O corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Anderson Máximo de Holanda, firmou entendimento que padroniza a forma de registro de inventários que envolvem meação — parte do patrimônio que cabe ao cônjuge sobrevivente. A decisão determina que o registro da meação e da partilha deve ocorrer em ato único, com cobrança unificada de emolumentos.
O posicionamento foi motivado por solicitação do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Goiás (RIB-GO), diante de divergências entre serventias extrajudiciais quanto à forma de cobrança e registro dos atos que envolvem a partilha de bens e a meação em inventários. O desembargador destacou que a meação não constitui herança, mas sim um direito patrimonial próprio do cônjuge sobrevivente, já consolidado antes da abertura da sucessão, nos termos do Código Civil.
A análise teve como base os princípios da unidade do título, da legalidade e da economicidade, reforçando que não há previsão legal para a cobrança separada dos emolumentos relativos à meação. Segundo o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo, práticas que impõem registros separados geram ônus desnecessários ao cidadão e violam a racionalidade e a proporcionalidade dos serviços públicos.
A decisão ainda esclarece que a suspensão judicial do parágrafo 4º do artigo 200 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial — que excluía a meação da base de cálculo dos emolumentos — não altera a técnica registral a ser adotada pelas serventias.
Para garantir a uniformidade na aplicação da norma, Anderson Máximo determinou a expedição de ofício circular a todas as serventias extrajudiciais e magistrados das comarcas goianas e a comunicação formal ao RIB-GO e a divulgação pública da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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