Comissão de Heteroidentificação entrevista candidatos autodeclarados negros do 5º Enam e 3º Enac – 229 pessoas convocadas para análise.

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, entre quinta (23) e sexta-feira (24), a etapa de entrevistas presenciais para validação da autodeclaração como pessoa negra de candidatos do 5º Exame Nacional da Magistratura (Enam) e do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) com domicílio no estado, conforme o edital. Foram convocados 229 candidatos.

Os procedimentos seguem o disposto na Resolução CNJ nº 541/23 e nos editais dos certames.  A avaliação das autodeclarações ocorre em duas etapas. A primeira é de análise documental. Apenas os que não tiveram a autodeclaração confirmada nesta etapa foram convocados para a entrevista. O resultado provisório será divulgado no dia 4 de maio no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) e no site do TJSP. As declarações serão anexadas às pastas virtuais (a mesma que os candidatos criaram no ato da solicitação). O e-mail do setor responsável é sema.heteroidentific@tjsp.jus.br.

O presidente da Comissão de Heteroidentificação, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, conduziu os trabalhos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luíz Kukina acompanhou parte das entrevistas na sexta-feira (24). Também integram a Comissão o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente; os juízes Jarbas Luiz dos Santos, Ricardo Felício Scaff, Lívia Antunes Caetano, Joanna Terra Sampaio dos Santos, Juliana Silva Freitas e Wilson Henrique Santos Gomes; e o assistente social judiciário Axel Gregoris de Lima.

A Comissão Recursal de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador Luís Fernando Nishi e composta por dois titulares: os juízes Joacy Dias Furtado e Hallana Duarte Miranda. São suplentes a juíza Gabriela da Conceição Rodrigues e assistente social judiciária Germanne Patricia Nogueira Bezerra Rodrigues Mattos.

Ambos os editais estabelecem que candidatos autodeclarados pretos ou pardos serão aprovados nos exames com ao menos 50% de acertos.

  Enam – Instituído pela Resolução CNJ nº 531/23 e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Exame Nacional da Magistratura consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para candidatos que desejam ingressar na Magistratura através de concursos públicos, em qualquer ramo do Poder Judiciário nacional (exceto editais publicados antes da resolução). A 5ª edição do Enam está prevista para o dia 7 de junho – acesse o edital do certame para mais detalhes.

 Enac – Normatizado pela Resolução CNJ nº 575/24, o Exame Nacional dos Cartórios consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para a inscrição nos concursos para os serviços notariais e de registro (exceto editais publicados antes da resolução). A prova está prevista para ser aplicada em 14 de junho. Acesse o edital.

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / KS e LC (fotos)

imprensatj@tjsp.jus.br


Fonte: TJSP

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Você já conferiu as novidades do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026? Confira as principais mudanças e como se preparar corretamente.

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Recibos eletrônicos de serviços de saúde passam a ter papel central na comprovação de despesas médicas.

🌍 Rendimentos no exterior

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Rendimentos são tributáveis e devem ser informados corretamente, inclusive quando intermediados por plataformas digitais. As Imobiliárias e Corretoras, Construtoras, Incorporadoras e Plataformas digitais de locação por temporada entregam á RFB as informações sobre as atividades imobiliárias intermediadas por elas.

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Fonte:  GOV.BR

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Texto-base do Regulamento do IBS é aprovado por unanimidade em dia histórico para o federalismo brasileiro – (CGIBS). Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS promove avanço em novo capítulo da reforma tributária.

Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS

Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS

O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou, nesta segunda-feira (27), por unanimidade, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação é histórica pois o documento vai orientar administrações tributárias e contribuintes sobre o funcionamento e a aplicabilidade do IBS, novo tributo compartilhado entre estados e municípios, criado no âmbito da reforma tributária e instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025.

O documento será publicado nos próximos dias em conjunto com a Receita Federal, responsável pela elaboração do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, terão várias regras iguais, mas se diferenciarão nas especificidades de cada tributo.

A votação ocorreu durante a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS, conduzida pelo presidente Flávio César, que fez questão de valorizar o empenho do corpo técnico que trabalhou com afinco ao longo dos últimos meses na elaboração do texto-base:

– Esse é um momento histórico para os estados e municípios. A sociedade brasileira espera há vários meses por esse regulamento, que dará ainda mais transparência ao sistema tributário. E queria aproveitar para parabenizar todo o corpo técnico que trabalhou com dedicação e empenho, para que essa votação ocorresse hoje. Estamos fazendo uma entrega histórica e muito importante para o país – disse.


Fonte: https://cgibs.gov.br/

Fonte:  Inr Publicações

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