Marco Legal das startups é sancionado e entra em vigor

Medida deve fomentar criação de empresas inovadoras.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 11 de maio

Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

“A sanção do Marco Legal das Startups é de extrema importância para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que é uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups e vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).

Entre as novidades da nova lei está a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.

Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.

O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.

Veto

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, porque o texto não veio acompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias.

Fonte: Agência Brasil.

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STF – STF suspende por 6 meses desocupações de áreas habitadas antes da epidemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (3/6) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.

Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do exercício do contraditório. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.

Barroso deferiu parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo Psol (ADPF 828) para, segundo ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

O prazo de seis meses será contado a partir da decisão, “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure”, destacou o ministro.

Na ação, o partido relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 se encontram ameaçadas de despejo.

“Muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia”, afirmou o partido ao STF.

O ministro considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária”, disse.

Ressalvas
A cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. “Trata-se de evitar a consolidação de novas ocupações irregulares”, afirmou.

Barroso também ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; retirada de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

ADPF 828
Clique 
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Fonte: Anoreg/BR.

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Anoreg/SP – 110 anos do Theatro Municipal de São Paulo: registro do imóvel traz detalhes da história

Em 1911, a cidade de São Paulo ganhava um dos mais belos espaços culturais do País, o Theatro Municipal. Localizado na Praça Ramos de Azevedo e ocupando 2.362,00m² do centro da capital paulista, a estrutura do monumento possui uma arquitetura europeia, que esbanja luxuosas decorações, sendo hoje um dos principais teatros do Brasil, além de ser considerado um dos palcos de maior respeito, ao propiciar as melhores e maiores produções líricas do País.

Desde a sua fundação, em 12 de setembro de 1911, o Theatro oferece memoráveis espetáculos, recebendo personalidades ilustres como Maria Callas, Renata Tebaldi, Arturo Toscanini, Sarah Bernhardt, Bidu Sayão, Eliane Coelho, Heitor Villa-Lobos, Igor Stravinsky, Paul Hindemith, Ruth de Souza, Alexander Brailowsky, entre outras.

Em 2011, de propriedade da empresa Votorantim Participações S/A, o monumento seguiu sendo palco para grandes produções de óperas, balés e concertos. Possuindo um novo dono, a documentação do imóvel mudou de localização, passando a ser registrado no 5° Registro de Imóveis da Capital, também no bairro da Consolação.

Prestes a completar 110 anos da inauguração, no dia 12 de setembro deste ano, o Theatro tem muito o que comemorar.  Em 1981, o espaço cultural foi tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico (Condephat), o que enfatiza ainda mais a sua grandeza. Já em 5 de setembro de 2013, o monumento tombado foi transmitido pela então proprietária para a Fazenda do Estado de São Paulo, a título de desapropriação amigável, ou seja, movimento que ocorre quando um bem é considerado de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

“Processos de gestão documental são imprescindíveis para manter o legado do Theatro Municipal preservado”

A equipe de comunicação do Theatro Municipal, em entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), detalhou a importância e o dia a dia do maior patrimônio histórico e clássico da cidade paulista.
Confira a íntegra da entrevista:

Anoreg/SP – Em um cenário sem pandemia, quantos espetáculos são recebidos por mês no Theatro Municipal de São Paulo?
Comunicação do Theatro – Em média, considerando as apresentações na Sala de Espetáculos, são pouco mais de 15 espetáculos por mês, independente do programa. É importante ressaltar que o cálculo geral é influenciado pelos meses de menor atividade, como o período de janeiro a março e junho/julho. Desconsiderando isso, a média sobe para mais de 17 por mês. Também há atividades em outros espaços do Theatro e na Praça das Artes, uma média de 5 a 7 atividades por mês. A média de público é em torno de mil pessoas por apresentação, esse número pode variar para mais ou para menos, a depender do espetáculo apresentado. Também são realizadas visitas educativas, que somam em torno de 40 mil pessoas por ano, sendo mais de 3 mil por mês.

Anoreg/SP – Temos uma estimativa de quantos espetáculos já passaram pelo Theatro, desde a sua fundação?
Comunicação do Theatro – No período de 1912 a 1926, o Municipal totalizou 270 espetáculos com óperas de compositores de diversos países. Atualmente, são executados, em média, 180 espetáculos por ano. Desde 2017, 470 apresentações foram realizadas na Sala de Espetáculos, o palco principal do Theatro. Durante esse período de pandemia, desde março de 2020, o Theatro teve 218 atividades online, entre vídeos de acervo, produções exclusivas para o formato digital, transmissões ao vivo e gravações realizadas no local.

Anoreg/SP – Como funciona o dia a dia no Theatro?
Comunicação do Theatro – O Theatro é um mecanismo extremamente complexo, onde trabalham mais de 600 pessoas. O dia a dia envolve desde áreas técnicas como a equipe de direção de palco, os contrarregras, maquinistas, montadores, camareiras, a equipe de produção, de atendimento ao público, de operações (que envolve também terceirizados de segurança, bombeiros e limpeza, por exemplo) entre outros, até áreas como o departamento artístico, que é responsável pela definição da programação e da linha curatorial, além da contratação dos artistas e a musicoteca, responsável pelas partituras. Além de todo o trabalho desenvolvido para garantir os espetáculos, uma grande equipe trabalha nos “bastidores administrativos” para garantir o funcionamento da melhor forma, como a equipe de comunicação, financeiro, RH, jurídico, projetos, além de áreas como o setor educativo, de eventos e de parcerias. No Complexo Theatro Municipal, que engloba também o prédio da Praça das Artes, são realizados, além dos espetáculos com nossos corpos artísticos, eventos externos diversos, entrevistas, ensaios e etc. Esse mecanismo abrange, também, mais de 300 artistas de 6 corpos artísticos e todas as suas rotinas específicas, bailarinos, cantores e músicos, além da equipe administrativa de cada núcleo.

Anoreg/SP – Qual a importância do Theatro para a população da cidade de São Paulo e para a história cultural do País?
Comunicação do Theatro – Em mais de 100 anos de história, o Theatro Municipal foi palco de grandes produções de óperas, balés e concertos, além de ter sido cenário de importantes marcos históricos do País. Pelo palco passaram as mais importantes companhias da primeira metade do século 20, trazendo nomes como Enrico Caruso, Maria Callas, Bidu Sayão, Arturo Toscanini, Camargo Guarnieri, Villa-Lobos, Francisco Mignone, Ana Pawlova, Arthur Rubinstein, Claudio Arrau, Duke Ellington, Ella Fitzgerald, Isadora Duncan, Nijinsky e Baryshnikov, dentre muitos outros. Indo sempre além da cena clássica, o Municipal coroou sua vocação cosmopolita ao receber um dos principais eventos da história das artes no Brasil, a Semana de 22, de Mário e Oswald de Andrade, Anita Malfatti e tantos outros jovens célebres. Hoje, segue sua vocação de ser um patrimônio vivo. O Theatro é uma instituição de portas abertas para a cidade e para o mundo, um palco preparado para criar e realizar experiências memoráveis e acessíveis, acolhendo expressões artísticas clássicas e contemporâneas, além de realizar atividades educativas gratuitas. Atualmente, atuam seis grupos artísticos: Orquestra Sinfônica Municipal, Coro Lírico Municipal de São Paulo, Balé da Cidade de São Paulo, Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, Coral Paulistano e Orquestra Experimental de Repertório, contabilizando uma programação intensa e diversa. A alma do Theatro é clássica, mas seu coração bate no aqui e agora.

Anoreg/SP – Qual a importância de ter registros históricos eternizados nos cartórios?
Comunicação do Theatro – As instituições cartorárias são importantes para garantir a salvaguarda e a preservação de informações que podem dizer respeito tanto à memória individual quanto à coletiva. Nesse sentido, através destas instituições é possível garantir a segurança das informações. A manutenção desses registros, ao lado de políticas de gestão documental bem implantadas, constitui mecanismos de comprovada eficiência para a preservação da memória. Nessa linha, o Arquivo Nacional vem desenvolvendo um projeto, desde 2015, que contempla a digitalização dos livros-talões de registro civil da Cidade do Rio de Janeiro entre 1929 e 1962. Outra instituição de referência é o Arquivo Público do Estado de São Paulo que através de parcerias, vem recolhendo acervos dos cartórios mais antigos das cidades paulistas a partir do entendimento de que esses documentos são importantes para a memória pública do estado. Em suma, são mecanismos que garantem o direito à memória de uma sociedade.

Anoreg/SP – Como avalia a preservação de registros e outros documentos para a constatação de fatos da história cultural?
Comunicação do Theatro – Tendo como exemplo estas instituições, é possível preservar a história do Theatro Municipal, desde sua centenária inauguração em 1911, até as produções artísticas e os diversos marcos que a casa representa para a cidade de São Paulo. Processos de gestão documental bem implantados juntamente com cartórios e, por exemplo, o Arquivo do Estado, são imprescindíveis para manter o legado do Theatro Municipal preservado. Esses registros garantem que a história do Municipal seja contada, suas produções artísticas e os diversos marcos que a casa representa para a cidade de São Paulo.

Fonte: Anoreg/SP.

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