Tribunal autoriza correção de registro de antepassados falecidos para processo de dupla nacionalidade

Erros eram comuns na época da imigração.

 

    A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a modificação do registro civil de antepassados de autores que estão em processo de obtenção de dupla cidadania italiana.

    Consta nos autos que, após enfrentarem problemas no pedido de cidadania junto a consulado, os autores da ação solicitaram alterações nos assentamentos dos antepassados já falecidos, devido a erros e omissões.

    O relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que o direito à dupla cidadania italiana está protegido pela Constituição e que em caso de erros em documentos, “estes devem ser corrigidos para que fiquem em harmonia com o que é certo”.

    “É possível concluir que os apelantes detêm legitimidade para pleitear as retificações de registros civis de seus ascendentes falecidos, a partir do assento mais antigo, em obediência ao princípio da anterioridade registral”, destacou o julgador. “As divergências observadas eram comuns e decorriam de transliterações dos nomes italianos pela precariedade ou até inexistência de documentos. Letras eram dobradas, idades com pequenas diferenças, inversão com os sobrenomes, cujos equívocos são passíveis de verificação através da comparação entre os documentos existentes nos autos e demais retificações que configuram repercussões dos erros”, escreveu. Assim, foi confirmada a pretensão de retificação dos documentos dos antepassados com as informações obtidas depois pesquisa da árvore genealógica.

    Participaram do julgamento os desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Sian. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1012770-04.2020.8.26.0003

Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 16/2022 – Valor UPF R$ R$ 219,59 – Novembro-2022

Ofício circular nº 16/2022                                                                                                                                                 Cuiabá, 01 novembro de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de novembro de 2022 é R$ 219,59 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 878,36 (oitocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

 

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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SOMOS PACIFICADORES E MENSAGEIROS DA ESPERANÇA

Não podemos esquecer que somos pacificadores, embaixadores de Cristo e mensageiros da esperança. Deus estava em Cristo, reconciliando consigo o mundo e nos deu o ministério da reconciliação (2ª Coríntios 5.18). Chega de discussão meus irmãos, sejamos mensageiros da paz, mensageiros da esperança, mensageiros da Salvação em Cristo Jesus.

Lamentavelmente a polarização política causou muitas divisões no convívio social e no seio da comunidade cristã. Confesso que fugi dessas discussões para preservar amizades. Eu posso não concordar com a preferência que você manifesta, mas no mínimo eu tenho de respeitar a sua escolha. Aprendamos com o magistério de Jesus de Nazaré no Sermão do Monte: “Tudo quanto quereis que os outros vos façam, assim fazei-o vós também a eles” (Mateus 7.12). Se você quer ser respeitado em sua opinião, por favor respeite o pensamento do outro.

Deus é soberano e não perdeu o controle da História. É hora de pacificação. A eleição já passou. Não vamos deixar a polarização seguir nos machucando diante da frustração de expectativas. É hora de ajuntar, hora de seguir em frente, hora de andar com os amigos, hora de convívio harmonioso com os irmãos, tempo de orar. Não confiemos em príncipes, confiemos no Senhor, que é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo o que pedimos ou pensamos (Efésios 3.20). Oremos pelo Brasil. Sejamos generosos e amáveis uns com os outros. Deus proverá o suprimento das necessidades de seu povo no tempo certo. Deus não perdeu o controle da História.

É hora de fazer a política descer do púlpito. Não podemos ser condescendentes com a exploração política da fé e da religião. Sejamos simplesmente comunidade cristã, amigos de Jesus Cristo a anunciar a Salvação do Senhor. Sejamos portadores das boas novas do Evangelho de Cristo. A mensagem que jamais podemos esquecer e que devemos anunciar incessantemente a todos os povos, raças e nações é de que só Cristo salva.

Amilton Alvares
31 de outubro de 2022, 505º Aniversário da Reforma Protestante.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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