Acordo mediado pelo CNJ permite que agentes delegados do PR saiam de “limbo funcional”

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) terá o prazo de um ano para resolver as pendências de mais de 40 tabeliães e oficiais de registro – agentes delegados de serventias extrajudiciais – que estão em “limbo funcional” desde 2009. A questão, referente à anulação de remoções e permutas consideradas indevidas à época, foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também homologou 62 acordos realizados via Núcleo de Mediação e Conciliação (NUMEC/CNJ).

No total, 104 pessoas estavam nessa situação no Paraná, isto é, eram concursadas, mas, a partir da declaração de vacância dos serviços notariais e de registro, não puderam voltar às vagas de origem, porque seus cargos já haviam sido ocupados por outros concursados. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar um mandado de segurança sobre a questão e decidiu que o TJPR deveria resolver os casos administrativamente, o que, até o momento, não havia sido feito.

A partir da edição da Resolução CNJ n. 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro no caso de não ter havido concurso público de provas e títulos específico para a vaga, inúmeras remoções e permutas foram anuladas pela falta do certame específico. Em muitos casos, como explicou a relatora, conselheira Salise Sanchotene, os delegatários removidos eram concursados do serviço extrajudicial e, por isso, deveriam retornar aos seus cargos. “Ocorre que inúmeras dessas serventias já se encontravam, ao tempo da anulação, extintas ou ocupadas por outros delegatários igualmente aprovados em concurso público, o que tornou impossível o restabelecimento do estado de coisas anterior, situação que se convencionou chamar de “limbo funcional””, considerou em seu voto.

A situação foi resolvida, na maior parte dos casos, por uma audiência de conciliação promovida pelo CNJ, em Curitiba. “Esperávamos uma solução há 14 anos. Estou com 75 anos e já não acreditava que isso fosse acontecer”, disse o tabelião Octávio Augusto Albuquerque Rauen. Para ele, a conciliação foi a melhor solução encontrada, já que não prejudicou os novos aprovados em concursos e deu aos interinos a chance de escolher uma nova serventia. “Nada mais justo e satisfatório”.

Em outro caso, Adalberto Prosanti, de 65 anos, fez concurso em 1985, mas assumiu uma permuta como tabelião da sede na cidade de Moreira Sales, em 1990. “Desde 2009, estava no chamado ‘limbo funcional’. Uma agonia que nunca acabava. Em 2017, assumi uma serventia como interino, mas não tinha segurança de até quando ia durar. Gastei com advogados, mas cada um entra com um tipo de ação. Achei que ia me aposentar e não teria minha serventia de volta”, explicou.

O tabelião disse que nunca havia participado de uma audiência de conciliação antes, mas ficou satisfeito com o resultado. “Vou ser sempre grato ao CNJ – e ao TJPR – por ter nos ajudado a voltar a viver”, afirmou.

A conselheira Salise Sanchotene destacou que, do total, 62 pessoas aceitaram fazer o acordo. “Trouxemos dignidade a essas pessoas. Isso mostra como a conciliação pode ser a resposta mais salutar para uma questão como essa”.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux concordou com a relatora e destacou o papel importante da conciliação e o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNJ nesse sentido. “Quando chegamos a um acordo, não se tem vencedores ou vencidos, mas uma solução isonômica”.

Segundo a mediadora dos acordos, a então juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro, como eram muitos agentes delegados em situações diferentes, foi necessária a criação de critérios objetivos e que resultassem na condição mais próxima à da que os agentes possuíam antes da remoção anulada. A conciliação durou 2 dias e foi realizada no TJPR, sendo que, dos 104 agentes, 63 fizeram a escolha de uma serventia, 26 não compareceram e 15 preferiram não fazer acordo. “Esse foi o típico caso que dificilmente teria uma solução jurídica adequada, pois seria impossível equacionar tantas peculiaridades. O NUMEC, criado para resolver consensualmente os processos administrativos do CNJ, tem se revelado fundamental para que os envolvidos criem as melhores soluções para seus impasses, sendo que o mediador ou mediadora apenas facilitam o diálogo”, disse.

Para solucionar os demais casos, o TJPR deverá aplicar as recomendações publicadas no acórdão, no prazo de um ano após o término do concurso em andamento. Caso não consiga resolver os casos remanescentes, o tribunal deverá justificar os motivos aos CNJ. “Ofereci, em meu voto, os critérios para que o TJPR possa resolver as demais situações. Não é um caso fácil. Mas não existe um paradigma e não podemos simplesmente aplicar um provimento. Os critérios que dispus foram os mais próximos possíveis para reproduzir a situação que nós teríamos se as pessoas pudessem retornar às suas serventias”, ressaltou Salise Sanchotene.

No voto, a relatora sugere que sejam utilizados os mesmos critérios da audiência de conciliação, com as devidas adaptações. Entre os critérios definidos está a possibilidade de serem ofertadas serventias remanescentes de concurso público, inclusive as remanescentes do acordo, além daquelas cuja vacância se aperfeiçoou depois do início do último concurso público. O TJPR não poderá dar início a novo concurso, enquanto não equacionar esses casos.

A conselheira ponderou ainda que há outros casos semelhantes no Brasil e que a decisão pode orientar outras conciliações. “Intimaremos todos os Tribunais de Justiça, presidências e corregedorias, sobre as soluções encontradas para a questão. Esperamos que possa servir de diretriz para casos similares”.

A decisão, proferida durante a 63ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada na última terça-feira (6/9), julgou conjuntamente uma consulta (0003413-16.2021.2.00.0000), aprovada por maioria, vencida a então conselheira Candice Lavocat Jobim Galvão; e dois pedidos de providências (0005826-02.2021.2.00.0000 e 0008639-02.2021.2.00.0000), aprovados por unanimidade.

Fonte:  Conselho Nacional de Justiça

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Ferramenta do CNJ permite que pretendentes acessem fotos e vídeos de crianças e adolescentes aptos à adoção

Com o objetivo de aumentar as chances de meninos e meninas aptos à adoção encontrarem uma família, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ lançou a Busca Nacional Ativa, ferramenta pela qual os pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA podem acessar informações de crianças e adolescentes para adoção. A plataforma inclui descrições, vídeos e fotos

A ideia da busca ativa é possibilitar o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de famílias compatíveis com seu perfil no SNA.

No ar desde  5 de setembro, a ferramenta foi implementada em duas etapas. A primeira delas, concretizada em maio passado, permitiu que as unidades judiciárias indiquem as crianças e adolescentes que estão disponíveis para busca ativa.

Na segunda, deflagrada agora, essas informações são disponibilizadas aos pretendentes, com acesso restrito.

Desde maio, cerca de 200 crianças e adolescentes foram indicados pelas Varas de Infância e Juventude para a busca ativa. Agora, os pretendentes terão acesso à busca ativa.

Para evitar a divulgação indevida de dados, todo o material visual da ferramenta é acompanhado por marca d’água com as informações do nome e CPF das pessoas que realizam a consulta.

Fonte:  Instituto Brasileiro de Direito de Família

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A SEGUNDA MILHA

                                                                                                                                                   

A SEGUNDA MILHA
A afirmação de Jesus Cristo, em Mateus 5.41, certamente chocou a multidão que o acompanhava no famoso Sermão do Monte – “Se alguém te obrigar a andar uma milha, vai com ele duas”. O judeu repudiava a prerrogativa largamente empregada pelo soldado romano, que podia abordar o homem comum um na rua, obrigando-o a carregar a sua bagagem por uma milha.

O judeu odiava isso. E Jesus vem e deixa todo mundo perplexo ao dizer para carregar o fardo além dos limites da lei. É nesse contexto que Jesus ensina que devemos amar os nossos inimigos, que devemos orar pelos que nos perseguem e que não há favor algum em amar os que nos amam, porque isso praticamente todos fazem, até mesmo os homens maus.

O sentido espiritual da afirmação de Jesus é profundo. Jesus está dizendo – ande a segunda milha com o seu ofensor, ande a segunda milha com quem o traiu, ande a segunda milha com o seu desafeto, ande a segunda milha com aquele que não lhe é agradável, ande a segunda milha com aquele ou aquela que nada pode lhe oferecer, ande a segunda milha com o hipócrita, com o mentiroso, maledicente, antipático…Você mesmo pode completar a lista.

Na raiz da recomendação de Jesus podemos encontrar o chamado ao perdão, à perseverança e à longanimidade. Seja perdoador e tolerante. Essa recomendação também está na oração do Pai Nosso – “Perdoa os nossos pecados, assim como perdoamos os nossos ofensores”. Não desista das amizades. Não desista dos desafetos. Não desista dos ofensores. Não desista de você mesmo, porque Deus nunca desistirá – “Se dissermos que não temos pecado nenhum, a nós mesmos nos enganamos e a verdade não está em nós. Mas se confessarmos os nossos pecados, Ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça” (1ª João 8,9).

Persevera. Seja longânimo e perdoador. Ande a segunda milha. Não desista de amar ao próximo. Que possamos repetir o cântico de Paulo em Filipenses 3: “Prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus…A nossa pátria está nos céus, de onde também aguardamos o Salvador, Jesus Cristo”.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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