1VRP/SP: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – AVERIGUAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR – UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO TITULAR DE DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO – ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA – LIVRO N. 2 – REGISTRO GERAL – SREI – NORMA DO ART. 7º-A DA LRP – ADVERTÊNCIA. (EMENTA NÃO OFICIAL)

Pedido de providências instaurado para apuração de possíveis infrações disciplinares cometidas por Oficial de Registro de Imóveis. Qualificação positiva de requerimento de unificação de nove matrículas formulado por promitente vendedora, sem a anuência do titular de direito real de aquisição. Constatada falha, com violação do princípio da legalidade estrita e da segurança jurídica registral.

Serventia adota escrituração eletrônica do Livro n. 2 – Registro Geral por meio de sistema próprio, com geração de atos em formato PDF/A assinados digitalmente por escreventes autorizados e posterior impressão em ficha. Embora a metodologia demonstre boas práticas de segurança tecnológica, determina-se que doravante a escrituração eletrônica observe integralmente os dispositivos legais e normativos que regem o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, especialmente o art. 7º-A da Lei nº 6.015/1973, cuja eficácia está condicionada aos termos fixados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), conforme §3º do art. 1º da mesma lei.

Ressaltado que a migração do sistema físico para o registro eletrônico deve respeitar as etapas e exigências estabelecidas pelas normas do CNJ, especialmente no que se refere à autenticação dos atos no Livro n. 2. Reconhecimento de que, embora confirmada a falha, não houve má-fé por parte do Oficial, mas possível equívoco na interpretação das normas e na transição gradual ao SREI. Aplicação de advertência, com recomendação para rigorosa observância das NSCGJ/SP e das regulamentações da Corregedoria Nacional de Justiça.

Clique aqui e veja na íntegra a decisão.

Fonte: INR Publicações.

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TJ/PB: Corregedoria regulamenta ressarcimento de atos gratuitos durante a Semana Nacional do Registro Civil.

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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Provimento CGJ/PB nº 001, de 08 de maio de 2025, regulamentou o ressarcimento dos atos gratuitos realizados pelas Serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais no âmbito do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis. A medida também contempla as atividades desenvolvidas na Semana Nacional do Registro Civil – ‘Registre-se!’, instituída pelo Provimento 140/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A regulamentação tem como principal objetivo garantir a gratuidade na emissão da segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento durante a Semana Nacional ‘Registre-se’, que ocorrerá de 12 a 16 de maio. A iniciativa visa enfrentar o sub-registro civil e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CNJ em 2023.

De acordo com o provimento, para que a emissão gratuita ocorra, o solicitante deverá preencher um formulário próprio, indicando sua condição de vulnerabilidade, além de apresentar uma declaração de pobreza. A gratuidade será concedida ao titular do registro, ou a parentes de 1º ou 2º grau na linha reta, ou ainda a parentes de 2º e 3º grau na linha colateral, em caso de impossibilidade de comparecimento do registrado.

As serventias deverão seguir regras específicas para a emissão e ressarcimento das certidões. Entre as exigências, estão o uso de módulo próprio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais e a observância de prazos para envio das solicitações entre serventias. As certidões recebidas em formato eletrônico devem ser materializadas em folha de segurança e devidamente seladas, com a respectiva comunicação ao Fundo de Apoio aos Registros das Pessoas Naturais (Farpen-PB).

Os atos gratuitos realizados durante a Semana Nacional ‘Registre-se’ serão ressarcidos integralmente pelo Farpen-PB, desde que os documentos sejam apresentados de forma tempestiva e acompanhados das comprovações necessárias. O repasse dos valores também está condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pelo provimento, que é assinado pelo desembargador Leandro dos Santos, Corregedor-geral da Justiça.

Por Lenilson Guedes

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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