Anoregs da região Sul participam da primeira live sobre os Projetos da Qualidade

Encontro online e aberto ao público será realizado no dia 7 de junho, com transmissão no canal da Anoreg/BR no YouTube

 A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promove no dia 7 de junho, às 10h, a primeira live do projeto Anoreg pelo Brasil: Lives Regionais, com os presidentes das Anoregs da região Sul. Com o objetivo de difundir a atuação e as ações das entidades estaduais, a série de encontros online, que acontece até o dia 11 de junho, também vai trazer o lançamento oficial dos Projetos da Qualidade deste ano: Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) e o Programa Cartório Top. Todos os cartórios poderão acompanhar as transmissões no canal da Anoreg/BR no YouTube .

As lives serão conduzidas pela Diretora da Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, e contarão com a presença dos presidentes das Anoregs da região Sul do Brasil, Mônica Maria Guimaraes de Macedo Dalla Vecchia da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), João Pedro Lamana Paiva da  Associação dos Notários e Registradores do Estado Rio Grande do Sul (​Anoreg/RS) e Renato Martins Silva da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).

Para a presidente da Anoreg/PR, Mônica Dalla Vecchia, a primeira edição do PNA é extremamente relevante para as entidades estaduais. “A iniciativa da Anoreg/BR em promover o Prêmio Nacional das Anoregs é excelente, pois o fortalecimento das entidades de classe é muito importante para assegurar o apoio a seus associados, e, principalmente, a representatividade da atividade notarial e registral em todos os seguimentos do País”.

Já o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, ressaltou que o constante aprimoramento das Anoregs é uma necessidade. “Queremos cada vez mais estimular a participação de notários e registradores na busca pela excelência e pela refinada qualidade na prestação dos serviços cartorários. Juntos, de modo colaborativo e participativo, formamos um corpo notarial e registral forte e saudável para continuarmos contribuindo para o progresso do Brasil. Pensar a Qualidade faz parte da boa governança no nosso setor. Estamos muito entusiasmados e felizes em sermos a primeira região a ser agraciada com a live deste grande projeto em prol da evolução da atividade registral e notarial, juntamente com o estado do PR e SC”.

Conheça aqui os Projetos da Qualidade da Anoreg/BR.

No dia 8 de junho, os convidados são da região Sudeste, seguidos pela região Centro-Oeste, Nordeste, e por fim, região Norte.

 Confira a programação completa:

07/06 – REGIÃO SUL

08/06 – REGIÃO SUDESTE

09/06 – REGIÃO CENTRO-OESTE

10/06 – REGIÃO NORDESTE

11/06 – REGIÃO NORTE

Fonte: Anoreg/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/SP – Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Serviço traz informações de cada comarca.

Para facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.
Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (2020 a 2013).

Atenção
Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado enquanto o Tribunal estiver em trabalho 100% remoto (Provimento CSM nº 2.600/21), também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

Fonte: TJSP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Nova função da CRC Nacional emite certidão negativa eletrônica

Serviço da plataforma tem como objetivo agilizar processos de registro tardio e está em funcionamento desde o dia 21 de maio

Pensando em desburocratizar o processo de registro tardio e combater o sub-registro no Brasil, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) lançou uma nova ferramenta no módulo da CRC Jud, para emissão de certidão negativa de forma eletrônica, podendo ser solicitada por magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados competentes. A funcionalidade está disponível na CRC Nacional desde o dia 21 de maio deste ano.

A certidão negativa é o primeiro documento a ser apresentado ao cartório, porque comprova que não há qualquer registro dessa pessoa nas serventias. Essa mudança agiliza significativamente o processo, já que pode ser realizada de maneira imediata e elimina a necessidade de ofícios e a checagem minuciosa nas unidades cartorárias. Anteriormente, as solicitações eram feitas manualmente – via ofício e Correios -, com o prazo legal de 5 dias úteis.

O serviço não é apenas benéfico por sua rapidez. O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, ressalta que a novidade garante transparência e segurança ao processo. “A certidão negativa digital atesta a checagem de determinado registro perante uma serventia, otimizando, dentre outros, o procedimento de registro tardio realizado judicialmente”, explica.

Passo a passo

Para que a busca seja realizada, é necessário acessar a plataforma e solicitar a pesquisa em todos os cartórios da cidade selecionada e, se comprovada a inexistência do registro, a certidão negativa eletrônica é emitida e disponibilizada para download no próprio sistema. Para requerer o documento é preciso fornecer o nome do cidadão, seus genitores e data de nascimento. O documento é gerado automaticamente.

Todo o processo para a solicitação do documento pode ser visto aqui.

Fonte: Arpen-Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.