Registro civil das pessoas naturais – Cancelamento de assento de nascimento e bloqueio de assentos que com ele se relacionam – Investigação criminal comprovou que o assento de nascimento foi lavrado com base em documento ideologicamente falso – Pessoa nascida na China obteve a lavratura de assento atestando que nasceu no interior de São Paulo – Prescrição da pretensão punitiva na esfera criminal que não afeta a necessidade de cancelamento do registro – A nulidade do registro é de ordem pública e pode ser declarada a qualquer tempo – Sentença mantida – Parecer pelo não provimento do recurso.


  
 

Número do processo: 1035368-83.2019.8.26.0100

Ano do processo: 2019

Número do parecer: 599

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1035368-83.2019.8.26.0100

(599/2024-E)

Registro civil das pessoas naturais – Cancelamento de assento de nascimento e bloqueio de assentos que com ele se relacionam – Investigação criminal comprovou que o assento de nascimento foi lavrado com base em documento ideologicamente falso – Pessoa nascida na China obteve a lavratura de assento atestando que nasceu no interior de São Paulo – Prescrição da pretensão punitiva na esfera criminal que não afeta a necessidade de cancelamento do registro – A nulidade do registro é de ordem pública e pode ser declarada a qualquer tempo – Sentença mantida – Parecer pelo não provimento do recurso.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS, OAB/SP. 114.344 e CILENE REBELO NOGUEIRA, OAB/SP 132.425.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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