TJ/GO: Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uniformiza regra sobre cobrança de emolumentos em inventários com meação.

O corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Anderson Máximo de Holanda, firmou entendimento que padroniza a forma de registro de inventários que envolvem meação — parte do patrimônio que cabe ao cônjuge sobrevivente. A decisão determina que o registro da meação e da partilha deve ocorrer em ato único, com cobrança unificada de emolumentos.

O posicionamento foi motivado por solicitação do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Goiás (RIB-GO), diante de divergências entre serventias extrajudiciais quanto à forma de cobrança e registro dos atos que envolvem a partilha de bens e a meação em inventários. O desembargador destacou que a meação não constitui herança, mas sim um direito patrimonial próprio do cônjuge sobrevivente, já consolidado antes da abertura da sucessão, nos termos do Código Civil.

A análise teve como base os princípios da unidade do título, da legalidade e da economicidade, reforçando que não há previsão legal para a cobrança separada dos emolumentos relativos à meação. Segundo o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo, práticas que impõem registros separados geram ônus desnecessários ao cidadão e violam a racionalidade e a proporcionalidade dos serviços públicos.

A decisão ainda esclarece que a suspensão judicial do parágrafo 4º do artigo  200 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial — que excluía a meação da base de cálculo dos emolumentos — não altera a técnica registral a ser adotada pelas serventias.

Para garantir a uniformidade na aplicação da norma, Anderson Máximo determinou a expedição de ofício circular a todas as serventias extrajudiciais e magistrados das comarcas goianas e a comunicação formal ao RIB-GO e a divulgação pública da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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TJ/RO: Corregedoria do TJRO regulamenta matrícula 100% digital nos registros de imóveis.

A matrícula é um documento fundamental que registra todas as informações sobre um imóvel.

Todos os cartórios de registro de imóveis de Rondônia estão autorizados a adotar o sistema de matrícula 100% digital. A autorização é embasada pelo Provimento Nº 11/2025, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO), na última semana.

A matrícula é o documento que descreve, identifica e individualiza um imóvel. Todo o histórico, os proprietários, as obras e os negócios envolvendo o imóvel são registrados nela.

Segundo o Departamento Extrajudicial (Depex) da CGJ-RO, essa inovação representa um novo avanço no setor, já que agora a matrícula poderá ser escriturada, publicizada e conservada exclusivamente em meio eletrônico, sem a necessidade de impressão em papel, desde que observados os requisitos de tecnologia da informação para segurança, integridade e disponibilidade dos dados, além da continuidade do serviço.

Em Rondônia, a novidade já começa a ser implementada. O Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Ji-Paraná, por exemplo, iniciou, no dia 20 de maio, a assinatura digital das matrículas.

“No cartório, aumenta a agilidade na entrega dos serviços e minimiza a necessidade de grandes locais para arquivamento de documentos, já que estes documentos serão arquivados de forma digital. Ocorre também diminuição na utilização de insumos como papel e tinta de impressoras, pois a matrícula não precisará mais ser impressa, o que é um ganho para o meio ambiente e para a sociedade em geral. A população ganha com a entrega do serviço mais rápida e eficiente e na responsabilidade socioambiental”, comentou Lucélia Barreto, Oficial de Registro de Imóveis do Segundo Ofício de Ji-Paraná.

Segurança digital

O cartório que optar pela escrituração eletrônica deve comunicar previamente à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, assegurando o cumprimento de todas as exigências técnicas e normativas estabelecidas.

Conforme explicado pelo Provimento Nº 11/2025, o banco de dados do sistema utilizado pelo cartório deve possuir armazenamento em nuvem e em servidor físico, garantindo mecanismos de backup atualizados diariamente, medidas de segurança física e lógica que garantam a integridade e a recuperação dos dados em caso de falhas.

Todas as matrículas e registros auxiliares constantes do acervo das serventias devem ser digitalizados e atualizados com as respectivas imagens armazenadas de forma legível e com boa resolução, além do devido backup.

Como visualizar ou solicitar certidão de matrícula online

Cidadãos já podem acessar matrículas digitalizadas dos cartórios que aderirem à novidade por meio da plataforma do Operador Nacional do Registro de Imóveis do Brasil. O sistema permite tanto a visualização da matrícula quanto a solicitação da certidão do imóvel.

Acesse o serviço em: https://www.ridigital.org.br/

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia.

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