ES: Sinoreg/ES – Nova lei facilita protesto de títulos vencidos no Espírito Santo

A partir do dia 6, duplicatas vencidas, cheques devolvidos e outros documentos relativos a dívidas em aberto poderão ser protestados gratuitamente nos cartórios de todo o Estado

Duplicatas vencidas, notas promissórias, cheques devolvidos e outros documentos relativos a dívidas em aberto poderão ser protestados gratuitamente, nos cartórios de todo o Estado, a partir do dia 6 de novembro. Com a entrada em vigor da Lei estadual 11.028/2019, empresários, comerciantes e outros prestadores de serviço passam a ter o direito de protestar consumidores inadimplentes sem pagar nada por isso.

O protesto de um título vencido é uma das formas mais simples e rápidas para a realização de acordos entre credores e devedores. Trata-se de uma possibilidade de sanar pendências de devedores inadimplentes sem o envolvimento dos tribunais de Justiça. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

“Apesar de pouco conhecido pelo público em geral, o protesto se mostra como uma solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, a segurança jurídica das trocas econômicas e a publicidade das relações entre fornecedor e cliente”, afirma Bruno do Valle Couto Teixeira, Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, região metropolitana de Vitória.

Mais rápido, com mais resultado

O índice de acordo entre credores e devedores também costuma ser maior do que nas ações judiciais. “Cartórios de protesto são a forma de recuperação de dívida mais rápida do mercado, com índice de pagamento de 60% dos títulos em até três dias úteis”, contabiliza Rogério Valadão, presidente do Instituto de Estudos de Protesto (IEPTB-ES), entidade de classe que representa os Cartórios de Protestos do Brasil e realiza pesquisas para o desenvolvimento da atividade no país.

De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em 2018 os Cartórios de Protesto em todo o Brasil recuperaram R$ 18,7 bilhões devidos ao setor privado, o que significa 66% do total dos créditos em aberto naquele período. O total recuperado, segundo o relatório da Anoreg, representa uma injeção média de aproximadamente R$ 160 milhões por mês na economia brasileira.

A nova legislação prevê ainda que cabe ao devedor, no ato do pagamento dos débitos, arcar com as despesas relativas ao protesto. Segundo Valadão, amparados por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de agosto de 2019, os cartórios de protesto podem parcelar os acréscimos legais e emolumentos, desde que sejam cobrados na primeira parcela do acordo, por meio de cartão de débito ou de crédito.

Medidas semelhantes já estão em vigor nos estados de São Paulo, Paraná, Amazonas, Rondônia, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão, Rondônia, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.

Saiba mais

– Para protestar uma duplicata nos Cartórios de Protesto, empresários e comerciantes que têm boletos vencidos devem preencher um formulário online e apresentar os documentos que comprovam a existência do débito.

– Ao receber o título protestado, o tabelionato faz a qualificação do título ou documento em dívida e intima o devedor, que tem até três dias para quitar o débito. Caso contrário, o CPF ou CNPJ em débito é inserido nas empresas de proteção ao crédito e no Cadastro Nacional de Protesto, que pode ser consultado gratuitamente em www.pesquisaprotesto.com.br.

– O prazo de arquivamento do protesto é permanente, diferentemente da negativação, que prescreve em cinco anos, a contar da data do vencimento.

Fonte: Anoreg/BR

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MT: Anoreg/MT – Cartórios de Mato Grosso ampliam envio de documentos ao Sinter

De acordo com o Decreto 8.766/2016, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), as serventias mato-grossenses devem enviar informações sobre registro de imóveis e tabelionato de notas conforme o manual operacional expedido pela Receita Federal a partir do dia 22 de julho de 2019.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que 119 cartórios já iniciaram os envios de documentos relativos a registros de imóveis e tabelionatos de notas ao Sinter.

Com o objetivo de facilitar o envio das informações, a Associação preparou a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) para se integrar à Receita Federal, recebendo as informações de acordo com o manual operacional para que seja enviado diretamente ao Sinter. Até agora, 54.015 arquivos já foram cadastrados na plataforma.

A estrutura criada pela Anoreg-MT é temporária, isto é, os cartórios devem se adequar ao manual de integração 1.6, atualização 1, que faz a integração entre a CEI e o Sinter. A Anoreg-MT destaca que os cartórios que ainda não se adequaram ao manual podem enviar as informações de forma manual.

Para ter acesso à ferramenta, os cartórios receberão usuário e senha a partir de e-mail cadastrado na CEI. Caso não receba, será necessário entrar em contato com o suporte da CEI pelos canais de comunicação Skype (atendimento.0016; atendimento.0017; atendimento.0018), e-mail (suportecei@anoregmt.org.br; suportecei1@anoregmt.org.br; cei@anoregmt.org.br) ou telefone (65) 98463-2945.

Fonte: Anoreg/BR

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CNJ – Corregedoria define fluxo emergencial para trânsito de crianças venezuelanas

Publicado em: 23/10/2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, estabeleceu um fluxo de atendimento emergencial, a ser implementado no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), para facilitar o trânsito de crianças e adolescentes venezuelanos no território nacional. O fluxo foi estabelecido por meio de prévio entendimento com o Poder Judiciário do estado.

Segundo o estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Núcleo da Divisão de Proteção do Juizado da Infância no aeroporto de Boa Vista (RR) deve ser ativado, inclusive com sistema de plantão, para a concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, no território nacional, que estiverem em trânsito no aeroporto, já que algumas viajam desde o exterior, bem como autorização para crianças que viajam com os pais.

Além disso, ficou estabelecido o encaminhamento de todas as crianças e adolescentes que viajam desacompanhadas dos pais para o Juizado Itinerante de Boa Vista ou Pacaraima, que concederá aos ascendentes, colaterais ou outros adultos que as acompanham a guarda das referidas crianças para viabilizar, não só a guarda, mas também o exercício dos demais atos da vida civil no local para onde forem interiorizadas.

A corregedoria nacional estabeleceu também o encaminhamento de todas as crianças e adolescentes indocumentados para os Juizados Especiais da Infância e Adolescência de Pacaraima ou Boa Vista para as providências necessárias. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que 10 mil crianças venezuelanas vivam atualmente no Brasil.

Problemas dos migrantes

No caso, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu, na última semana, ofício encaminhado pela conselheira Maria Teresa Uille Gomes solicitando uma proposta do órgão com relação às dificuldades apresentadas em decorrência do problema de embarque de crianças e adolescentes em voos domésticos, especificamente oriundos da Venezuela via terrestre.

O pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) partiu da Defensoria Pública Federal que ficou incumbida de representar legalmente todas as crianças e adolescentes não nacionais que estejam separadas de seus genitores, mas acompanhados por adultos ou desacompanhadas em território nacional.

A instituição destacou que, devido à grave crise econômica venezuelana, não estão sendo emitidas células de identidade para crianças a partir de nove anos, por ausência de papel-moeda e por ausência de previsão legal para as crianças menores de nove anos.

Diante disso, a DPU recomendou aos Ministérios da Justiça e da Segurança Pública e das Relações Exteriores a alteração de normas infralegais, de modo a facilitar o trânsito dessas crianças imigrantes em território nacional. Porém, a recomendação aguarda decisão.

Ato normativo

Em reunião realizada no Palácio do Planalto, concluiu-se que, em razão da urgência do caso, a DPU deveria encaminhar orientação às companhias aéreas, restritamente em relação aos venezuelanos, para embarque em voos domésticos.

Entretanto, a ANAC afirmou ser competência do CNJ expedir ato normativo para esclarecer a isonomia entre a documentação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os documentos exigidos para identificação das crianças migrantes.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, antes da edição de eventual normativa por parte da corregedoria nacional, prudente seria que o ofício fosse remetido para a análise do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), que é o órgão dentro do CNJ que tem essa função e finalidade.

“Considerando a sensibilidade que implica o contexto do deslocamento forçado de venezuelanos, em especial quando envolve crianças e adolescentes, faz-se necessária uma análise mais cuidadosa, sob a ótica da proteção e cuidado que se deve impor ao trato de crianças e adolescentes”, disse Martins.

Efetividade

Entretanto, segundo o corregedor nacional, a efetividade das políticas para se assegurar o pleno respeito aos direitos fundamentais não pode ignorar a urgência que o caso requer.

Assim, o ministro Martins determinou que o TJRR oficie às companhias aéreas que operam em Boa Vista (RR) para orientação no sentido de identificarem e fazerem o encaminhamento desses casos de deslocamentos de venezuelanos ao Núcleo de Divisão de Proteção, antes da viagem, para a devida regularização.

O tribunal estadual deve também promover ampla divulgação sobre o fluxo e o funcionamento do Núcleo de Divisão de Proteção no aeroporto de Boa Vista e do Juizado Itinerante (ônibus), com explicações sobre esse tipo de atendimento, nos órgãos locais da Operação Acolhida e Sociedade Civil, nos abrigos e por meio de cartazes, em espanhol, no local e nas cidades de Boa Vista e Pacaraima.

Fonte: Arpen/SP

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