CGJAL reforça orientações acerca da nova taxa que incide sobre emolumentos

Papel do Judiciário alagoano é fazer cumprir a Lei n.º 8.225/2020; vídeos instrutivos aos cartorários sobre a ferramenta estão divulgados no Portal Extrajudicial.

Diretoria de Tecnologia da CGJAL tem prestado orientações sobre o uso correto da ferramenta.
Arte: Itawi Albuquerque

Desde a última segunda-feira (01/03), entrou em vigor a Lei n.º 8.225/2020, que determina o recolhimento da Taxa Sobre os Serviços Notariais e Registrais (TSNR) sobre o valor dos emolumentos de atos praticados nas serventias extrajudiciais de Alagoas. A nova taxa corresponde a 5% do valor dos atos, cujos recursos são repassados ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris).

“O trabalho da Corregedoria foi no sentido possibilitar que a cobrança dessa taxa prevista em lei possa ocorrer de maneira informatizada, ou seja, através de sistema para garantir o melhor controle do recolhimento desses valores públicos, como também promover facilidade para os usuários e para os próprios cartorários”, ressaltou o Magistrado Coordenador do Extrajudicial, Anderson dos Santos Passos.

O Magistrado acredita ainda que o desenvolvimento do sistema de recolhimento informatizado é de suma importância para a realidade do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), visto que a automatização e a informatização tem sido cada vez mais presentes no Poder Judiciário.

Treinamento

Desde quinta-feira (04), a equipe da Divisão de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) promove um treinamento aos oficiais de cartório de Alagoas, com orientações sobre o uso correto da ferramenta – disponível no Portal Extrajudicial. Além disso, os responsáveis pelas serventias notariais e registrais também esclarecem eventuais dúvidas sobre a prestação de contas, atividade feita mensalmente.

Orientações de como acessar o sistema, realizar o cadastro e emitir boleto estão sendo abordadas durante o evento, além de quais atos serão incididos pela TSNR. A equipe utilizou a base de dados do sistema do Selo Digital, implantado em setembro de 2019, para o desenvolvimento da TSNR, agregando ao ecossistema do Portal Extrajudicial.

Além das orientações sobre o TSNR, também foram debatidas questões relacionadas a prestação de contas no estado, sendo possível sanar as principais dúvidas sobre o assunto.

Para o servidor Patrick Cavalcante, ainda que o cadastro seja simples, justamente para facilitar o trabalho dos cartorários, a palestra ajuda a minimizar os erros na prestação de contas, tais como: prazos; como informar a receita e que comprovante de receita é válido; dúvidas sobre autorização de despesas (esclarecer quais são passiveis de autorização); esclarecer sobre diligências realizadas pelo setor.

Principais orientações

O cadastro deverá ser efetuado na data da prática do ato e apenas para os casos em que o emolumento exceder R$ 31,29, valor mínimo vigente para incidência da TSNR, disponibilizado na tabela de emolumentos – O, item IV. Após a conclusão do lançamento no sistema, será gerado um comprovante com o protocolo da TSNR, com a via do cliente e via do cartório.

Para realizar o lançamento da TSNR, é necessário que os cartorários informem os seguintes dados do usuário do serviço: nome e documento do solicitante, tipo do ato e valor total dos emolumentos. O valor do emolumento não deve levar em consideração o valor do selo de autenticidade, pois os 5% da TSNR incidem apenas sobre emolumentos.

A TSNR não incide nos atos de averbação dos serviços notariais e registrais; atos praticados pelo oficial de registro das pessoas naturais; entidade beneficiária de imunidade tributária na forma do que dispuser a Constituição e a lei; a pessoa física reconhecidamente pobre na forma da lei; adquirente de imóvel em plano habitacional, desde que não seja proprietário de outro prédio residencial e aquele adquirido possua área construída não superior a 100 m².

Em caso de dúvidas para operação do sistema ou problemas de acesso, estarão disponíveis os contatos da Divisão de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça:

WhatsApp: (82) 99110-8501 (de 8h às 17h).

Fixo: (82) 4009-3840 (de 08h às 13h).

E-mail: selodigital@tjal.jus.br

Fonte: INR Publicações

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TJMG reconhece paternidade socioafetiva após morte

TJMG reconhece paternidade socioafetiva após morte

Um auxiliar contábil conseguiu que fosse reconhecida pela Justiça sua relação de filiação com um professor de ensino médio aposentado que morreu em junho de 2016, aos 65 anos. Ele também terá direito exclusivo à herança e teve o nome do pai e dos avós paternos incluídos em sua certidão de nascimento.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz Tenório Silva Santos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.

O auxiliar contábil ajuizou ação contra os irmãos e sobrinhos do falecido em outubro de 2017, alegando que era do conhecimento de todos que o professor, que era solteiro e não tinha filhos biológicos, o considerava como tal, tratando como netos os filhos dele.

Além de depoimentos de testemunhas e fotografias do professor com a família, o homem apresentou diversas cartas do falecido em que ele manifestava o afeto pelo auxiliar contábil e o desejo de que ele fosse contemplado com parte dos seus bens após sua morte.

Também a certidão de óbito do professor foi registrada pelo autor da ação, assim como um contrato de doação de bens, firmado entre ele e os herdeiros em agosto de 2016.

A sentença foi favorável ao auxiliar, que passou a ser considerado, para efeitos legais, filho legítimo do falecido e herdeiro de todo o seu patrimônio. Dezoito dos 22 integrantes da ação concordaram com a determinação, mas quatro recorreram.

Os familiares do professor afirmaram que ele nunca formalizou a adoção, embora tivesse instrução acima da média e pudesse ter feito isso em vida, e que o auxiliar contábil viveu sob o mesmo teto do falecido por apenas quatro anos, até sair de casa para viver com a companheira.

Segundo os parentes insatisfeitos, o contrato de promessa de doação só reconhece o direito do auxiliar a uma pequena parcela da herança. Para eles, o fato de o auxiliar acompanhar o falecido a hospitais e ter registrado a morte dele não indicava laços afetivos, pois ele era pago por esses serviços.

O TJMG confirmou a sentença, de forma unânime. O juiz convocado Fábio Torres de Sousa, relator, destacou que o reconhecimento da paternidade após a morte do suposto pai socioafetivo conta com jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para isso, é necessário que existam elementos que comprovem a filiação socioafetiva, o tratamento da pessoa como filho e o conhecimento público daquela condição. Segundo o relator, o autor da ação demonstrou, satisfatoriamente, que o falecido dispensou cuidados como se ele fosse filho biológico e que havia vínculos de afeto e confiança entre eles.

O magistrado frisou que ficou evidente a insistência do professor, em comunicação com os irmãos, para que estes destinassem parte da herança para o filho adotivo, sendo provas disso o conteúdo das cartas, declarações dos outros herdeiros e declaração assinada pelos próprios familiares que buscavam a reforma da sentença.

Até mesmo o contrato de promessa de doação firmado entre as partes, apesar de não ter valor legal, serviu, segundo o relator, para atestar a proximidade do falecido com o auxiliar contábil, pois o documento impunha como condição para o recebimento de valores a renúncia à filiação socioafetiva.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago acompanharam o voto. Uma vez que a ação tramita sob segredo de justiça, os dados do processo não serão disponibilizados.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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TJMG altera funcionamento de comarcas em função da Covid-19

Alterações seguem parâmetros do Programa Minas Consciente do Governo de Minas

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Diante do avanço da pandemia da covid-19, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou neste domingo (7/3), no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), as Portarias Conjuntas 1.152/PR/2021, 1.153/PR/2021 e 1.154/PR/2021.

De acordo com Portaria 1.152/PR/2021 fica suspenso, a partir desta segunda feira (8/3), o expediente forense em mais 42 comarcas, integradas por municípios localizados em macrorregião classificada como “Onda Roxa” conforme os parâmetros do Plano “Minas Consciente – retomando a economia do jeito certo”, do governo do Estado. Em outras 29 comarcas, com a mesma classificação, a suspensão ocorreu desde a última sexta-feira (5/3).
A Portaria 1.153/PR/2021 atualiza a lista de comarcas no “Grau de Risco Verde e Amarelo” e no “Grau de Risco Vermelho”.

Já a Portaria 1.154/PR/2021 suspende o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, que forem classificadas como “Onda Roxa”, observadas as disposições desta Portaria, salvo os seguintes casos:

– Os prazos dos certificados de habilitação de casamento, que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.

– Os prazos de validade das certidões de registro civil, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 90 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.

Também houve acréscimos na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020. Entre eles estão: Os prazos de validade das certidões de registro de imóveis, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 30 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”. Já nas comarcas classificadas como “Grau de Risco Vermelho”, a suspensão do atendimento presencial nos serviços notariais e de registro será deliberada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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