Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 25, de 29.04.2025 – D.J.E.: 06.05.2025.


  
 

Ementa

Institui Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;

II – Stefânia Costa Amorim Requena, na qualidade de titular, e Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad e Carlos Henrique André Lisboa, na qualidade de suplentes, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo;

III – Alessandro Martins dos Santos Rocha, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;

IV – AlbenerEsquírio Pessoa, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;

V – José Carlos Fernandes da Fonseca, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;

VI – Fernanda Teotonia Vale Carvalho, Assessora do Ministro Corregedor Nacional de Justiça;

VII – Luciano Almeida Lima, Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Pacífico Marcos Nunes, Coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IX – Ana Cristina Cardoso de Lucena Barboza, Supervisora do Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X – Almir Barga Miras, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo; e

XI – Janderson Clayton Farias Machado, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração das integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.

Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 06.05.2025.

Fonte: DJE/CNJ 06.05.2025.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.