CNJ: EMENTA: Pedido de Providências – Extrajudicial – Publicização de intimações e notificações – Possibilidade da utilização da rede mundial de computadores diante dos avanços tecnológicos – A publicidade dos atos judiciais e extrajudiciais deve priorizar os meios eletrônicos e se valer da universalização do acesso à internet – Inadequado o direcionamento da publicação para determinados sites, portais, serviços e associações de Notários e Registradores – Vedação legal à concentração de mercado pela proibição de oferta de serviço – Observação do princípio da livre concorrência e livre iniciativa – Pedido parcialmente provido.


  
 

COMUNICADO CG Nº 396/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 396/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 396/2025

PROCESSO CG Nº 2023/126943 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, para ciência e observação pelos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

AUTOS: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0007505-66.2023.2.00.0000

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS – ANJ E OUTROS

REQUERIDO: COLÉGIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – CORI-BR/RIB E OUTROS

EMENTA: Pedido de Providências – Extrajudicial – Publicização de intimações e notificações – Possibilidade da utilização da rede mundial de computadores diante dos avanços tecnológicos – A publicidade dos atos judiciais e extrajudiciais deve priorizar os meios eletrônicos e se valer da universalização do acesso à internet – Inadequado o direcionamento da publicação para determinados sites, portais, serviços e associações de Notários e Registradores – Vedação legal à concentração de mercado pela proibição de oferta de serviço – Observação do princípio da livre concorrência e livre iniciativa – Pedido parcialmente provido.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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