusão e atualização no CadÚnico, entre outros.

Texto: Ana Moura
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 08/2025 – Valor UPF R$ 249,75– maio-2025.

Ofício circular nº 08/2025

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2025.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2025 é R$ 249,75 (duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

08 – Central de Testamento – UPF R$ 249,75

Clique para acessar o ofício.

Fonte: ANOREG/MT.

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