Cartórios ajudam a desburocratizar o sistema judiciário – (IRTDPJ).

Com mais de 100 milhões de processos para cerca de 20 mil magistrados, os cartórios auxiliam a desafogar a Justiça brasileira.

22/10/2019

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, em março de 2018, por meio do Provimento nº 67, que cartórios extrajudiciais pudessem fazer o serviço de mediação e conciliação. A atividade, antes exclusiva do Judiciário, surgiu para desburocratizar o sistema jurídico.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça, no Brasil, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2018 com 78,7 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.  Desses, 14,1 milhões, ou seja, 17,9%, estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura. Dessa forma, desconsiderados tais processos, ao final do ano de 2018 existiam 64,6 milhões ações judiciais em andamento.

O levantamento do CNJ aponta que cerca de 30 milhões surgem a cada ano. O montante é de 100 milhões de processos para cerca de 20 mil magistrados em atividade. Nesse contexto, os cartórios têm a importante função de desafogar o Judiciário, tornando mais célere a solução de conflitos.

O relatório aponta, ainda, que o ano de 2017 foi marcado pelo primeiro ano da série histórica em que se constatou freio no acervo, que vinha crescendo desde 2009 e manteve-se relativamente constante em 2017. Em 2018, pela primeira vez na última década, houve de fato redução no volume de casos pendentes, com queda de quase um milhão de processos judiciais.

De acordo com regra estabelecida pelo Provimento Provimento nº 67, cada cartório deve atuar dentro da sua especialidade, sob supervisão e regulamentação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das Corregedorias-Gerais de Justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

A mediação e conciliação na Justiça brasileira estão fundamentadas em três marcos legais: a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; o novo Código de Processo Civil, de 2015; e a Lei 13.140/2015. Todas elas procuram regular a mediação entre particulares promovendo a solução de controvérsias e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública.

Fonte: INR Publicações

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Comissão debate criptoativos, criptoeconomia e blockchain – (Agência Câmara).

22/10/2019

DepositPhotos

A Comissão Especial sobre Regulação de Moedas Virtuais pelo Banco Central (PL 2303/15) debate nessa quarta-feira (23) os “Criptoativos, Criptoeconomia e Blockchain”. O debate atende a requerimento do deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE).

Criptomoedas são moedas virtuais que permitem o pagamento de uma pessoa para outra sem a necessidade de intermediários, como bancos. Blockchain é um sistema de registro de dessas modificações, como um “livro-caixa”.

“O objetivo contribuir e auxiliar os parlamentares e toda a comunidade que acompanha essa Comissão a compreender melhor sobre criptoativos, criptoeconomia, blockchain e seus desdobramentos”, afirma.

Foram convidados os seguintes especialistas no assunto:

– Bruno Balduccini;
– Daniel Steinberg;
– Edilson Osório Júnior;
– Lucas Toccheton Pinsdorf;
– Marcelo de Castro Cunha Filho;
– Ricardo Fernandes Paixão; e
– Tiago Reis.

Em seguida, haverá eleição do 2º e do 3º vice-presidentes e votação de requerimentos.

A reunião será realizada às 14h30, em plenário a definir.

https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/1340

Fonte: INR Publicações

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TJ/SC: PLC reajusta valor do Selo de Fiscalização cobrado em cartórios – (ALSC).

22/10/2019

Selo de Fiscalização, na versão digital; cobrança é feita em procedimentos realizados nos cartórios. FOTO: Reprodução/site selo.tjsc.jus.br

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta semana, proposta que reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios no estado. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2019, que já está em tramitação.

O Selo de Fiscalização foi criado pela Lei Complementar 175/1998, com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos notariais e registrais praticados nos cartórios. Além de ressarcir os atos notariais gratuitos, a arrecadação obtida com o selo custeia a ajuda de custo para cartórios que são deficitários e cobre custos relativos à fiscalização de atos notariais e registrais.

São três tipos de selo: normal, especial DUT (utilizado para reconhecimento de firma em transferências de veículos) e especial Escritura com Valor (aplicado em atos notariais que visem dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável).

Conforme o PLC, o valor cobrado dos usuários dos cartórios pelo selo normal passará de R$ 1,95 para R$ 2,80, enquanto o selo para DUT será reajustado de R$ 3,95 para R$ 5,65. O selo para Escritura de Valor terá seu valor aumentado para o consumidor final de R$ 9,75 para R$ 14,00.

Os responsáveis pelos cartórios também vão pagar mais caro pelos selos. O normal passará de R$ 1,75 para R$ 2,70. O selo DUT será reajustado de R$ 3,75 para R$ 5,55. Já o selo para Escritura de Valor sobe de R$ 9,55 para R$ 13,90.

Justificativa

Na exposição de motivos do projeto, o TJSC explica que os reajustes são necessários para reequilibrar a relação entre receita com os selos e despesas com ressarcimentos que o Poder Judiciário tem que arcar com os responsáveis pelos cartórios. Isso porque a Lei Complementar 279/2004, de acordo com o TJSC, obrigou o poder público a ressarcir tabeliães e oficiais das custas dos procedimentos cartoriais que são gratuitos como, por exemplo, o registro de nascimento e de óbito de pessoas carentes.

Conforme o TJSC, até o início deste ano, a arrecadação com o Selo de Fiscalização era suficiente para arcar com esse ressarcimento. No entanto, ato da Corregedoria Nacional de Justiça de 2017, que tornou gratuita a averbação ou anotação do número do CPF nos assentamentos de nascimento, casamento e óbito, mesmo para procedimentos anteriores a 2017, fez com que as despesas de ressarcimento crescessem nos últimos meses e superassem a arrecadação com os selos. Relatório da Divisão de Contabilidade da Diretoria de Orçamento e Finanças do TJSC aponta que até agosto deste ano o déficit passava de R$ 2,2 milhões.

“Diante desse cenário, justifica-se a necessidade de aumento do valor do selo para trazer equilíbrio entre as receitas e as despesas do Selo de Fiscalização com o objetivo de cumprir a obrigação legal de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores”, escreve o TJSC na exposição de motivos do PLC 26/2019.

Tramitação

Na Assembleia Legislativa, a proposta já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator. O PLC passará ainda por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votado em plenário.

Fonte: INR Publicações

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