STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias

Na sessão desta tarde, foram ouvidos argumentos da parte e de terceiros interessados 

Sessão plenária do STF

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (2), se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Na sessão, foram ouvidos os argumentos de uma das partes e de terceiros admitidos no processo (amici curiae).

A controvérsia sobre o alcance da imunidade do ITBI, prevista na Constituição Federal, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348). A tese a ser fixada pelo Plenário deverá ser aplicada em casos semelhantes em todas as instâncias. Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin (relator), há mais de 300 casos sobrestados que tratam da matéria.

O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e a venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.

O recurso foi apresentado por uma empresa administradora de bens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba relativo a um imóvel integralizado a seu capital social. Para a Justiça estadual, a exceção prevista na Constituição se aplica ao caso, em razão da atividade da empresa.

Perda de arrecadação

Em nome do Município de Piracicaba e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida Ribeiro da Silva defendeu a cobrança. Segundo ele, a não incidência do imposto, prevista na Constituição, foi desenhada historicamente para incentivar setores produtivos e a expansão econômica, e não para desonerar a acumulação e a gestão de patrimônio familiar ou planejamentos sucessórios.

Disse ainda que a concessão dessa imunidade tributária representaria uma perda de arrecadação anual estimada em mais de R$ 1,1 bilhão para os cofres municipais, prejudicando o financiamento de serviços públicos essenciais em benefício de um privilégio fiscal voltado à parcela mais rica da população. Também se manifestaram pela restrição à ampliação da isenção do ITBI os representantes dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Estímulo ao desenvolvimento econômico 

Misabel Derzi, que representa a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo (Secovi-SP), afirmou que, por isonomia e segurança jurídica, a imunidade do ITBI na integralização de capital social deve se aplicar a todas as empresas, incluindo as do setor imobiliário. O argumento é de que a exclusão de imobiliárias seria discriminatória e contrária ao projeto socioeconômico da Constituição de 1988, que visa estimular o empreendedorismo, a função social da propriedade e o pleno emprego.

A advogada ponderou, também, que a isenção tributária no aporte de bens para formação de capital alinha o Brasil às práticas adotadas na Europa e na América do Norte como forma de fomentar o desenvolvimento econômico. Na mesma linha se manifestaram representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul) e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

(Pedro Rocha//CF)

Leia mais:

9/1/2025 – STF vai discutir limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias


Fonte: STF

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Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

Detalhe de mão contando moedas numa caixa registradora

Ele tinha problemas osteomusculares que afetavam seus movimentos

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização devida pelo Banco Mercantil do Brasil a um bancário vítima de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde.
  • Diagnosticado com LER/DORT, ele era chamado de “lerdinho” e alvo de músicas e brincadeiras com a expressão “devagar, devagarinho”, situação confirmada por testemunhas.
  • Para o TST, a repetição das ofensas e seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador justificaram o aumento da reparação.

3/9/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho.

Apelidos eram usados por todos na agência

O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho. Quando o banco reduziu o quadro de sua agência, ele teve de realizar outros serviços e, devido à sua condição e à dificuldade de realizar as novas tarefas, foi apelidado de “lerdinho”, e os colegas cantavam música com “devagar, devagarinho” para se referir a ele. Segundo ele, todos se referiam a ele dessa forma na agência.

Testemunhas confirmaram “brincadeiras”

O banco, em sua defesa, negou as “brincadeiras” e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas com o gestor ou outro superior. “Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles”, afirmou o preposto.

Contudo, testemunhas confirmaram que essas manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado os superiores chamando a atenção dos empregados. Uma das empregadas chegou a dizer que “ele não tinha LER, mas lerdeza”.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. O trabalhador recorreu então ao TST buscando aumentar o valor da reparação.

Ofensas atingiram dignidade e saúde psicológica do trabalhador

Para o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme estabelecido na CLT e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No caso, o TRT reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele. Com isso, considerou que o valor fixado nas instâncias anteriores não foi suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador. Por isso, propôs aumentá-lo para R$ 20 mil, a fim, também, de evitar que situações como essa se repitam.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243


Fonte: TST

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Órgão Especial aprova reestruturação dos cartórios de registro civil

Anteprojeto é primeiro passo para renovação das serventias. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou, ontem (3), por unanimidade, anteprojeto de lei de reestruturação dos cartórios de registro civil das pessoas naturais em São Paulo. A proposta, que agora seguirá para apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), é o primeiro passo para a renovação dessas serventias extrajudiciais. A medida busca assegurar a continuidade, a acessibilidade e a sustentabilidade do registro civil no longo prazo, preservando o seu funcionamento futuro e garantindo a prestação eficiente dos registros de nascimento, casamento e óbito e dos demais documentos indispensáveis para o exercício da cidadania.
Nesta etapa inicial de reestruturação, o anteprojeto alcança serventias de registro civil situadas em sedes de comarca com até cinquenta mil habitantes e que tenham praticado menos de nove mil atos totais no ano civil anterior. Esses parâmetros foram definidos a partir de análise cuidadosa da sustentabilidade das unidades e de sua relação com a suplementação paga pelo fundo estadual de custeio, identificando-se dessa forma não apenas serventias já deficitárias, mas também aquelas que caminham para essa condição. Na nova estrutura, essas serventias ou serão incorporadas a cartórios de registro de imóveis, ou incorporarão a si essas unidades do registro imobiliário, e desse modo ambas as atividades (o registro civil e o de imóveis) serão mantidas em funcionamento adequado, sem nenhum prejuízo para a população ou para a sobrevivência do serviço registral. A proposta prevê, além disso, uma redução temporária de despesas para aqueles oficiais que passarem a acumular novas funções, e projeta que, nos cartórios abrangidos, a compensação financeira pelos atos gratuitos seja feita de maneira mais compatível com o efetivo custo operacional das atividades entregues à comunidade. A reorganização proposta ainda abrange os distritos, que foram levados em conta com base em critérios técnicos e objetivos, como distância entre as serventias, facilidade de acesso da população, fluxo de usuários e manutenção da eficiência e da continuidade do serviço registral.
O anteprojeto agora aprovado teve origem em estudos iniciados na anterior gestão da Corregedoria e foram aprofundados, largamente estudados e concluídos sob a orientação da desembargadora Silvia Rocha, atual corregedora-geral da Justiça. O exame do problema dos cartórios de pequeno porte contou ainda com a colaboração de oficiais de registro civil das pessoas naturais e de associações de delegatários de serviços extrajudiciais, com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Além dos assentos de nascimento, casamento e óbito, os cartórios de registro civil (também chamados de cartórios da cidadania) praticam todos os atos ligados à existência jurídica das pessoas físicas: as alterações de nome, as adoções e as emancipações, por exemplo. O Tribunal de Justiça, contribuindo para a reorganização e viabilidade dessas funções, preocupa-se dessa maneira com a dignidade dos cidadãos paulistas, que continuarão a ser bem atendidos pelos serviços extrajudiciais do Estado.

Comunicação Social TJSP – CG (texto) / PS (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Fonte: TJ/SP

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