Número do processo: 1035368-83.2019.8.26.0100
Ano do processo: 2019
Número do parecer: 599
Ano do parecer: 2024
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1035368-83.2019.8.26.0100
(599/2024-E)
Registro civil das pessoas naturais – Cancelamento de assento de nascimento e bloqueio de assentos que com ele se relacionam – Investigação criminal comprovou que o assento de nascimento foi lavrado com base em documento ideologicamente falso – Pessoa nascida na China obteve a lavratura de assento atestando que nasceu no interior de São Paulo – Prescrição da pretensão punitiva na esfera criminal que não afeta a necessidade de cancelamento do registro – A nulidade do registro é de ordem pública e pode ser declarada a qualquer tempo – Sentença mantida – Parecer pelo não provimento do recurso.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS, OAB/SP. 114.344 e CILENE REBELO NOGUEIRA, OAB/SP 132.425.
Fonte: INR Publicações.
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