Proposta corrige trecho do Código Civil – (Agência Câmara).

16/10/2019

O Projeto de Lei 4639/19 corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória. O texto suprime a expressão “em ambos os casos” que consta do parágrafo único do artigo 496.

Projeto do deputado corrige erro constatado na tramitação
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explicou que a proposta decorre de orientação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça Federal.

“Por erro de tramitação, que retirou do código a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão ‘em ambos os casos’ naquele parágrafo único”, anotou o CEJ.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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Cartórios de Protesto da Capital vão poder receber online dívidas protestadas da Prefeitura de SP – (Jornal do Protesto).

Sistema interligado com a prefeitura permite emissão de boleto ou transferência bancária para facilitar os pagamentos de dívida protestada e efetuar o cancelamento do protesto.

16/10/2019

A partir do dia 1º de novembro, quem tiver dívida municipal protestada, inclusive multa de trânsito protestada poderá quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto sem sair de casa.

A portaria, que permitirá a emissão de boleto ou a transferência bancária para pagamento dos títulos, foi assinada na terça-feira (15.10) pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

A plataforma online, chamada de Central de Protesto, poderá ser acessada no endereço www.protestosp.com.br e irá conter o valor das dívidas protestadas com os devidos encargos.

No sistema atual, a pessoa que tivesse dívida protestada levava 15 dias para fazer o cancelamento, mesmo após o pagamento da dívida; a partir de novembro, o cancelamento será realizado no dia seguinte ao pagamento.

“Nós consideramos essa parceria extremamente importante. É uma área muito estratégica para nós aqui na Procuradoria Geral do Município. São esses procedimentos alternativos de cobrança que nós estamos querendo desenvolver cada vez mais. E temos esse relacionamento excelente com os Cartórios que tem possibilitado que a gente prossiga nessas atividades para conseguir esse resultado comum”, avaliou a Procuradora-geral do Município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez.

Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, a assinatura da portaria representa conforto e comodidade para o usuário dos Cartórios de Protesto.

“A partir do dia 01/11 o contribuinte poderá pagar a dívida protestada em um dia e no dia seguinte já está cancelado. Nem precisa ir ao cartório. Ele resolve as duas coisas. A pendência dele com o município e com o cartório de Protesto em um lugar só. Ele pode fazer isso da casa dele, do escritório dele”, afirmou o presidente do IEPTB-SP.

A Central dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo terá também um sistema interligado com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que permite emissão de boleto ou transferência bancária para facilitar os pagamentos de dívida protestada feitos pelos contribuintes.

“Respeitamos o cidadão porque às vezes há dúvida sobre aquilo que é encaminhado e é sempre salutar ter uma porta de atendimento presencial. Mas se a pessoa por si mesma conseguir fazer um atendimento digital e resolver o seu problema, melhor ainda. A portaria fomenta essa parceria com os Cartórios de Protesto e faz com que o contribuinte tenha mais um serviço a sua disposição”, comenta o Procurador Coordenador do Núcleo de Inovação e Tecnologia da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira.

Para a Procuradora do Município de São Paulo, integrante do Núcleo de Inovação e Tecnologia, Priscila Alessandra Widmann, com essa parceria o cidadão vai poder otimizar parte do custo da operação, economizando tempo e dinheiro.

“Agora o cidadão vai ter um caminho muito mais simplificado, muito mais desburocratizado, em que ele vai usar um portal eletrônico, totalmente online. Em um único estágio ele já resolve o problema dele, cancela o débito e já resolve sua situação fiscal”, pondera a Procuradora.

Quitação de dívidas

A medida adotada pelos Cartórios de Protesto e pelo município de São Paulo está em consonância com o Provimento 9/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo José Carlos Alves, a portaria assinada facilita e incentiva a quitação, com uma imensa redução de tempo em termos de burocracia. “Acabou a burocracia se a pessoa quiser pagar e cancelar o Protesto”, salientou o presidente do IEPTB-SP.

“O Cartório de Protesto dá segurança na atividade de certificação de que o cidadão está com sua vida econômica, financeira, administrativa e pessoal em ordem. E faz com que as empresas tenham um âmbito de negócios favorável no Brasil que precisa muito de investimentos e recursos para o seu desenvolvimento”, concluiu o Procurador da PGM-SP, Ricardo Ferrari Nogueira.

Fonte: INR Publicações

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RS: Senado aprova indicação de juiz do Rio Grande do Sul para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Nesta terça-feira (15/10), o Plenário do Senado aprovou a indicação de Mário Augusto de Lacerda Guerreiro para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019/2021. O juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) estadual, Mario Augusto, obteve 59 votos a favor, 4 contra e 3 abstenções.

O magistrado Mario Augusto é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, é juíz auxiliar do CNJ desde o início do ano e já foi juiz auxiliar do ministro do STF Luiz Fux, durante esse período atuou no caso contra ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. Guerreiro também é professor e foi juiz auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nome do juiz segue para sanção do Presidente da República.

A vaga é ocupada pelo conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que é juiz estadual em Santa Catarina. O mandato de Fontes encerra este mês.

Aprovação dos indicados

Para serem aprovados os indicados, exceto o presidente do Conselho do CNJ, tem os nomes encaminhados ao Senado. Assim que aceito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o candidato é submetido a apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para a aprovação. Após validação o Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.

Em: 16/10/2019
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Com informações do CNJ

Fonte: IRTDPJ Brasil

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