Provimento 101/2020 do CNJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até 14 de junho

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

Clique aqui e confira o Provimento na íntegra

 Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Senadores aprovam suspensão de pagamento de dívidas rurais por 12 meses Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou a prorrogação por 12 meses do pagamento das dívidas de agricultores familiares e de crédito fundiário (PL 1.543/2020). A moratória valerá para os financiamentos feitos entre janeiro e dezembro deste ano. O autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), destacou que os produtores rurais também tiveram suas atividades impactadas pelo novo coronavírus. Segundo o relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), não se trata de anistia, mas de prorrogação das dívidas. A proposta segue para a Câmara dos Deputados. As informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.

Clique aqui e ouça na íntegra.

Fonte: Senado Notícias

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Corregedoria de MT prorroga suspensão do atendimento presencial pelos cartórios

O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado de Mato Grosso foi prorrogado para o dia 14 de junho. A determinação está expressa na Portaria n. 54/2020, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Esse novo documento prorroga o período de vigência da Portaria n. 26/2020­CM.

Os cartórios vem mantendo o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença.

Nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, o corregedor salienta que devem ser observadas as diretrizes contidas na comunicação realizada por meio do Ofício-Circular n. 05/2020-GAB-AUX-CGJ.

Acesse AQUI a Portaria n. 54/2020.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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