Veículo de responsável por tabelião de notas poderá circular durante o rodízio especial

Serviços precisam ser prestados de forma presencial.

O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou, ontem (11), mandado de segurança impetrado por delegado responsável por Tabelião de Notas na capital paulista contra o Decreto Municipal nº 59.403/2020, que instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus. O autor da ação, que possui apenas um automóvel, poderá circular com seu veículo.

A parte citou o Provimento nº 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a pandemia da Covid-19, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, além de estabelecer a continuidade do atendimento ao público por, no mínimo, quatro horas diárias.

Em vista da necessidade de o delegado exercer sua função presencialmente, o desembargador ponderou que “a restrição de circular com seu veículo particular aumenta o risco de contaminação, pois tanto o transporte privado (táxi ou por aplicativos) como o coletivo, impõem contato com outras pessoas que, em condições normais, o impetrante não estaria sujeito”.

Mandado de Segurança Cível nº 2091528-86.2020.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


REDESIM: Mais de 70% dos pedidos de abertura de empresas realizados no mês de abril foram concluídos em até 3 dias

Agilidade impacta positivamente o ambiente de negócios do país.

No mês de abril deste ano, mais de 70% dos processos de abertura de empresas e negócios no país foram realizados em menos de três dias. As ações de simplificação introduzidas ao longo de 2019, como o deferimento exclusivo na Junta Comercial onde se localiza a Matriz e a Tabela Nacional de Baixo Risco foram importantíssimas para o alcance deste resultado.

Mesmo no período de pandemia com isolamento social, o trabalho virtual realizado pelos órgãos de registro, administrações tributárias e outros participantes deste processo, melhorou a velocidade de análise e deferimento dos pedidos de abertura.

O sistema de monitoramento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM mediu em abril/2020 a maior velocidade na análise dos processos na abertura de empresas conforme destacado abaixo:

  • 71% em até 3 dias;
  • 11% entre 3 e 5 dias;
  • 5% entre 5 e 7 dias;
  • 13% maior que 7 dias.

Comparando com os períodos entre janeiro e abril deste ano com o ano de 2019 houve redução na média do tempo de abertura de empresas de cerca de 5 para 4 dias. O quadro comparativo abaixo mostra a evolução no processo de abertura de empresas.

Sobre a REDESIM

A REDESIM, criada pela Lei 11.598/2007, é composta por diversos órgãos que integram o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas. Os expressivos resultados só foram possíveis em virtude da parceria estabelecida entre órgãos federais, estaduais e municipais que a compõem.

São mais de 3.800 municípios integrados a esta grande Rede, abrangendo cerca de 90% das pessoas jurídicas ativas do País.

Para saber mais sobre a REDESIM acesse www.redesim.gov.br.

Fontehttps://receita.economia.gov.br/

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comunicado Oficial

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), por meio de seu presidente João Pedro Lamana Paiva, vem a público informar que jamais solicitou depósito de valores em sua conta bancária, por e-mail ou telefone, e não realiza ligações em nome da entidade, ou da Presidência ou ainda em qualquer outro nome, a fim de receber valores em espécie.

A entidade esclarece ainda que, recentemente, pessoas mal intencionadas tentaram praticar fraude, realizando ligações e se passando por colaboradores parceiros, com o objetivo de utilizar o nome da entidade e sua Presidência para receber valores indevidos e aplicar golpes. A Anoreg/RS informa que está atenta às denúncias e que já realizou o boletim de ocorrência na Delegacia Online da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Desta forma, solicitamos que atentem ao número de telefone e apenas retorne com informações caso este contato seja feito por algum de nossos meios oficiais. Anote em sua agenda. Nossos contatos únicos e oficiais são:

Site: www.anoregrs.org.br
E-mails: contato@anoregrs.org.br e imprensa@anoregrs.org.br
Telefones: (51) 3225-6428 / (51) 9698-0263 – Secretaria

Agradecemos a compreensão.
A Presidência

Fontewww.anoregrs.org.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.