CGJ/SP- Extrajudicial – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Desconto de emolumentos – Artigo 290 da Lei N° 6.015/73 – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH – Divergência de interpretação – Uniformização de ausência de propriedade imobiliária anterior – Ciência às Corregedorias Estaduais – Arquivamento.


  
 

COMUNICADO CG Nº 377/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 377/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 377/2025

PROCESSO CG Nº 2025/58947 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0007496-70.2024.2.00.0000, para ciência e observação pelos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

AUTOS: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0007496-70.2024.2.00.0000

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – CGJGO

REQUERIDO: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

EMENTA

Extrajudicial – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Desconto de emolumentos – Artigo 290 da Lei N° 6.015/73 – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH – Divergência de interpretação – Uniformização de ausência de propriedade imobiliária anterior – Ciência às Corregedorias Estaduais – Arquivamento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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