Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.957, de 29.05.2020 – D.O.U.: 01.06.2020.

Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 37-A. Em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), os atos cadastrais previstos nos incisos I a VI do art. 2º, praticados durante o período de 20 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, podem ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do “Comprovante de Situação Cadastral”.

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.06.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Corregedor cobra observância ao Provimento 46 por oficiais de registro

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta sexta-feira (29/5), ofício circular a todas as corregedorias estaduais de Justiça do país a respeito de irregularidades observadas, por meio do Módulo de Correição On-line, no cumprimento das cargas de registros na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CR) e do Serviço de Informação do Registro Civil (Sirc) pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais previstas no Provimento n.46/2015.

O documento recomenda aos órgãos correcionais que utilizem o mesmo Módulo de Correição On-line para a identificação dos oficiais faltosos, orientando-os sobre a necessidade de regularização das cargas. Além disso, Humberto Martins cobra regularidade na fiscalização pelas corregedorias locais.

“Este acompanhamento de regularidade deve ser constante e ininterrupto, visto que essencial à manutenção do fornecimento de dados fidedignos ao Poder Público e à qualidade dos serviços registrais eletrônicos disponíveis”, observou o corregedor nacional.

Caso as corregedorias não tenham acesso ao Módulo de Correição On-line disponível na plataforma da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), basta encaminhar solicitação para  o e-mail crcjud@registrocivil.org.br.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original.

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

Fonte: Receita Federal

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