Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020

Prazo inicia em (17/8) e vaaté o próximo dia 30 de setembro.

A Receita Federal informa que os contribuintes  podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início em (17/8) e vaaté 30 de setembro de 2020.

Está obrigada a apresentaa Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdea posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ruraao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal . A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentaa DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, laada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de laamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todaas informações anteriormente prestadas com aalterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota únicaA quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiraautorizadas pela Receita Federaa operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Receita Federal

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Fonte: Anoreg/BR

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Lei obriga condomínios a relatar violência doméstica

A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei 14.278 que obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Para o presidente da Casa, o deputado Nelson Leal (PP), é de fundamental importância que essa legislação comece a vigorar, pois, com a pandemia da Covid-19 e o isolamento social, os números de violência dentro dos lares aumentaram exponencialmente. “Esse projeto de lei é mais um mecanismo de coibir a violência”, disse.

O PL foi apresentado pela deputada Ivana Bastos (PSD), que justificou a proposta alertando para a necessidade de o Poder Público buscar instrumentos legais, cada vez mais protetivos e empoderadores do gênero feminino, e de outros segmentos em situação de risco como descrito na proposta.

“Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados por todos, mas cabe ao síndico conscientizar os colaboradores e moradores do condomínio sobre a gravidade desse problema, bem como orientar a denúncia”, disse.

Segundo dados do Disque 180, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, houve um aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia entre março até 19 de abril de 2020: foram 95 denúncias de violência doméstica no Estado no mês passado contra 146 até o último dia 19.

Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. O descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, uma advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa. A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A promulgação representa mais um passo importante na luta do mandato para diminuir os índices de violência doméstica contra a mulher, além de salvaguardar a integridade física e emocional dos idosos, crianças e adolescentes. “A Bahia entra na lista dos estados que têm trabalhado na busca de mudar uma situação tão urgente”, disse Ivana que acrescentou que “a Bahia agora se junta aos estados da Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal, onde a lei já vigora”.

Deliberação Remota

O projeto foi promulgado pelo presidente Nelson Leal, na última quarta-feira (12), com mais cinco outros projetos de iniciativa parlamentar. Todos foram votados através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação se deu por acordo de lideranças. O governador Rui Costa optou pela sanção tácita das matérias, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao Parlamento para a promulgação.

Fonte: Anoreg/BR

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