TJPR aprova novo Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria da Justiça

Legenda
O documento passa a ser reorganizado em três livros e prevê um prazo maior de vacatio legis, entre outras mudanças

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou por unanimidade, durante uma sessão realizada na sexta-feira (08/05), o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) da Corregedoria da Justiça do Paraná. As novas alterações apresentam um reforço nas estruturas do documento, com apoio e orientação ao serviço extrajudicial. O novo documento ficará disponível no site do TJPR após 90 dias da votação.

O Código passará a contar com a digitalização massiva e integração nacional dos sistemas, a orientação para a desjudicialização ampliada e a simplificação procedimental, sem perder de vista a proteção de dados e a segurança digital. No campo disciplinar, destaca-se a regulamentação expressa do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para agentes delegados, alinhada a parâmetros nacionais. O CNFE também foi reorganizado em três livros: as Disposições Gerais, os Serviços Notariais e Registrais e as Disposições Finais. Além disso, passa a prever um prazo maior de vacatio legis prorrogada para 90 dias, para adequação das serventias às exigências tecnológicas e procedimentais.

O texto consolida e reorganiza as diretrizes que orientam a atuação notarial e registral no Estado, com foco em eficiência, segurança jurídica e maior responsabilidade, com objetivo de fortalecer desde o desenho normativo até a centralidade da pessoa.

O resultado é fruto do diálogo institucional com as associações representantes dos serviços extrajudiciais e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), somando-se às importantes contribuições de juízas e juízes das Corregedorias locais. A aprovação reflete, ainda, a atuação do Grupo de Trabalho que conduziu a revisão sistemática do texto com vistas à modernização do Foro Extrajudicial e à harmonização com as diretrizes nacionais.


Fonte:  TJ/PR

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CN-CNJ disponibiliza Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios

 

Documento foi elaborado pela Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria.

Com o objetivo de destacar boas práticas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais, bem como auxiliá-las no processo de adequação e interpretação de outras normas aplicáveis, a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CPD/CN-CNJ) disponibilizou o Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios.

Segundo a apresentação do material publicado, “dadas as especificidades das serventias cartorárias, a sua regulação e dinâmica própria, é fundamental estabelecer diretrizes adaptadas a essa realidade. Esse é justamente o objetivo deste Manual, que cumpre o artigo 50 da LGPD ao ilustrar regras de governança e boas práticas setoriais, para facilitar o cumprimento da lei para cartórios. Essas diretrizes e conceitos reunidos neste Manual podem, a critério do responsável pela serventia, ser incorporados aos respectivos programas de governança.

Com 60 páginas, o documento trata de temas como: conceitos de proteção de dados aplicados aos Cartórios, normas aplicáveis às operações de tratamento, principais operações de tratamento de dados e diretrizes específicas aplicáveis, dentre outros assuntos.

Conforme consta do Manual, a CPD/CN-CNJ, “tem caráter consultivo, sendo responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes e critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD.

Além disso, o documento ressalta que “desenvolver e implementar um programa de governança em privacidade, com medidas técnicas e administrativas adequadas, é, portanto, não apenas uma exigência legal, mas também uma condição essencial para o aprimoramento da gestão documental, redução de riscos jurídicos e fortalecimento da segurança jurídica no âmbito dos serviços extrajudiciais.

Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.


Fonte:  IRIB

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