Fim da escala 6×1: acordo prevê jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

Presidente da Câmara reuniu-se com ministros e líderes do governo para debater mudanças na Constituição e na legislação trabalhista
Reunião na residência oficial da Câmara sobre o fim da jornada 6x1

Reunião na residência oficial da Câmara sobre o fim da jornada 6×1


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que houve um acordo com o governo em relação às propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a jornada de trabalho 6×1. Ficou acertada a redução da jornada de 44 horas semanais para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial, e o fortalecimento das convenções coletivas.

Motta se encontrou, nesta manhã, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho; o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães; e líderes do governo na residência oficial da presidência da Câmara para debater o tema.

Motta destacou que, além da tramitação das PECs, a Câmara dará prosseguimento ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo para adequar as alterações na legislação infraconstitucional.

“A mudança representa mais qualidade de vida para milhões de famílias brasileiras e o fortalecimento das relações de trabalho. Seguimos com responsabilidade e foco nos brasileiros”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

Situações específicas serão tratadas no Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo Executivo, e em convenções trabalhistas. O objetivo é adequar a legislação infraconstitucional e garantir segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

“Queremos fortalecer as convenções para que elas possam tratar das particularidades de cada setor”, completou Motta.

Os ministros Luiz Marinho e José Guimarães comemoraram o acordo e afirmaram estar comprometidos com a aprovação das propostas.

“Estamos caminhando a passos largos para consolidar uma jornada que traga qualidade de vida ao trabalhador e segurança jurídica para o empresariado”, disse Marinho.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira


Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil

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Norma institui a Lista Nacional de Atos e padroniza a escrituração digital em todo o território nacional

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou hoje (04/05), a Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 (ITN 004), norma que estabelece as especificações técnicas do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e consolida as bases para a implantação da escrituração eletrônica em todo o país.

A norma institui a Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI) e define padrões técnicos para a modelagem de dados, com o objetivo de garantir uniformidade terminológica, interoperabilidade entre sistemas e integração com instituições financeiras, órgãos públicos e demais atores do mercado. Com a padronização, os atos registrais passam a ser estruturados como documentos nato-digitais, organizados em dados que podem ser processados de forma automatizada, ampliando a eficiência operacional e a segurança jurídica dos serviços.

A ITN 004 também aprova modelos eletrônicos para os atos praticados nos Livros 1 (Protocolo), 2 (Registro Geral) e 3 (Registro Auxiliar), além de estabelecer o formato da situação jurídica do imóvel e de sua certidão, criando uma base uniforme para a escrituração eletrônica em todo o território nacional.

Ao comentar a padronização dos dados registrais, o vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, destacou que a medida atende a uma demanda crescente de integração entre sistemas públicos e privados. “Existe uma necessidade de órgãos públicos de receber informações dos Cartórios para interoperar bases territoriais, ambientais e patrimoniais”, afirmou. Para ele, a estruturação dos dados é um passo essencial para ampliar o uso das informações registrais em políticas públicas e na integração com diferentes bases de dados.

A norma também estabelece diretrizes para a modelagem de dados de pessoas físicas, jurídicas e dos imóveis, além de prever a adoção de medidas de segurança e proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A publicação da ITN 004 é parte do processo de implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e atende às exigências legais de escrituração, conservação e publicidade dos atos em meio eletrônico, com padrões tecnológicos uniformes em todo o país. Com a nova norma, o ONR dá mais um passo em direção a um modelo nacional de registro eletrônico, baseado em dados estruturados, interoperabilidade e integração entre sistemas, reforçando o papel do Registro de Imóveis como infraestrutura essencial para o desenvolvimento econômico e para a formulação de políticas públicas no país.

Acesse a ITN004 na íntegra: https://ridigital.org.br/Suporte/frmITNS.aspx

Beatriz Ferreira


Fonte: ONR

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