Provimento 101/2020 do CNJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até 14 de junho


  
 
Dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 14 de junho de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

Clique aqui e confira o Provimento na íntegra

 Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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