Anoreg/SP orienta início da entrega das doações da Campanha do Agasalho 2020

 

O inverno está chegando, e com isso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) orienta as unidades participantes da Campanha do Agasalho 2020 a realizarem a entrega das doações.

A Anoreg/SP aconselha que a entrega seja feita a partir do início de junho até a última semana de julho. A serventia também pode optar por realizar a entrega fracionada em duas datas ou mais, durante o período da campanha.

É de conhecimento geral, que o país está vivendo um período conturbado, causado pelo novo coronavírus e com a recomendação de distanciamento social como forma de conter a pandemia. Por esse motivo, ao realizar a entrega da doação, é essencial que aglomerações de pessoas sejam evitadas; realize as entregas com grupos pequenos de pessoas, sempre utilizando máscaras e álcool em gel.

O objetivo da Campanha do Agasalho é ajudar aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade em todo o estado e, para isto, cada cartório poderá escolher uma entidade local que receberá as doações.

Importante: solicitamos, também, que as serventias encaminhem para o e-mail imprensa@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega, para divulgação em nossos meios de comunicação.
A Campanha do Agasalho é um canal direto de solidariedade dos cartórios paulistas para aqueles que mais precisam.

Fonte: Anoreg/SP

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Baixe a nova versão do Cartosoft 3.0.87

O Recivil disponibiliza a nova versão do Cartosoft 3.0.87 contendo as seguintes alterações:

– Atualização do novo layout do Sirc para transmissões de anotações/averbações/retificações

– Inclusão dos campos faltantes exibidos pelo Sirc nos arquivos gerados nos anos 2019 e 2020

Baixe aqui a nova versão.

Também está disponível o manual de instruções auxiliando na geração dos arquivos das anotações/averbações/retificações.

Os cartórios que têm ocorrências no Sirc de dados faltantes devem gerar os periodos novamente como “registros alterados” dentro do Cartosoft, nessa nova versão, e retransmitir ao Sirc através do WebRecivil.

Os arquivos do Sirc que forem enviados hoje devem ser enviados já com a nova versão do Cartosoft. Os cartórios que já fizeram o envio do Sirc hoje (26/05), com a versão anterior, deverão retransmitir os arquivos com a nova versão.

Fonte: Recivil

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Justiça condena laboratório a indenizar mulher por falso positivo em exame de DST

O juízo da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve decisão que condenou um laboratório clínico a indenizar uma mulher em R$ 20 mil por erro em exame médico. A paciente, que estava grávida, havia testado positivo para sífilis. Porém, na contraprova, foi constatado que ela nunca teve contato com a bactéria que transmite a doença.

A mulher afirmou que foi encaminhada para fazer exames de pré-natal na clínica que prestava serviços para a Prefeitura Municipal de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Quando obteve o resultado dos exames, foi surpreendida com a notícia de que havia contraído sífilis, doença sexualmente transmissível (DST).Ela relatou que levou o resultado ao conhecimento de seu companheiro, o que sugeriu uma provável infidelidade e gerou discussões entre o casal, culminando no término do relacionamento.

Nos autos, ela também disse que, por orientação médica, foi submetida ao tratamento da doença, realizado com antibióticos que provocam diversos efeitos colaterais como erupções cutâneas e urticária. Algumas semanas depois do primeiro exame, a mulher teve que retornar ao laboratório para realizar uma contraprova. Ela foi informada de que não havia sido contaminada por sífilis.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Betim estipulou o pagamento da indenização por danos morais em R$ 20 mil. O laboratório contestou afirmando que o médico não poderia ter fechado o diagnóstico sem um novo exame. Alegou que, segundo determina o Ministério da Saúde, é necessário repetir o exame com o intervalo de 30 dias para realização de contraprova.

Em segunda instância, a 8ª Câmara Cível do TJMG manteve integralmente a sentença, destacando que o laboratório tem reincidência em atestar erroneamente os seus exames.

Fonte: IBDFAM

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