TJRN institui comissão examinadora para 2º concurso público de notários e registradores

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN instituiu uma comissão examinadora para a realização de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de cartórios no Rio Grande do Norte. Este será o segundo concurso público da história da Justiça Estadual potiguar para notários e registradores. Atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, o primeiro concurso foi lançado em 2012 e previa a outorga para delegações de atividades em 119 serventias vagas, sendo finalizado em 2015.

No dia 13 de janeiro deste ano, o corregedor geral de Justiça, desembargador Dilermando Mota, publicou o Edital de Vacância nº 1/2021, listando 75 serventias extrajudiciais consideradas vagas no Rio Grande do Norte, seja por falecimento do antigo titular, renúncia após o último concurso, remoção ou porque o cartório não havia sido ocupado na última seleção.

De acordo com a Portaria nº 541/2021, assinada pelo presidente Vivaldo Pinheiro, a comissão examinadora terá como componentes o desembargador Ibanez Monteiro, os juízes Diego Cabral e Bruno Lacerda, a juíza Alba Paulo de Azevedo, a advogada Gabrielle Trindade de Azevedo, o tabelião Francisco Araújo Fernandes, e a tabeliã e registradora Edineusa Maria de Araújo Figueiredo.

Vacância

Uma serventia extrajudicial é considerada vaga quando não há um tabelião titular nomeado. Para permitir a continuidade do serviço público, nesses casos, pode ser designado um tabelião interino para administrar o funcionamento do cartório ou pode haver anexação da serventia vaga a outro cartório. Também é possível que um cartório vago seja extinto se for constatada inviabilidade econômica para seu funcionamento.

Conforme a Lei 8.935/1994, a vacância decorre da extinção da delegação, o que acontece em virtude da renúncia do atual tabelião titular, do seu falecimento, da sua aposentadoria, da sua remoção, por concurso, para outra serventia extrajudicial no estado ou da perda da delegação após devido processo administrativo ou judicial.

Para preencher a vaga de tabelião titular de um cartório é preciso concurso público, segundo a Lei 8.935/1994. A depender da ordem de vacância, deve ser realizado concurso de provas e títulos para ingresso de novos tabeliães titulares ou concurso interno de remoção, pelo qual os tabeliães titulares em exercício podem renunciar sua atual serventia extrajudicial a assumir a titularidade de outro cartório dentro do estado. Portanto, é preciso que a lista com a data de vacância das serventias extrajudiciais seja atualizada periodicamente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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Novo presidente da Anoreg/AP fala sobre os objetivos para o próximo triênio

Victor Ribeiro Fonseca Vales, tabelião e registrador de Macapá (AP), concedeu entrevista à Anoreg/BR sobre os principais desafios da nova gestão no estado

O tabelião e registrador da Comarca de Macapá (AP), Victor Ribeiro Fonseca Vales, eleito presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amapá (Anoreg/AP) para o triênio 2021-2023, concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre os principais desafios e objetivos à frente da entidade.

O novo presidente da Anoreg/AP é bacharel em Direito e foi empossado, juntamente com a nova Diretoria, no dia 23.04.

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – Como recebeu a notícia da sua eleição para a presidência da Anoreg/AP no próximo triênio (2021-2023)?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – A escolha de meu nome para exercer a Presidência da Anoreg/AP foi recebida com grande honra e alegria, mas também carregada de muita responsabilidade e respeito por aqueles que me antecederam, especialmente nesse momento delicado que enfrentamos, em razão da pandemia da Covid-19.

Anoreg/BR – Quais são os principais objetivos e desafios da nova gestão em relação aos Cartórios do Amapá?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – O objetivo maior é dar seguimento a todos os projetos já iniciados pelas gestões anteriores, ampliando o diálogo com o Poder Judiciário e instituições locais, a fim de dar maior publicidade aos serviços prestados pelos Cartórios em atuação no Estado do Amapá.

Anoreg/BR – Como trabalhar a imagem que a sociedade tem hoje dos serviços dos Cartórios?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Acredito que ainda hoje os cartórios gozam de grande confiança na sociedade pelos serviços que prestam. E a melhora dessa visão deve passar por uma modernização da forma de prestar os serviços notariais e de registros, com a adoção de meios eletrônicos e virtuais para atender as necessidades da população.

Anoreg/BR – Quais serão os primeiros passos da Anoreg/AP em 2021?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Atualmente, nosso objetivo é promover o engajamento dos colegas nas práticas de gestão de qualidade, com a participação nos programas de qualidade oferecidos pela Anoreg/BR. Acredito que a implementação de boas ferramentas de gestão nos Cartórios tornará mais fácil o enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Anoreg/BR – Como avalia a atuação cartorária durante a pandemia da Covid-19 até o momento?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Eu vejo que a pandemia acelerou o processo de modernização dos Cartórios, pois mesmo com todas as dificuldades que o momento nos trouxe, as atividades notariais e de registro continuaram a ser prestadas de forma eficiente e segura, equilibrando assim a prestação dos serviços com a adoção das medidas de saúde sanitária indicadas pelas autoridades.

Anoreg/BR – Como avalia a importância de todas as especialidades durante a crise sanitária?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – O momento é de muita união da classe, pois estamos todos ligados a um mesmo tronco, havendo uma interdependência de todas as especialidades. E, por isso, o avanço e a modernização devem contemplar todas as especialidades, para que não haja nenhuma falha no fluxo que decorre da solicitação inicial do usuário até a entrega final do serviço. Assim, por exemplo, de nada adianta uma Escritura Pública de Compra e Venda ser lavrada com todas as facilidades proporcionadas pelo Provimento nº 100, do CNJ, se o cliente ainda assim tiver que se deslocar fisicamente até o Ofício de Registro de Imóveis correspondente para solicitar o registro da Escritura. Juntos somos mais fortes.

Anoreg/BR – Gostaria de deixar um recado aos colegas de todo o País?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Gostaria de exortar os demais colegas a buscar imprimir sempre uma visão colaborativa no curso de nossas ações, ao invés de impregná-las com energia de caráter competitivo. Essa motivação deve animar tanto os diálogos com o Poder Judiciário local e demais instituições de Poder Público, quanto a sociedade civil organizada e demais especialidades que compõem a nossa classe.

Fonte: Anoreg/BR

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STF determina que governo realize censo demográfico em 2022

Para a corrente majoritária, a decisão preserva a liberdade de atuação das instâncias políticas e evita dificuldades no recrutamento de agentes censitários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo demográfico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. Na sessão virtual encerrada em 14/5, a maioria dos ministros votou pela confirmação parcial da liminar concedida, em abril, pelo relator da Ação Cível Originária (ACO) 3508, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a realização do censo em 2021.

Na ação, o Estado do Maranhão requeria que o mapeamento fosse realizado em 2021, com o argumento, entre outros, de que a falta de dados sobre a população causaria dificuldade para a formulação e a execução de políticas públicas. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apontou os desequilíbrios fiscais causados pela pandemia como causa para a não realização do mapeamento. Segundo a AGU, os cortes promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo no orçamento de 2021 são mecanismos legítimos de seleção dos interesses da comunidade que, diante da escassez de verbas públicas, serão efetivamente promovidos pelo governo federal.

Em abril, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar solicitada pelo Estado do Maranhão e determinou a realização do censo ainda neste ano. Mas, no referendo da liminar, prevaleceu a posição do ministro Gilmar Mendes, pela concessão de prazo maior.

Essencialidade

Segundo Gilmar Mendes, é incontroversa a relevância dos dados censitários, e a própria União não nega sua essencialidade para o monitoramento de políticas sociais e para a atualização dos coeficientes de rateio dos impostos federais, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do produto de arrecadação do salário-educação.

O ministro explicou que o artigo 1º da Lei 8.184/1991 prevê a realização do censo a cada dez anos, no mínimo, e que o último levantamento ocorreu em 2010. Logo, segundo ele, o atraso do poder público em oferecer os recursos financeiros para o estudo é uma “postura altamente censurável”.

Mendes concordou com o relator sobre a necessidade de o STF determinar ao governo federal a adoção de medidas para a realização do censo, mas ponderou a importância de fixar um prazo razoável para tanto. Dessa forma, o Supremo atua na defesa de direitos negligenciados pelo Estado, sem, contudo, invadir o domínio dos representantes eleitos democraticamente ou assumir compromisso com a conformação das políticas públicas.

Dificuldades técnicas

Outro ponto considerado pelo ministro foi a nota técnica apresentada pela Coordenadoria Operacional de Censos do IBGE, que listou dificuldades para a realização do levantamento ainda neste ano e sugeriu que ele seja feito em 2022. Entre elas estão o recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e o treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia da Covid-19.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Nunes Marques votou pelo indeferimento da liminar, por entender que a pandemia é fato excepcional que justifica o adiamento do censo, “preferencialmente apenas após a integral vacinação da população brasileira”. Já o ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela realização do mapeamento ainda em 2021.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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