Número do processo: 1010815-20.2024.8.26.0577
Ano do processo: 2024
Número do parecer: 606
Ano do parecer: 2024
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1010815-20.2024.8.26.0577
(606/2024-E)
Reconhecimento de firma – Abertura de ficha-padrão – Providência necessária, para reconhecimentos por semelhança e por autenticidade – Admissibilidade da cobrança das despesas relativas à extração da cópia do documento de identificação a ser arquivada com a ficha-padrão – Inconformismo insubsistente – Recurso desprovido.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 19 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: RACHEL HELENA DE OLIVEIRA MEIRELLES, OAB/SP 435.865.
Fonte: INR Publicações.
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