TJ/MA: COGEX promove debate para elaboração do Código de Normas Extrajudicial.

Uma reunião promovida pelo Núcleo de Aprimoramento do Extrajudicial (NAE) debateu questões relativas à formulação do novo Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX). Presidido pelo juiz corregedor André Bogéa, o encontro acenteceu na última quinta-feira (24/10), no formato on-line, e reuniu integrantes da magistratura, profissionais da Corregedoria Extrajudicial e representantes de entidades cartorárias que atuam no Estado.

Com a implantação da COGEX, no mês de junho, um novo código para atender especificamente à esfera extrajudicial passou a ser uma necessidade. Isso porque o caderno normativo atual (Provimento nº 16/2022) estabelece as regas e procedimentos também no âmbito judicial, que alcança as varas e o sistema de juizados.

Além disso, conforme explicou o juiz André Bogéa, a adequação do ordenamento local precisa seguir as diretrizes estabelecidas no Código de Normas Nacional da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disposto no Provimento nº 149/2023, que regulamenta os serviços cartorários em todo país.

“A elaboração de um código novo é um processo que requer o cuidado com cada detalhe, é trabalhoso e exige atenção para muitos aspectos que são definidos no código nacional. Além disso, é importante dialogar com quem está na ponta desse sistema, que são aquelas pessoas que atuam nos cartórios e que também podem dar sua efetiva contribuição, inclusive, sob a perspectiva prática, da execução e entrega dos serviços à sociedade”, ressaltou o magistrado.

Como coordenador do NAE, André Bogéa também ratificou o compromisso da COGEX na entrega de um código de normas completo, que atenda às exigências atuais, com observância às particularidades regionais e que sua operacionalização possa ser traduzida em bons serviços à população maranhense.

Além dos trabalhos internos, que passa pela revisão de artigos do código atual e do alinhamento ao Código de Normas Nacional, ficou definido que a COGEX consultará cartorárias e cartorários de todos Estado, para que enviem sugestões que possam contribuir para definição do novo regramento que vai orientar a atividade extrajudicial no Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma
(98) 2055-2315 

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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TJ/SP: Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos. Serviço traz informações de cada comarca.

Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.

Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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ANOREG/MT: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso informa – Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de novembro.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de novembro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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